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Dispensa

MELK RODRIGO Ciências Políticas Portuguese

Mapa mental sobre dispensa de licitação: Marçal Justen Filho, casos previstos em lei e licitação dispensável

Mapa mental: Dispensa de licitação

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Dispensa

  1. Marçal Justen Filho

    • A dispensa de licitação é “consagrada por lei para situações em que
      • é viável a competição
  2. A lei reconhece que

    • Sua realização não traria os benefícios pretendidos
    • OU até mesmo, que poderia acarretar malefícios indesejáveis
  3. Os casos de dispensa de licitação

    • Tratam, em síntese, de opções do legislador
    • Não se admite a criação de um caso de dispensa sem a
      • Devida previsão em lei (em sentido estrito)
  4. Licitação dispensável

    • nas licitações dispensáveis,
      • aqui o legislador autoriza o administrador a não realizar a licitação
      • a conduta do administrador é
        • discricionária
    • o legislador conferiu uma faculdade ao administrador público, o qual poderá optar entre
      • (i) realizar uma licitação
      • ou (ii) celebrar o contrato diretamente.
    • Justen Filho
      • hipóteses de dispensa de licitação em 4 grandes grupos
        • custo econômico da licitação superior ao seu benefício
          • dispensa por baixo valor
        • imposição de celeridade (custo temporal da licitação)
          • guerra, emergência, calamidade pública
        • inexistência de benefício decorrente da licitação
          • licitação anterior deserta
        • contratação não for norteada pela vantagem econômica (o Estado busca outros fins, como fomentar um setor)
          • contratação de associação de portadores de deficiência
    • É dispensável a licitação:
      • em razão do
        • I baixo valor do contrato a ser celebrado.
          • no caso de
            • obras
              • para contratação que envolva valores inferiores a
                • R$ 100.000,00 (cem mil reais)
            • serviços de engenharia
            • ou de serviços de manutenção de veículos automotores
          • no caso de
            • outros serviços
              • para contratação que envolva valores inferiores a
                • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
                  • o legislador presumiu que o custo administrativo de se realizar uma licitação
                    • custos da divulgação do edital
                    • remuneração dos servidores da comissão de licitação etc
                      • seria superior ao benefício potencialmente gerado pelo procedimento licitatório
            • e compras
        • II considerando a atualização dos valores de R$ 50 e 100 mil pelo Decreto 11.317/2022
          • dentro dos limites de R$ 57.208,33 ou R$ 114.416,65,
            • Obras Serviços de engenharia Manutenção de veículos automotores
              • Inferior a R$ 114.416,65
            • Compras e demais serviços
              • Inferior a R$ 57.208,33
        • III – para contratação , quando se verificar que naquela licitação:
          • que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada
            • há menos de 1 (um) ano
          • quando se verificar que naquela licitação:
            • a)
              • não surgiram licitantes interessados
                • licitação deserta
                • há desinteresse na contratação por parte do mercado
              • ou não foram apresentadas propostas válidas
                • licitação fracassada
                  • o legislador estabeleceu duas condições:
                    • a) todas as condições da licitação anterior ejam mantidas.
                      • a exemplo das cláusulas da minuta de contrato
                    • a licitação anterior tenha ocorrido há, no máximo, 1 ano.
                • todas as propostas apresentadas pelos licitantes foram descartadas
            • b)
              • as propostas apresentadas consignaram
                • preços manifestamente superiores aos praticados no mercado
                • ou preços incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
        • obsr
          • limites acima serão duplicados
            • se a entidade contratante se constituir como
              • consórcio público
                • qualificadas como agência executiva
              • for autarquia
              • ou fundação
          • o Poder Executivo federal atualizará estes valores
            • anualmente, a cada dia 1º de janeiro
            • a partir do índice de inflação (IPCA-E)
            • devendo os novos valores serem divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas
            • Para o ano de 2024
              • R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores
              • R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.
          • preferencialmente, estas compras serão pagas por meio de
            • cartão de pagamento
            • o extrato do cartão deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas
          • a lei sugere que a Administração, preferencialmente, divulgue
            • o aviso de contratação
              • seria possível também haver um processo competitivo
            • e examine propostas de eventuais interessados
          • para se evitar a prática do “fracionamento de despesas
            • em que uma grande compra seria artificialmente fracionada em duas ou mais compras de baixo valor
            • deverão ser observados:
              • I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
                • para se aferir o respeito aos limites de cerca de R$ 57 e 114 mil
              • II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade
    • para contratação que tenha por objeto
      • a)
        • bens componentes
          • de origem nacional ou estrangeira necessários
            • à manutenção de equipamentos
            • a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de
              • garantia técnica
            • quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
        • ou peças
        • Aqui têm lugar as
          • contratações acessórias para manutenção de garantia
          • ex: Compra de um supercomputar
            • fabricante exige como condição para manutenção de sua garantia, que as peças acessórias utilizadas naquele computador sejam apenas originais, por ele produzidas.
      • b)
        • bens,
        • serviços
        • alienações ou obras
          • nos termos de acordo internacional
            • quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
            • específico aprovado pelo Congresso Nacional
      • c)
        • produtos para pesquisa e desenvolvimento
          • limitada a contratação
          • no caso de obras e serviços de engenharia
            • ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
        • com o intuito de promover e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico
        • quando tal hipótese for aplicada a obras e serviços de engenharia, foi imposto um limite de valor
        • após a atualização promovida pelo Decreto 11.317/2022, passou a ser de R$ 343.249,96
      • d)
        • transferência de tecnologia
        • ou licenciamento de direito de uso
        • ou de exploração de criação protegida
          • nas contratações realizadas por
            • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública
              • desde que demonstrada vantagem para a Administração;
            • ou por agência de fomento,
      • e)
        • hortifrutigranjeiros
        • pães
          • no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes
        • outros gêneros perecíveis
        • hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
          • como tais gêneros alimentícios se deterioram com o decurso do tempo, não faria sentido a realização de uma licitação
          • Faz-se, assim, a contratação direta com base no preço do dia
        • tal dispensa não é permanente
          • na medida em que a Administração, em geral, poderia se planejar e realizar uma licitação para o fornecimento contínuo destes gêneros perecíveis
          • por meio de um registro de preços, por exemplo)
          • a compra dos hortifrutis mediante dispensa somente será cabível durante o período de tempo necessário para a realização da licitação.
      • f)
        • bens
        • ou serviços produzidos ou prestados
          • no País que envolvam, cumulativamente
            • alta complexidade tecnológica
            • e defesa nacional;
        • exemplo : construção de equipamentos para processamento de dados ou softwares especialistas para a defesa nacional.
      • g)
        • materiais de uso das Forças Armadas
          • quando houver necessidade de
            • manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres,
            • mediante autorização por ato do comandante da força militar
        • com exceção de
          • materiais de uso pessoal e administrativo
          • como impressoras, toners, resmas de papel etc
      • h)
        • bens e serviços
          • para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras
          • empregadas em
            • operações de paz no exterior
          • hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto
            • ao preço
            • à escolha do fornecedor ou executante
            • e ratificada pelo comandante da força militar
      • i)
        • abastecimento
        • ou suprimento de efetivos militares
          • em
            • estada eventual de curta duração em portos, aeroportos
              • por motivo de
                • movimentação operacional
                • ou de adestramento;
            • ou localidades diferentes de suas sedes
        • consiste na inviabilidade de a tropa/embarcação retornar à sua sede associada à premente necessidade do combustível ou alimento.
      • j)
        • coleta
        • processamento
          • de
            • resíduos sólidos urbanos recicláveis
              • em áreas com sistema de
                • coleta seletiva de lixo,
                • realizados por
                  • associações
                    • formadas exclusivamente de
                      • pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público
                      • como
                        • catadores de materiais recicláveis
                          • com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
                  • cooperativas
            • ou resíduos sólidos urbanos reutilizáveis,
        • comercialização
      • k)
        • aquisição ou restauração de
          • obras de arte
          • e objetos históricos
            • de autenticidade certificada,
              • desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
      • j
        • serviços especializados ou
        • aquisição ou locação de equipamentos
          • destinados
            • ao rastreamento
            • e à obtenção de provas
              • , quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
        • Estamos diante da obtenção de equipamentos (como
          • grampos, gravadores, escutas
          • destinados à obtenção de provas, na seara criminal
          • relativa à interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas e captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.
      • m)
        • aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de
          • doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde
        • uma forma de facilitar a aquisição de medicamentos para as DRs (doenças raras), que são aquelas que atingem, proporcionalmente, um número muito reduzido de pessoas
      • para contratação com vistas ao cumprimento do disposto
        • relacionadas à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação],
        • contratação das “encomendas tecnológicas
          • da Lei 10.973/2004, chamada de lei da inovação.
          • um órgão público buscando contratar, por exemplo, a criação de uma vacina para combater a Covid-19 junto a uma instituição de pesquisa ou um algoritmo computacional, totalmente inovador
        • Art. 75, V
          • para contratação que possa acarretar
            • comprometimento da segurança nacional
              • mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
            • nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa
          • Nesta hipótese estaremos diante dos interesses da sobrevivência do Estado brasileiro
          • a exemplo da “aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais”
          • Caso concreto: ao final de 2019, o Brasil formalizou a aquisição de quatro navios de guerra (chamadas “Corvetas Tamandaré”), ao custo aproximado de R$ 5,5 bilhões, fazendo uso desta hipótese de dispensa
            • há situações em que a realização de uma licitação poderia trazer riscos à segurança nacional
            • a exemplo de sua ampla publicidade e dos prazos necessários para seus procedimentos.
          • Art. 75, VII–
            • nos casos de
              • guerra,
              • estado de defesa,
              • estado de sítio
              • , intervenção federal
              • ou de grave perturbação da ordem
            • Art. 75, VIII
              • nos casos de
                • emergência
                  • quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
                    • possa ocasionar prejuízo
                    • ou comprometer
                      • a
                        • ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares
                        • continuidade dos serviços públicos
                • ou de calamidade pública
              • e somente para
                • aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa
                • e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
                  • prazo máximo de 1 (um) ano
                  • contado da data de
                    • ocorrência da emergência
                    • ocorrência daa calamidade
                      • vedadas a
                        • prorrogação dos respectivos contratos
                        • e a recontratação de empresa já contratada
              • por exemplo, a contratação emergencial de serviços relacionados à instalação e configuração de linhas de comunicação em locais afetados por enchentes.
              • Art. 75, IX
                • para a aquisição
                  • de bens produzidos
                    • por pessoa jurídica de direito público interno
                      • que tenham sido criados para esse fim específico
                      • desde queo preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
                  • ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública
                • Um exemplo bastante comum aqui seria a contratação do Serpro – Serviço Federal de Processamento de Dados –, empresa pública criada na década de 60 com a missão de prestar serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor público brasileiro.
                • Assim, com fundamento neste dispositivo a Receita Federal, por exemplo, poderia celebrar45 dispensa para o desenvolvimento de sistemas relacionados ao imposto de renda.
                • Art. 75, X
                  • quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
                  • a contratação pretendida pela Administração não visa obter a proposta mais vantajosa
                  • visa : regularizar o abastecimento e os respectivos preços em benefício da população.
                  • este caso de dispensa destina-se exclusivamente à União, na medida em que os demais entes federados não possuem competência constitucional para a intervenção no domínio econômico
                  • Art. 75, XI
                    • para celebração de contrato de programa
                      • com ente federativo
                        • que envolva
                          • prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público
                          • ou em convênio de cooperação
                          • A prestação associada de serviços públicos ocorre quando
                            • um ente federativo se incumbe diretamente da prestação de serviços públicos de outro
                            • podendo se socorrer inclusive dos consórcios públicos para tal prestação de serviços
                      • ou com entidade de sua Administração Pública indireta
                    • dispensou-se a licitação para a celebração de contrato de programa entre ente da federação (ou entidade de sua administração indireta) com o consórcio público, para tal prestação de serviços públicos de forma associada.
                    • o consórcio público
                      • pode ser contratado diretamente pela Administração Direta ou Indireta dos entes federativos consorciados, isto é, dispensada a licitação
                    • Art. 74, XIV
                      • Art. 75, XIII
                        • para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
                          • novidade
                        • . Em algumas situações, a Administração precisará avaliar critérios técnicos de ofertas de licitantes, por exemplo, como ocorre em uma licitação na modalidade concurso.
                        • para se contratar particulares para realizar tal avaliação, é dispensável a licitação, quanto os profissionais a serem contratados possuírem notória especialização
                      • para contratação de
                        • associação de pessoas com deficiência
                          • para a prestação de serviços, desde que
                            • o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
                            • os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;
                        • sem fins lucrativos
                        • comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública
                      • objetivos desta contratação é beneficiar tais associações, cujos associados possuem limitações físicas (PcD – Pessoa com Deficiência)
                      • Exemplo: contratação da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) para prestação de serviços de jardinagem de determinada repartição pública.
                      • Duas exigências importantes
                        • (a) a associação de PcD não pode ter finalidade lucrativa
                        • b) os serviços devem ser prestados apenas por PcD.
                      • Art. 74, XV
                        • para contratação realizada por Instituição
                          • Científica
                          • Tecnológica
                            • de instituição brasileira sem fins lucrativos que tenha por finalidade estatutária
                              • apoiar, captar e executar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
                              • e de estímulo à inovação,
                              • inclusive gerir
                                • gerir administrativa e financeiramente essas atividades
                                • ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa
                                  • desde que a contratada tenha
                                    • inquestionável reputação ética e profissional
                                    • e não tenha fins lucrativos;
                          • de Inovação (ICT)
                        • Art. 74, XVI
                          • para a aquisição,
                            • por pessoa jurídica de direito público interno
                            • de insumos estratégicos para a saúde
                              • produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade
                                • apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação
                                • em projetos
                                  • de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
                                  • de estímulo à inovação
                                    • inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos
                                  • ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS,
                                • e que tenha sido criada para esse fim específico
                                  • em data anterior à entrada em vigor desta Lei
                                  • desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
                          • XVII
                            • para contratação de
                              • entidades privadas sem fins lucrativos
                              • para a implementação do Programa
                                • Cozinha Solidária
                                  • que tem como finalidade
                                    • fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social
                                    • incluída a população em situação de rua
                                  • com vistas à promoção de políticas de
                                    • segurança alimentar e nutricional
                                    • assistência social
                                    • e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
                      • Art. 75, XII
                        • para contratação em que houver
                          • transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS)
                          • durante as etapas de absorção tecnológic
                          • em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia;

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Ciências Políticas Mind Map on Dispensa, created by MELK RODRIGO on 13/06/2024.
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