impor obrigações aos administrados ou a si própria
efeitos jurídicos imediatos
sujeitos a controle pelo
Poder Judiciário
PS
não confundir com atos políticos ou de
governo, que são aqueles que obedecem
diretamente à Constituição
3 tipos de atos
na atividade
pública
atos legislativos
(elaboração de
normas primárias)
atos judiciais
(exercício da
jurisdição - julgar)
atos administrativos
típicos do poder Executivo,
embora também editados pelos
outros poderes em suas funções
átípicas administrativas
≠ atos da administração
quando a administração atua
desprovida de prerrogativas,
geralmente sob regência
predominante do direito privado
em acepção ampla, são: 1) os atos
administrativos propriamente ditos; 2) os atos da
adm. sob direito privado; 3) atos materiais, que
são mera execução de determinações
administrativas, também chamados fatos administrativos