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Tráfico ilícito de Drogas

Emanuelle evellinn Portuguese

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Tráfico ilícito de Drogas

  1. art 33 à 36

  2. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: pena RECLUSÃO de 5 a 15 anos + MULTA

  3. CRIMES EQUIPARADOS a hediondos

    • importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Reclusão de 5 a 15 anos.Neste parag I não tem matéria pronta, mas tem matéria prima “química ” para sua produção ou preparação.
      • o crime estará consumado mesmo não havendo obtenção do LUCRO
    • semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; matéria prima“orgânica”, porque são plantas para se preparar as drogas.
    • utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.Ex: o cara aluga ou empresta a casa dele sabendo que lá irão traficar droga, ele responderá por crime de trafico igual ao traficante.
      • OBS: financiar ou custear a prática de qualquer um dos crimes neste tópico, pena reclusão de 8 a 12 anos +multa
    • fabricar, adquirir,utilizar,transportar,oferecer,vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar, fornecer AINDA QUE GRATUITAMENTE, maquinário,aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado a fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. 3 a 10 anos
      • associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar REITERADAMENTE OU NÃO , qualquer dos crimes praticados neste tópico. Pena reclusão de 3 a 10 anos + multa
  4. os crimes de tráfico de drogas e os equiparados são

    • inafiançáveis e insucetíveis vedado a conversão em pena restritiva de direitos e de:
      • SURSI
        • Graça
          • anistia
            • Indulto
              • extinção da punibilidade só pode ser concedido pelo Presidente da Republica, podendo delegar, o condenado não retorna a condição de primário
              • fiança
            • decisão do Estado de não punir uma pessoa que já foi condenado
          • extinção da punibilidade, perdão concedido pelo presidente da republica
        • permite que uma pessoa não fique preso mesmo condenado
      • nesses crimes pode haver causa de diminuição de pena que poderá ser reduzida
        • 1/6 a 2/3 PODENDO haver conversão em pena restritiva de direitos, desde que o agente ACUMULE TODOS ESSES REQUISITOS
          • o agente seja primário
            • de bons antecedentes
              • não se dedique a atividades criminosas
                • nem integre organizações criminosas
    • colaborar como informante. pena reclusão de 2 a 6 anos +multa
  5. c rime HEDIONDO

  6. crimes subjacentes ao Tráfico de Drogas

    • condutas que não possuem relação direta com o tráfico, são condutas intermediárias
      • induzir, instigar, auxiliar alguém no uso indevido de drogas. Detenção de 1 a 3 anos+multa
      • OFERECER droga, EVENTUALMENTE e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento (ele tem que conhecer a pessoa), para juntos consumirem (ele também tem que consumir). Detenção de 6 meses a 1 ano+multa
      • prescrever, ou ministrar, CULPOSAMENTE, drogas sem que delas necessite o paciente , ou fazer em DOSE EXCESSIVA, ou em desacordo com regulamentação legal. Detenção de 6 meses a 1 ano +multa. ex falso médico
      • conduzir embarcações ou aeronave APÓS o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Detenção de 6 meses a 3 anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la
        • OBS: se a embarcação ou aeronave servir como transporte coletivo de passageiros, o crime passa a ser qualificado, o que aplica cumulativamente as sanções com as demais penas
    • causas de aumento de pena
      • os crimes terão suas penas aumentadas de 1/3 a 2/6 se:
        • A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstância do fato evidenciarem a TRANSNACIONALIDADE do delito
          • se o agente praticar o crime prevalecendo-se de FUNÇÃO PÚBLICA ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância
            • a infração tiver sido cometida nas DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES, de cadeias, hospitais, escolas, esportivas, de dependentes de drogas, militares, policiais em transporte público
              • se for praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
                • caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre o Distrito Federal
                  • é imprecindível prova cabal de que a droga estava trafegando de um estado pro outro
                  • sua pratica visa atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento ou determinação
                    • o agente financiar ou custear a prática do crime
            • o juiz poderá decretar o seu afastamento cautelar de suas atividades
          • OBS: se caracterizado o ilícito de Transnacionalidade será de competência da JUSTIÇA FEDERAL
      • é isento de pena
        • o agente que em razão da dependência, caso fortuito ou força maior de drogas, era ao TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO QUALQUER QUE TENHA SIDO A INFRAÇÃO PENAL PRATICADA, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou do ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
          • as penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se por força da circustância a cima prevista, o agente não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
            • agente com capacidade reduzida redução de 1/3 a 2/3
          • agente inteiramente incapaz é isento de pena
        • IMPORTANTE!!!
          • O indiciado ou acusado que colaborar VOLUNTARIAMENTE, com a investigação policial e processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime na recuperação total ou parcial do produto do crime no caso de condenação, terá pena REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.
          • procedimento penal para o trafico e seus equiparados e subjascentes
            • investigação
              • ocorrendo prisão em flagrante a autoridade de policia judiciaria, fará IMEDIATAMENTE, a comunicação ao juiz competente remetendo-lhe cópia do auto lavrado do qual será dado vista ao MP, em 24horas.
                • para efeito de lavratura do auto de prisão em flagrante é SUFICIENTE a constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou por pessoa idônea
                • OBS: o inquérito policial será concluído em 30 dias se a pessoa estiver presa e 90 dias se estiver solta
                  • o juiz poderá duplicar esses prazo, ouvido o MP mediante PEDIDO JUSTIFICADO da autoridade judiciaria . ficando 60 dias se preso e 180 se solto
                • ATENÇÃO!! em qualquer fase da PERSECUÇÃO CRIMINAL relativa aos crimes previsto nesta lei, são permitidos mediante autorização judicial e ouvido o MP os seguintes procedimentos:
                  • infiltração por agente de polícia, em tarefa de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes.
                  • Não atuação policial - intenção de enquadrar mais pessoas possível
            • instrução criminal
              • oferecimento da denúncia
                • o MP tem o prazo de 10 dias para adotar uma das alternativas
                  • requerer arquivamento do inquérito
                    • requisitar diligências caso ache necessário
                      • oferecer denúncia arrolar 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinente
                        • passado os 10 dias se o MP oferecer a denúncia ao juiz, este ordenará a NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO para OFERECER A DEFESA PRÉVIA por ESCRITO no prazo de 10 dias
                          • o acusado poderá:
                            • arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa
                              • oferecer documentos e justificações
                                • específicar as provas que pretende produzir
                                  • arrolar no máximo 5 testemunhas
                            • se não responder no prazo de 10 dias, o juiz NOMEARÁ DEFENSOR, para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação
                          • a partir da data da defesa o juiz decidirá, em 5 dias, se recebe ou não a denúncia
                            • se entender IMPRESCINDÍVEL, o juiz no prazo máximo de 10 dias, também contados a partir da apresentação da defesa, determinará a apresentação do preso, realização das diligências, exames e perícias.
              • recebimento da denúncia
                • recebida a denúncia o juiz:
                  • designará dia e hora para audiência de instrução e julgamento
                    • ordenará a citação pessoal do acusado
                      • a intimação do MP e do assistente se for o caso
                        • requisitará os laudos periciais se for o caso
                    • será realizada dentro dos 30 dias seguintes ao recebimento da denúncia. Se for realizar avaliação para atestar dependência de drogas a audiência será em 90 dias
                      • encerrada os debates da audiência o juiz proferirá sentença de imediato, ou fará em 10 dias
                        • não havendo controvésia o juiz determinará que se proceda à destruição das drogas em no máximo 30 dias
                        • OBS: o réu não poderá apelar sem recolher-se, salvo se for Primário e de Bons Antecedentes
              • o juiz pode
                • de ofício
                  • a requerimento do MP ou mediante representação de autoridade de policia judiciaria decretar no curso do inquérito ou da ação penal a apreensão e outras medidas asseguratórias relacionadas a bens, móveis e imóveis, ou bens, ou valores que constituem proveito auferido com sua prática.
                    • os bens poderão ser utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam, EXCLUSIVAMENTE, em tarefas para combater o tráfico e uso de drogas
      • somente terão aumento de pena os crimes:
        • tráfico de drogas
          • tráfico de matéria prima
            • cultivo de plantas destinadas ao preparo
              • utilização ou consentimento de local para a prática de tráfico
                • induzimento ao uso
                  • consumo de drogas em conjunto
                    • tráfico de maquinário de drogas
                      • associação ao tráfico
                        • financiamento do tráfico
                          • informante e colaborador

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Mind Map on Tráfico ilícito de Drogas, created by Emanuelle evellinn on 03/02/2016.
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