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Título XI CP - Dos Crimes contra a Adm.Pública

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Título XI CP - Dos Crimes contra a Adm.Pública

  1. Praticados por funcionários públicos

    • Peculato
      • Apropriar-se de dinheiro, valor ou qq bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Comete o mesmo crime, se o funionário, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio.
    • Peculato Culposo
      • Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz a pena a metade.
    • Peculato Mediante Erro de Outrem
      • Apropriar-se de dinheiro ou qq utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
    • Inserção de dados falsos em sist. de info
      • Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, ou para causar dano.
    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
      • Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
    • Concussão
      • Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    • Excesso de Exação
      • Exigir tributo ou contribuição social ou emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso.
    • Corrupção Passiva
      • Solicitar ou receber direta ou indiretamente vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem Aumenta em 1/3 se em consequencia o funcionário retarda ou deixa de praticar qq ato de ofício.
    • Prevaricação
      • Retardar, deixar de praticar ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    • Condescendência criminosa
      • Deixar, por indulgência, de responsabilizar suboridnado que cometeu infração, ou qdo lhe falte competência, não levar o fato a autoridade competente.
    • Violência Arbitrária
      • Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.
    • Abandono de Função
      • Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Se do fato resulta prejuízo público; Se o fato ocorrer em lugar compreendido em faixa de fronteira.
    • Violação de Sigilo Funcional
      • Revelar fato que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação. Também quem permite ou facilita, fornecimento e senha ou qq outra forma Se utiliza indevidamente, do acesso restrito Agravante: se da ação ou omissão resulta dano a administração pública
  2. Conceito de Funcionário Público

    • Quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo, emprego ou função pública.
    • Cargo público - estatutário
    • Emprego Público - celetista
    • Função pública - Cumpre um dever ex: jurado, mesário
  3. Administração direta

  4. Soc.economia mista

  5. Empresa pública

  6. Fundações públicas

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Mind Map on Título XI CP - Dos Crimes contra a Adm.Pública, created by lt.engflorestal on 19/12/2013.
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