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Lei de Drogas

bel.vilarino Portuguese

Mapa mental sobre lei de drogas: crimes, usuários/dependentes e tráfico e outros delitos

Mapa mental: Lei de drogas

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Lei de Drogas

  1. Crimes

    • Usuários/Dependente
      • Porte de Drogas para consumo pessoal
        • Art 28 - Caput: É uma NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETEROLOGA (Lei sendo complementada por uma Portaria).  
        • Objeto material do Crime
          • Drogas (Portaria 344/98)
            • Vide Portaria 344/98
            • Substâncias relacionadas na Portaria 344/98: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/talidomida/legis/Portaria_344_98.pdf
        • Condutas
          • DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA com relação às condutas "fumar/usar/consumir/injetar": Corrente 1: Fato atípico, pois não estão previstos no art.28. Corrente 2: Fato típico, pois essas condutas pressupõe "trazer consigo".
          • Adquirir (C.Ins),Guardar, Depósito, Transportar, Trazer consigo (C.Per)
            • - C.Instantâneo: Adquirir,  - Crime Permanente: Guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo (esse último, não exige que a droga esteja junto ao corpo)
        • Elemento subjetivo
          • Elemento subjetivo = DOLO OU CULPA
          • Não há forma "culposa"
          • DOLO de praticar uma das condutas do tipo + + FINALIDADE específica "CONSUMO PESSOAL"
        • Elemento normativo do tipo
          • "Sem autorização" ou em "desacordo" com determinação legal/regulamentar
            • Sem isso, torna o fato "ATÍPICO"
        • Classificações
          • C. Mera Conduta e Perigo abstrato
            • Doutrina Majoritária: Perigo Abstrato (prevalece STJ/STF): Não precisa ficar provado que houve um perigo real ao bem jurídico "saúde pública".
          • NORMA PENAL EM BRANCO HETEROGÊNEA/ HETERÓLOGA (Lei/Portaria)
          • Crime Comum
          • Crime vago
        • Consumação/Tentativa
          • T: só a conduta "Adquirir" que não admite.
            • Divergência doutrinária: Corrente 1:  É possível a tentativa se o infrator não consegue adquirir a droga por circunstâncias alheias a sua vontade (o viciado é preso quando está pegando a droga na mão do traficante). Corrente 2 (MAJORITÁRIA) Impossível a tentativa. Pelo simples "acordo" a aquisição já está consumada (a aquisição não precisa ser física).
          • C: Pratica de uma das 5 condutas do tipo.
        • Sujeitos do crime
          • Ativo: qualquer pessoa
            • Crime comum
          • Passivo: coletividade
            • Crime vago João andando na rua com cigarro de maconha no bolso, a "vítima" é a coletividade (pois o objeto jurídico é a saúde pública).
        • Princípio da alteridade
          • Divergência Doutrinária: Corrente 1: É constitucional, pois o usuário está sendo punido não por agredir a própria saúde, mas por colocar em perigo a saúde pública por trazer consigo uma substância nociva à saúde pública. Corrente 2: diz que o art.28 caput é inconstitucional, pelo princípio da ALTERIDADE. Pois a pessoa não coloca em perigo bem alheio (apenas o usuário).
      • Plantio para consumo pessoal
        • Art 28, p.1º
        • Crimes
        • Condutas
          • Semeia, cultiva ou colhe.
            • Art. 28.p 1º
        • Objeto material
          • Plantas destinadas "a preparação de PEQUENA qnt de drogas" (Portaria 344/98 - substância)
            • "Plantas destinadas à preparação de pequena qnt de subst. ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
        • Elemento subjetivo
          • DOLO da prática do "tipo" ++ finalidade "CONSUMO PESSOAL"
            • Se for "consumo de 3ºs" haverá crime de Tráfico (art. 33 p.1º, II)
        • Consumação/Tentativa
          • C: Pratica de uma das condutas do tipo.
          • T: Só conduta de "Cultivar" não permite
            • Cultivar: C Permanente (não admite tentativa) Semear/Colher: Crime Instantâneo
        • Classificações
          • C. Mera Conduta e Perigo abstrato
      • PENAS
        • Advertência (efeitos droga)
          • Não tem prazo
        • Prestação serviço comunidade
          • Prazo MÁXIMO 5 meses (reincidência)
        • Medida educativa (comparecer programa ou curso educativo)
          • Prazo MÁXIMO 5 meses (primário); Até 10 meses (reincidente)
          • Caso se negue, admoestação verbal, depois multa (sucessivamente)
            • Não são penas, são medidas para forçar o cumprimento da pena.
        • Acumuladas, separadas, podem ser substituídas
      • Objeto Jurídico
        • Imediato: Saúde Pública
        • Mediato: Integridade Fís/Mental pessoas
    • Tráfico e outros delitos

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Mind Map on Lei de Drogas, created by bel.vilarino on 20/02/2014.
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