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Estupro (art. 213)
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Estupro (art. 213)
O bem jurídico protegido é a liberdade sexual
Sujeitos
- Ativo: qualquer pessoa, inclusive cônjuge
- Passivo: qualquer pessoa
Tipo objetivo
- Constranger
Elemento subjetivo
- Dolo
Consumação
- Consuma-se, na modalidade da conjunção carnal, com a introdução do órgão genital masculino na vagina da vítima, ainda que sem rompimento da membrana himenal ou ejaculação. Na modalidade do ato libidinoso, o momento consumativo coincide com a prática deste ato.
Tentativa
- Quando o agente, iniciando a execução, é interrompido pela reação eficaz da vítima, mesmo que não tenha chegado a haver contatos íntimos. Para a ocorrência da tentativa basta que o agente tenha ameaçado gravemente a vítima com o fim inequívoco de constrange-la a conjunção carnal.
Qualificadoras
- Qualificado pelo resultado: se resulta em lesão grave ou morte da vítima
Information
- Description
- 29/06/2016 Direito Penal III Mind Map on Estupro (art. 213), created by Carolina Jauregui on 29/06/2016.
- Created by
- Carolina Jauregui
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