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TRATADOS INTERNACIONAIS

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TRATADOS INTERNACIONAIS
CONCEITO
- Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos.
- TERMINOLOGIA
- Tratados e Convenções A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento.
- TRATADOS E CONVENÇÕES
- A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento, mas, sempre representam um tratado...
- A denominação pode indicar o tipo de tratado.
- • Carta ou constituição – tratado constitutivo de uma organização internacional (ex: Carta da ONU).
- • Convenção – tratado multilateral de caráter normativo resultante de uma conferência sobre matéria de direito internacional (ex: Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados).
- • Protocolo – nome normalmente dado a um tratado sucessor – sucede outro tratado (ex: Protocolo de Kyoto).
- • Acordo – tratados de menor importância, mas mais específicos.
- • Concordata – tratados firmados pela Santa Sé, versando sobre o direito canônico.
- • Acordo de sede – nome dado a um tratado firmado entre um Estado e uma organização internacional para que a sede da organização seja naquele Estado (ex: acordo entre a Holanda e o TPI para que a sede seja em Haia).
- • Acordo executivo – nome dado pela doutrina a tratados firmados sem a participação do legislativo.
- • Pactos – já serviu para denominar muitos tipos de tratado.
- A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento, mas, sempre representam um tratado...
- "Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos." - Francisco Rezek
- “Acordo escrito entre Estados ou entre Estados e organizações internacionais, sobre matéria de direito internacional.” – John Dugard
HITÓRICO
- O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
- Ainda que haja tratados datados na antiguidade, estes, só ganharam importância em meados do século XX dC, sendo necessário fazer tratados sobre tratados, determinando normas que regulassem a formulação de um tratado.
- O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. ratificado no Brasil em 2009.
- O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969. Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. Fora ratificado no Brasil em 2009.
- O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
Os tratados são considerados na atual comunidade internacional a fonte mais importante do Direito Internacional
CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
- • Bilateral – assinado por dois entes de Direito Internacional Público.
- • Multilateral – com três ou mais signatários.
- • Contratuais – há um vínculo direto entre os participantes.
- • Normativos – não há vínculo sinalagmático direto entre as partes, mas sim a obrigação de cumprir determinada regra. Estabelecem regras gerais de Direito Internacional.
- • Constitucionais – tratados que regulam o funcionamento de determinada organização internacional. Ex: Carta da ONU, Carta da OEA.
COMPETÊNCIA PARA NEGOCIAR E CELEBRAR TRATADOS
- • Chefe de Estado • Chefe de Governo • Embaixador – tratados que envolvam o Estado representado e aquele aonde acontece a representação. • Ministro das Relações Exteriores • Chefes de delegação em conferência ou organização internacional – poder para negociar tratados entre o Estado representado e os demais presentes naquela conferência. • Qualquer um munido de uma carta de plenos poderes outorgada pelo Presidente da República.
- Procedimentos no Brasil
- • Negociação • Assinatura • Mensagem do Presidente da Rapública ao Congresso Nacional • Votação e aprovação • Decreto legislativo • Ratificação - Não havendo quorum ou vacatio, obriga-se no plano internacional • Decreto presidencial de execução • Publicação do Diário Oficial
- Procedimentos no Brasil
- No artigo 84, inciso VI, CRFB, está prevista a competência privativa (pode ser delegada) e exclusiva (não pode ser delegada) do Presidente da República para negociar e celebrar tratados, convenções e atos internacionais, estando sujeito a referendo do Congresso Nacional (artigo 49, inciso I, CRFB).
- Um tratado é feito a partir da livre negociação, então todas as modificações são livres, inclusive as reservas, contanto que não violem o objeto e o propósito do tratado e desde que os demais aceitem.
- (Norma de jus cogens) De acordo com o art. 53, um tratado é nulo caso atente contra uma norma cogente de direito internacional. Tais normas não são muitas. São exemplos a vedação ao genocídio, à escravidão, à política de segregação racial etc. Só podem ser revogadas por outra norma geral de direito internacional da mesma natureza. O advento de normas cogentes leva à extinção dos tratados anteriores que as violem.
- Um tratado é feito a partir da livre negociação, então todas as modificações são livres, inclusive as reservas, contanto que não violem o objeto e o propósito do tratado e desde que os demais aceitem.
- • Chefe de Estado • Chefe de Governo • Embaixador – tratados que envolvam o Estado representado e aquele aonde acontece a representação. • Ministro das Relações Exteriores • Chefes de delegação em conferência ou organização internacional – poder para negociar tratados entre o Estado representado e os demais presentes naquela conferência. • Qualquer um munido de uma carta de plenos poderes outorgada pelo Presidente da República.
VIGÊNCIA DO TRATADO
- Um tratado entra em vigência imediata quando o tratado é assinado, ratificado ou aderido. A vigência é diferida quando depende de determinado quórum ou de um período de vacatio.
- [DURAÇÃO] Podem ter duração limitada ou ilimitada. Isso pode ser determinado pelos termos do tratado, quando este está sujeito a alguma condição ou quando a finalidade do tratado é alcançada. Alguns autores defendem que os tratados de duração limitada não admitem denúncia, mas não há uma regra de direito internacional que determine isso. Essa parte da doutrina apenas representa a prática de adicionar uma cláusula que veda a denúncia desses tipos de tratado.
- • (Extinção dos tratados prevista nos arts. 54 a 57) A extinção dos tratados pode ter duas causas: Extinção expressa – tratado por tempo determinado. Extinção por acordo entre as partes.
- • (Denúncia de tratados) É o ato de um Estado em declarar que não está mais obrigado nos termos de um tratado.
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- Description
- Sínteses dos tratados internacionais.
- Created by
- Oslan Renan Coêlho Caldas
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