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Direito Previdenciário #29 - Tarefa 109
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Parto (23ª semana em diante): 120 dias; Pode ser ampliado em + 2 semanas (Mediante atestado médico) - Pode iniciar gozo 28 dias antes
do parto, com término 91 dias após. ABORTO NÃO CRIMINOSO - duas semanas;