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CONSTITUCIONAL
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CONSTITUCIONAL
Poder Legislativo - possui órgãos que terão autonomia para editar suas próprias normas.
União - Bicameral - Federal
Senado = Estados = Princípio da Participação =81 Senadores (3 por estado) eleição majoritária com 02 suplentes; O mandato do senador é de 08 anos ou seja 02 legislaturas e será renovado 1/3 a 2/3 das cadeiras de 04 em 04 anos respectivamente.
Câmara = povo = entre 08 a 70 deputados - 53 MG - Proporcional a população do Estado = Nos Território teremos 04 Deputados.Eleitos pelo Sistema Proporcional -
Estadual - Unicameral-
1º regra - Número de de Deputados Federais X 3 = DEPUTADOS ESTADUAIS.
Ex.:Acre tem 08 Deputados Federais X 3 = 24 Deputados Estaduais.
2ºregra Aplicado a regra acima e atingido número acima de 36 o cálculo será:
36+nº deputados federais - 12.
Minas grais tem 53 deputados federais + 36 - 12= 77 Deputados Estaduais.
Municipal - Unicameral - Proporcional e está contido no art.29, IV da Cf/88.
O Poder Legislativo pode controlar determinados atos da Administração Pública e exercer a fiscalização contábil, financeira do seu respectivo ente federativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
SESSÃO CONJUNTA DO CONGRESSO NACIONAL 1º) Inaugurar a Sessão Legislativa;
2º) Elaborar Regimento Comum;
3º) Receber o Compromisso do Presidente e vice;
4º) Conhecer do veto e sobre ele deliberar.
5º) Leis Delegadas que são elaboradas pelo Presidente mas preceisa de autorização do Congresso Nacional;
6º) Votar Orçamento.
7º) Decretação de Estado de Defesa ou de Intervenção Federal;
8º) Pedido de autorização para a decretação do Estado de Sítio;
9º) Pelos Presidentes da Câmara ou Senado ou ainda por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas em caso de urgência ou interesse público relevante .
Quanto a formação das MESAS do Senado, Câmara ou Congresso Nacional temos que aplicar o PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL PARTIDÁRIA.
O mandato da mesa será no período de 02 anos sendo proibido uma outra recondução para o mesmo cargo no período subsequente.
É vedado o pagamento de adicionais no período em que ocorrer a Sessão Legislativa Extraordinária.
CPI As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
O STF admitiu a possibilidade das CPIs ordenarem, sem intermediação judicial, a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico para fins de obtenção de dados e de registros, desde que exista causa provável e motivação prévia.
art.158 § 3º CF As Comissões ParlamentaresAs comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores
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- Note on CONSTITUCIONAL, created by ALAN LUIS on 08/04/2015.
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