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segundo o Art. 791-A da CLT, João poderá pagar entre 5% a 15% de custas sucumbenciais. Honorários sucumbenciais definido pelo juiz observando o parágrafo 2º do art. 791-A da CLT
O recurso cabível é o Agravo de Instrumento conforme o Art. 1.015, I, CPC. O prazo para impetrar o agravo de instrumento é de 8 (oito) dias
O recurso cabível é o recurso de apelação conforme
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- Note on Untitled, created by GABRIEL GOMES DE MENESES on 25/04/2024.
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