Notes
Direito medieval
Content of the notes (2)
Page 1
Santo Agostinho
O homem só tem acesso ao conhecimento quando iluminado por Deus.
Retoma o “mundo sensível e o mundo das ideias” de Platão, substituindo este último por ideias divinas.
Define ‘ordem’ como a disposição de coisas iguais e desiguais, dando a cada uma o lugar que lhe pertence.
Com Cícero, explica a justiça como sendo a tendência da alma de dar a cada um o que é seu.
O poder político deve estar de acordo com o poder divino, interpretado por seus legítimos representantes. Tendo a política humana esse compromisso com o divino, o Estado passa a ser, portanto, o meio para a realização da lei eterna.7
Lei divina Lei humana
Os valores morais da vida humana e da atividade política. A diferença entre o poder de Deus e o poder do homem.
O direito natural como racionalidade divina. As leis humanas e a influência das leis divinas.
A justiça como dar a cada um aquilo que é seu. A lei como controle dos comportamentos humanos.
O elo da justiça com a moral divina. As leis humanas e o fenômeno da injustiça
O papel do Estado nas leis temporais.
São Tomás de Aquino
Doutor da Igreja, inverteu prioridades no pensamento medieval, dando ênfase ao mundo real e ao aprendizado pelo raciocínio, pois “a inteligência é uma potência espiritual".
Se interessa pela relação entre razão e fé e acredita que o conhecimento é um instrumento de aproximação com Deus.
Estabelece a noção de justiça/injustiça a partir dos contornos não apenas da prática, mas também da intenção.
O ‘direito’ se constitui na busca da realização da justiça (que é o efeito que se espera da lei).
Page 2
Distinção entre ‘Leis’
Lei eterna: Corresponde à vontade de Deus, e é a que governa o universo. Precede as demais leis.
Lei natural: Representa um reflexo parcial da lei eterna que diz respeito aos homens. É conhecida pelo uso da razão (análise racional da natureza).
Lei humana: É criada pelo homem de acordo com a lei eterna. É a concretização da lei natural (análise da natureza pelo legislador). Tem sua legitimidade baseada nas convenções sociais.
O homem deve obedecer a lei humana desde que ela não entre em choque com a lei eterna. Ex. Obrigação em adorar um ídolo pagão.
Jusnaturalismo medievo
Jusnaturalismo teológico
O direito é consequência dos desígnios divinos e sua legitimidade provê de Deus, enquanto ser fundamental de toda a existência terrena.
O direito toma como base a posição de superioridade que o homem detém enquanto centro do mundo, proporcionando a manutenção dos valores humanos como estáveis.
O homem tem no direito uma forma dada por Deus para dominar o mundo, e são as leis que irão regular as condutas humanas para que elas fiquem tal qual como Deus as quer.
Information
- Description
- fundamentos sociais e históricos do direito Note on Direito medieval, created by Letícia Aguiar on 18/03/2020.
- Created by
- Letícia Aguiar · Mar 2020
- Updated
- Mar 18, 2020
- Views
- 1
- Rating