Flashcards
3. ART. 150 A 155, CPC - Do Escrivão, Do Chefe de Secretaria e Do Oficial de Justiça
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- 1ART. 150: Em CADA JUÍZO haverá _ ou _ OFÍCIOS DE JUSTIÇA, cujas atribuições serão determinadas pelas _ de _ _.ART. 150: Em CADA JUÍZO haverá 1 (UM) OU MAIS OFÍCIOS DE JUSTIÇA, cujas atribuições serão determinadas pelas NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
- 2ART. 151: Em CADA COMARCA, SEÇÃO ou SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA haverá, no _, tantos _ de _ quanto sejam os _.ART. 151: Em CADA COMARCA, SEÇÃO ou SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA haverá, no MÍNIMO, tantos OFICIAIS DE JUSTIÇA quanto sejam os JUÍZOS.
- 3ART. 152, I: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA REDIGIR, na forma legal, os _, os _, as _ _ e os _ _ que pertençam ao seu ofício.ART. 152, I: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA REDIGIR, na forma legal, os OFÍCIOS, os MANDADOS, as CARTAS PRECATÓRIAS e os DEMAIS ATOS que pertençam ao seu ofício.
- 4ART. 152, II: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA EFETIVAR as _ _, REALIZAR _ e _, bem como, PRATICAR todos os _ _ que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.ART. 152, II: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA EFETIVAR as ORDENS JUDICIAIS, REALIZAR CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, bem como, PRATICAR todos os DEMAIS ATOS que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária.
- 5ART. 152, III: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA COMPARECER às _ ou não podendo fazê-lo, _ _ para _.ART. 152, III: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA COMPARECER às AUDIÊNCIAS ou não podendo fazê-lo, DESIGNAR SERVIDOR para SUBSTITUÍ-LO.
- 6ART. 152, IV, a: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os _, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando tenham de seguir à _ do _.ART. 152, IV, a: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando tenham de seguir à CONCLUSÃO DO JUIZ.
- 7ART. 152, IV, b: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO com _ a _, à _ _, ao _ _ ou à _ _.ART. 152, IV, b: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO com VISTA a PROCURADOR, à DEFENSORIA PÚBLICA, ao MINISTÉRIO PÚBLICO ou à FAZENDA PÚBLICA.
- 8ART. 152, IV, c: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando devam ser remetidos ao _ ou ao _.ART. 152, IV, c: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando devam ser remetidos ao CONTABILISTA ou ao PARTIDOR.
- 9ART. 152, IV, d: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando forem remetidos a _ _ em razão da _ da _.ART. 152, IV, d: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA MANTER sob sua guarda e responsabilidade os AUTOS, NÃO permitindo que saiam do cartório, EXCETO quando forem remetidos a OUTRO JUÍZO em razão da MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
- 10ART. 152, V: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA FORNECER _ de qualquer ato ou termo do processo, _ de despacho, observadas as disposições referentes ao _ de _.ART. 152, V: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA FORNECER CERTIDÃO de qualquer ato ou termo do processo, INDEPENDENTEMENTE de despacho, observadas as disposições referentes ao SEGREDO DE JUSTIÇA.
- 11ART. 152, VI: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA PRATICAR, de _, os atos _ _.ART. 152, VI: Incumbe ao ESCRIVÃO ou ao CHEFE DE SECRETARIA PRATICAR, DE OFÍCIO, os atos MERAMENTE ORDINATÓRIOS.
- 12ART. 152, § 1º: O _ _ editará ato a fim de REGULAMENTAR a atribuição prevista no inciso VI (atos ordinatórios).ART. 152, § 1º: O JUIZ TITULAR editará ato a fim de REGULAMENTAR a atribuição prevista no inciso VI (atos ordinatórios).
- 13ART. 152, § 2º: No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz CONVOCARÁ _ e, não o havendo, NOMEARÁ _ _ para o ato.ART. 152, § 2º: No impedimento do escrivão ou chefe de secretaria, o juiz CONVOCARÁ SUBSTITUTO e, não o havendo, NOMEARÁ PESSOA IDÔNEA (apta, competente) para o ato.
- 14ART. 153: O escrivão ou chefe de secretaria atenderá, _, à ORDEM _ de recebimento para _ e _ dos pronunciamentos judiciais.ART. 153: O escrivão ou chefe de secretaria atenderá, PREFERENCIALMENTE, à ORDEM CRONOLÓGICA de recebimento para PUBLICAÇÃO e EFETIVAÇÃO dos pronunciamentos judiciais.
- 15ART. 153, § 1º: A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma _, para _ _.ART. 153, § 1º: A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma PERMANENTE, para CONSULTA PÚBLICA.
- 16ART. 153, § 2º, I: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) os atos _, assim reconhecidos pelo _ no pronunciamento judicial a ser efetivado.ART. 153, § 2º, I: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) os atos URGENTES, assim reconhecidos pelo JUIZ no pronunciamento judicial a ser efetivado.
- 17ART. 153, § 2º, II: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) as _ _ (exemplos: idosos, mandado de segurança etc).ART. 153, § 2º, II: Estão EXCLUÍDOS da regra do caput (ordem cronológica preferencial) as PREFERÊNCIAS LEGAIS (exemplos: idosos, mandado de segurança etc).
- 18ART. 153, § 3º: Após a elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a _ _ de _ entre os atos urgentes e as preferências legais.ART. 153, § 3º: Após a elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ORDEM CRONOLÓGICA DE RECEBIMENTO entre os atos urgentes e as preferências legais.
- 19ART. 153, § 4º: A parte que se considerar PRETERIDA na ordem cronológica poderá _, nos _ _, ao _ do _, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de _ _.ART. 153, § 4º: A parte que se considerar PRETERIDA na ordem cronológica poderá RECLAMAR, nos PRÓPRIOS AUTOS, ao JUIZ DO PROCESSO, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (DOIS) DIAS.
- 20ART. 153, § 5º: CONSTATADA a preterição, o juiz determinará o _ _ do _ e a _ de _ _ _ contra o servidor.ART. 153, § 5º: CONSTATADA a preterição, o juiz determinará o IMEDIATO CUMPRIMENTO DO ATO e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra o servidor.
- 21ART. 154, I: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER PESSOALMENTE C_, P_, P_, A_ e D_ _ próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de _ _, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao _, ao _ e à _.ART. 154, I: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER PESSOALMENTE CITAÇÕES, PRISÕES, PENHORAS, ARRESTOS e DEMAIS DILIGÊNCIAS próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (DUAS) TESTEMUNHAS certificando no mandado o ocorrido, com menção ao LUGAR, ao DIA e à HORA.
- 22ART. 154, II: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EXECUTAR as _ do _ a que estiver _.ART. 154, II: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EXECUTAR as ORDENS DO JUIZ a que estiver SUBORDINADO.
- 23ART. 154, III: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA ENTREGAR o _ em _ APÓS seu _.ART. 154, III: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA ENTREGAR o MANDADO em CARTÓRIO APÓS seu CUMPRIMENTO.
- 24ART. 154, IV: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA AUXILIAR o juiz na _ da _.ART. 154, IV: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA AUXILIAR o juiz na MANUTENÇÃO DA ORDEM.
- 25ART. 154, V: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR _, quando for o caso.ART. 154, V: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR AVALIAÇÕES, quando for o caso.
- 26ART. 154, VI: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR, em _, _ de _ apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.ART. 154, VI: Incumbe ao OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR, em MANDADO, PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
- 27ART. 154, PARÁGRAFO ÚNICO: Certificada a PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO prevista no inciso VI, o juiz ordenará a _ da parte contrária para _, no prazo de _ _, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o SILÊNCIO como _.ART. 154, PARÁGRAFO ÚNICO: Certificada a PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO prevista no inciso VI, o juiz ordenará a INTIMAÇÃO da parte contrária para MANIFESTAR-SE, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o SILÊNCIO como RECUSA.
- 28ART. 155, I: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, _ e _, quando SEM _ _, se _ a cumprir _ _ os atos, impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.ART. 155, I: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE, quando SEM JUSTO MOTIVO, se RECUSAREM a cumprir NO PRAZO os atos, impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.
- 29ART. 155, II: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, _ e _, quando praticarem _ _ com _ ou _.ART. 155, II: O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE, quando praticarem ATO NULO com DOLO OU CULPA.
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