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TEORIA DA NORMA PENAL
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TEORIA DA NORMA PENAL
Normas penais em branco
- Normas penais em branco são leis que necessitam de complementação por meio de outras normas. Dividem-se em:
- b) Heterogêneas, próprias ou em sentido estrito: o complemento advém de ato administrativo. Por exemplo, art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), que é complementado pela Portaria SVS-MS n. 344/98.
- a) Homogêneas, impróprias ou em sentido amplo: o complemento advém de lei. Podem ser: (a) Homovitelíneas, homovitelinas ou homólogas: a lei penal é complementada por outra lei penal. Por exemplo, art. 304 do CP; e (b) Heterovitelíneas, heterovitelinas ou heterólogas: a lei penal é complementada por lei extrapenal. Por exemplo, o art. 237 do CP é complementado pelo Código Civil.
- c) Invertidas, ao avesso ou ao revés: a incompletude está no preceito secundário (pena). Por exemplo, Lei n. 2.889/56 (genocídio). O complemento requerido relaciona-se com a pena.
- Normas penais em branco são leis que necessitam de complementação por meio de outras normas. Dividem-se em:
Analogia
- A analogia é modo de integração (e não de interpretação), ou seja, na ausência de lei específica, busca-se outra lei, que regulamenta caso semelhante.
- Espécies:
- a) analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso lei benéfica ao réu. É permitida no Direito Penal; e
- b) analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso lei prejudicial ao réu. É vedada no Direito Penal.
- Espécies:
- A analogia é modo de integração (e não de interpretação), ou seja, na ausência de lei específica, busca-se outra lei, que regulamenta caso semelhante.
Lei penal no tempo
- a) Conflitos de leis penais no tempo.
- b) Abolitio criminis.
- c) Princípio da continuidade normativo-típica.
- d) Combinação de leis (lex tertia).
- e) Leis penais temporárias e excepcionais.
- f) Tempo do crime.
- g) STF, Súmula 711.
- f) Tempo do crime.
- e) Leis penais temporárias e excepcionais.
- d) Combinação de leis (lex tertia).
- c) Princípio da continuidade normativo-típica.
- b) Abolitio criminis.
- Observações:
- ■ Crimes continuados são delitos da mesma espécie, praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de tal forma que os subsequentes são tomados como continuação do primeiro (art. 71 do CP). ■ Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro).
- a) Conflitos de leis penais no tempo.
Lei penal no espaço
- a) Territorialidade temperada.
- b) Conceitos de território nacional.
- c) Lugar do crime (locus commissi delicti).
- d) Extraterritorialidade.
- e) Princípios relativos à extraterritorialidade:
- f) Pena cumprida no estrangeiro.
- 1) Nacionalidade ou personalidade:
- 2) Defesa, real ou de proteção
- (3) Justiça penal universal ou universalidade
- (4) Representação, bandeira ou pavilhão
- e) Princípios relativos à extraterritorialidade:
- d) Extraterritorialidade.
- c) Lugar do crime (locus commissi delicti).
- b) Conceitos de território nacional.
- a) Territorialidade temperada.
Conflito aparente de normas penais
- Ocorre quando duas ou mais leis colidem entre si em relação a determinado fato. A solução é conferida pelos seguintes princípios: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.
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