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Notes

Incoterms

Evelyn Crislaine Fundamentos do comércio exterior - Portuguese 2 pages

Content of the notes (2)

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Módulo 1

- Os Incoterms determinam com precisão o momento e o local em que os riscos são transferidos do exportador para o importador.

- Ao iniciar uma negociação comercial, normalmente o vendedor (exportador) apresenta ao comprador (importador) um documento inicial que estabelece as condições da venda. Em geral, este documento é uma pro forma invoice ou fatura pro forma, como se fosse um orçamento para venda.

- O comprador pode receber propostas de outros vendedores e depois decide por uma delas. Muitas vezes a fatura pro forma é substituída por um contrato de compra e venda; outras vezes apenas a pro forma invoice com o aceite do comprador já pode ser considerado um contrato entre as partes.

- Neste contrato são definidas todas as particularidades da operação como pagamento, especificação do produto, tipo de veículo de embarque, embalagem etc. Uma das informações mais relevantes são as condições de entrega das mercadorias, que devem estar definidas pelo Incoterm escolhido.

- Incoterms (Termos Internacionais de Comércio) são três letras que definem o momento exato da entrega, ou seja, quando a responsabilidade pelos bens passa do vendedor para o comprador. Ele determinará a divisão dos custos, indicando precisamente o preço que o importador deverá pagar ao exportador e o que está incluído neste preço.

- Os Incoterms uniformizam o entendimento e a relação comercial entre o exportador e o importador, simplificando e definindo as obrigações, responsabilidades e direitos de cada parte. são publicados e gerenciados pela International Chamber of Commerce (ICC) ou Câmara de Comércio Internacional.

- As partes interessadas podem utilizar versões anteriores dos Incoterms, caso considerem pertinente. Se constar no contrato apenas Incoterms, sem indicação da sua versão, será aplicada a que estiver em vigor. Muito embora os Incoterms sejam utilizados na maioria das operações de comércio internacional, sua aplicação não é obrigatória, mas facultativa.

- FAS (LIVRE AO LADO DO NAVIO) é utilizado quando o exportador entrega os bens posicionados, ao lado do navio designado pelo importador, no porto de embarque. O risco de perda ou danos passa do exportador para o importador no momento em que as mercadorias se posicionam ao lado do navio. A partir daí o importador assume todos os custos e riscos.

- FOB (LIVRE A BORDO) indica que o exportador entrega as mercadorias a bordo do navio nomeado pelo importador no porto combinado. O risco de perda ou dano à mercadoria passa do exportador para o importador, quando os bens estão a bordo do navio e, a partir daí, o importador fica responsável por todos os custos da transação. O exportador também deve entregar ao importador uma prova de que as mercadorias foram colocadas a bordo. Esta prova é o conhecimento de embarque marítimo, denominado Bill of Lading (B/L), emitido em várias vias com as anotações de "shipped on board" e "clean on board", devidamente datado.

- CFR determina que o exportador entregue as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque. O Incoterm CFR refere-se ao termo FOB acrescido do valor do frete, cabendo ao exportador contratar e pagar os custos e o frete respectivos até o local de entrega no porto de destino.

- CIF (CUSTO, SEGURO E FRETE) significa que o exportador entrega as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque. O termo CIF corresponde ao Incoterm FOB acrescido do frete e do seguro, ou ao Incoterm CFR mais o seguro. Cabe ao exportador também contratar e pagar os custos e o frete necessários para enviar a mercadoria até o porto de destino, bem como a cobertura de seguro contra o risco de perda ou danos às mercadorias durante o transporte.

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Módulo 2

- EXW (NA ORIGEM) o exportador é responsável apenas por colocar a mercadoria à disposição do importador em suas próprias dependências ou em local designado: fábrica, armazém, usina, fazenda etc. É o termo que representa a obrigação mínima do exportador, cabendo ao importador assumir todos os riscos e custos a partir da entrega no ponto combinado. O exportador deve comunicar ao importador "o aviso", para que este possa receber a mercadoria. O importador deve informar o exportador sobre o momento da retirada da mercadoria.

- FCA (TRANSPORTADOR LIVRE) o exportador entrega as mercadorias para o importador nas instalações do exportador ou em outro local designado (aeroporto, porto, ponto de fronteira ou outro local dentro do país do exportador). O exportador se responsabiliza por todos os riscos de perda ou dano até a entrega da mercadoria, inclusive devendo providenciar as formalidades alfandegárias, licenças e certificados para a exportação.

- O CPT (TRANSPORTE PAGO ATÉ) indica que o exportador deve entregar a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa responsável, devendo contratar e pagar os custos de transporte para enviar as mercadorias até o local de destino. A obrigação do exportador se encerra quando ocorre a entrega da mercadoria ao transportador e não quando a mercadoria chega ao destino. Portanto, o risco a cargo do exportador vai até a entrega, e os custos vão até o destino. O Incoterm CPT corresponde ao termo FCA acrescido do valor do frete.

- O Incoterm CIP (TRANSPORTE E SEGUROS PAGOS ATÉ) determina que o exportador entregue a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo exportador em um local combinado, devendo contratar e pagar não apenas os custos de transporte necessários para o envio das mercadorias até o local de destino, mas também o seguro contra riscos de perda ou dano durante o transporte. O Incoterm CIP corresponde ao termo FCA acrescido do frete e do seguro ou ao termo CPT mais o seguro. A obrigação do exportador se encerra quando ele entrega a mercadoria ao transportador e não quando ela chega ao destino.

- DPU (ENTREGUE EM LOCAL OU TERMINAL ALFANDEGADO) indica que o exportador entrega as mercadorias depois de descarregadas do meio de transporte e as coloca à disposição do importador em um terminal portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário ou em um local de destino combinado. Assim, o exportador precisa organizar e preparar este descarregamento. Depois do descarregamento, o importador assume a responsabilidade e todos os riscos e custos da operação, como armazenagem, capatazia, desembaraço aduaneiro e tributação na importação. Cabe ao exportador contratar um transporte ou utilizar meios próprios adequados e entregar a mercadoria (descarregada do meio de transporte) até o destino no país do importador.

- O Incoterm DAP (ENTREGUE NO LOCAL) determina que o exportador entregue as mercadorias quando são colocadas à disposição do importador no local do país de destino indicado. As partes devem definir com clareza o local exato do destino da entrega, podendo ser no porto, a bordo do navio ou no armazém do importador na zona secundária. O desembaraço aduaneiro é feito pelo importador. O Incoterm DAP refere-se aos termos CIF ou CIP acrescido do frete e do seguro interno até o local indicado pelo cliente.

- O uso do DDP (ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS) implica que o exportador assuma todos os riscos e custos, inclusive tributários, além de outros encargos no país da importação, devendo levar a mercadoria até o domicílio do comprador ou a qualquer outro local por ele designado. Este termo representa o nível máximo de responsabilidades do exportador

- No caso das importações brasileiras, o termo DDP não pode ser utilizado, uma vez que no Brasil não é permitido que o exportador estrangeiro cumpra as formalidades aduaneiras de importação.

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- Fundamentos do comércio exterior (Tema 2) Note on Incoterms , created by Evelyn Crislaine on 08/09/2020.
Created by
Evelyn Crislaine · Sep 2020
Updated
Sep 9, 2020
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