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JURIS
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Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.
A posição que prevalece no STF é a de que é possível a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo em duas situações:
a) quando houver prévia autorização judicial;
b) nas hipóteses em que a lei autoriza que os agentes públicos abram a correspondência. Neste caso, não é necessária autorização judicial porque se considera que, em razão da natureza do serviço, não há violação do sigilo.
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O conjunto de decisões questionadas, que resultaram em bloqueios, arrestos e sequestros para atender a demandas relativas a pagamento de salários de servidores ativos e inativos, satisfação de créditos de prestadores de serviço e tutelas provisórias de prioridades, são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF.
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Se o agente público é detentor de mandato eletivo, praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato (e não do término do primeiro) (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009)
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O ato do Conselho de Contabilidade que requisita dos contadores e dos técnicos os livros e fichas contábeis de seus clientes, a fim de promover a fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos, não importa em ofensa aos princípios da privacidade e do sigilo profissional.
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O fato de a CEF atuar como financiadora da obra não tem o condão de atrair, por si só, a competência da Justiça Federal. Isto porque, para sua responsabilização, não basta que figure como financeira, ou seja, é imprescindível sua atuação na elaboração do projeto ou na fiscalização da segurança e da higidez da obra.
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PRISÃO DOMICILIAR DO CPP x PRISÃO DOMICILIAR DA LEP
Arts. 317 e 318 do CPP.
O CPP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de o réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência.
A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.
Trata-se de uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva pelo recolhimento da pessoa em sua residência.(CPP)
Trata-se, portanto, da execução penal (cumprimento da pena) na própria residência.(LEP)
Hipóteses (importante):
O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: CPP
I — maior de 80 anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Obs.: os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.
Hipóteses (importante): LEP
O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):
I — maior de 70 anos;
II — acometido de doença grave;
III — com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV — gestante.
O juiz pode determinar que a pessoa fique usando uma monitoração eletrônica.
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As entidades paraestatais não gozam dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública. Nesse sentido: STF. AI 841548 RG, julgado em 09/06/2011.
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A segunda turma do STF entendeu que a progressão de regime prisional, durante o cumprimento de PPL, é inadmissível aos condenados transferidos para a penitenciária federal de segurança máxima por risco à segurança pública.
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A tortura imprópria ( por omissão) é afiançável.
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Ao julgar dois “Habeas Corpus”: 147303/AP e 147426/AP, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser possível impetrar em face de medidas diversas da prisão, como
o afastamento das funções. Dois argumentos foram decisivos: 1) tais medidas, embora diversas da prisão, afetam interesses não patrimoniais importantes da pessoa
física; 2) Se descumpridas, podem ser convertidas em prisão processual.
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O Superior Tribunal de Justiça entendeu que diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias
por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação mais favorável ao réu.
é importante mencionar que o art. 53, §2º, da CF não pode ser
invocado no caso de prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Foi esse o entendimento do STF, conforme se observa no Informativo 712 STF.
No Informativo 617 STJ, o Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível que o
Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais
as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
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Com referência ao crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das
hipóteses previstas em lei (art. 89 da Lei n. 8.666/1993), julgue o item seguinte.
A consumação do art. 89 reclama a configuração de dolo de dano ao erário (dolo
específico), embora não seja necessária a comprovação do efetivo dano.
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- Note on JURIS, created by Lívia Ferraz on 29/01/2021.
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- Lívia Ferraz · Jan 2021
- Updated
- Feb 13, 2021
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