Flashcards
Estatuto dos Bombeiros Militares - Parte 2
Cards in this deck (28)
- 1Bombeiro Militar "Ausente"- aquele que por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
I - deixar de comparecer à sua OBM;
II - ausentar-se, sem licença, da OBM onde serve ou local onde deve permanecer. - 2Bombeiro Militar "desaparecido"O BM da ativa que no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações de bombeiro militar ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias. (desde que não haja indício de deserção)
- 3Bombeiro Militar "extraviado"O BM que permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias.
- 4DESERÇÃOAusentar‑se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias (CPM Art. 187)
- 5Exclusão do serviço ativo do CBERJI - transferência para a reserva remunerada; II - reforma; III - demissão; IV - perda do posto e patente; V - licenciamento; VI - exclusão por incapacidade moral ou a bem da disciplina; VII - deserção; VIII - falecimento; e IX - extravio.
- 6Suspensão da transferência para a Reserva Remunerada- Estado de Guerra;
- Estado de Sítio;
- Estado de Emergência;
- Em caso de mobilização (ato de reunir e preparar tanto tropas como provisões, em geral para uma guerra). - 7Passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante reformaSe efetua ex-officio: Se atingir 62 anos; for julgado incapaz para o serviço; Se agregado por mais de 2 anos por afastamento pela junta de saúde; Condenado a pena de reforma; Se julgado por conselho de justificação ou disciplina.
- 8Incapacidade definitiva para o serviço- por ferimento ou doença em atividade fim; Acidente de serviço; Doença COM relação de causa e efeito com o serviço; Doenças alencadas na lei; Doença SEM relação de causa e efeito com o serviço;
- 9Demissão do CBMERJAplicada exclusivamente aos Oficiais; se efetua a pedido ou ex-officio;
- SEM indenização se contar MAIS de 05 anos de oficialato;
- COM indenização se contar MENOS de 05 anos de oficialato;
- Sem direito a remuneração. - 10Demissão do CBMERJ (quanto a indenização nos casos em que o oficial tenha feito cursos ou estágio no país ou exterior)SEM indenização caso tenha transcorrido os seguintes prazos:
- 02 anos para cursos entre 2 e 6 meses;
- 03 anos para cursos entre 6 e 18 meses;
- 05 anos para cursos com duração maior que 18 meses. - 11Perda do posto e da patenteO oficial perderá o posto e a patente se for declarado INDIGNO do oficialato, ou com ele INCOMPATÍVEL por decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Será demitido ex-Officio, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. - 12Casos de declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidadeSe condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos; for condenado, por crimes do CPM e à Segurança do Estado; se culpado por Conselho de Justificação; se houver perdido a nacionalidade brasileira.
- 13Licenciamento do CBMERJ - a pedidoConcedido à Praça engajada ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou a servir.
(não tem direito a qualquer remuneração) - 14Licenciamento do CBMERJ - ex-officioa) por conclusão de tempo de serviço;
b) por conveniência do serviço;
c) a bem da disciplina; e
d) por incapacidade mora l.
(não tem direito a qualquer remuneração) - 15Da Exclusão da Praça por Incapacidade Moral ou a Bem da DisciplinaPraças condenados por Conselho Permanente de Justiça, ou Tribunal Civil, a pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos ou nos crimes relativos à Segurança do Estado, a pena de qualquer duração; por haverem perdido a nacionalidade brasileira; e por julgamento pelo Conselho de Disciplina;
- 16Reabilitação do BM (o que é?) CPM Art. 134 - Estatuto do BM Art. 130A reabilitação criminal é um benefício previsto aplicável a qualquer sentença definitiva e assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Na prática, restitui ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena.
- 17Reabilitação do BM (requisitos para conceção)Pode ser concedido após cinco anos de extinta a punibilidade, somando a favor do recorrente a demonstração do bom comportamento.
- 18Tempo de ServiçoA partir da data de ingresso na Corporação:
- quando incluído em uma OBM;
- matriculado em órgão de formação;
- no ato de nomeação. - 19Períodos de tempo de serviço das praçasa) inclusão - 1º período, 3 (três) anos;
b) engajamento - 2º período, 3 (três) anos;
c) de reengajamento - 3º período, de 4 (quatro) anos;
d) independente de reengajamento - após completar os 3 (três) períodos. - 20Tempo de efetivo serviço ("Tempo de militar na ativa")- Computado dia a dia, entre a data do ingresso até a exclusão do serviço ativo.
- Adiciona-se tempo das forças armadas e auxiliares.
- adiciona-se o tempo caso o militar RR seja CONVOCADO. - 21Tempo de efetivo serviço (cálculo em dias para anos)Contado em dias e dividido por 365 para de terminar o equivalente em anos.
- 22"Anos de serviço""Tempo de efetivo serviço"
+ tempo no serviço público anterior ao CBMERJ
+ 01 ano para cada 05 aos Oficiais QOS
+ tempo em legislação peculiar nas forças armadas e auxiliares
+ Licença e férias não gozadas. - 23Tempo de efetivo serviço (casos de afastamentos que não "são descontados" , ou seja, são computados normalmente)- Licença especial, férias, núpcias, luto, trânsito, instalação.
- 24Acréscimos que são computados na inatividade para a percepção de gratificação de tempo de serviço.- 01 ano de curso universitário para cada 05 anos no CBMERJ, no caso de Oficial QOS (sem sobreposição)
- Licença especial não gozada;
- férias não gozadas; - 25Acréscimos computados aos anos de serviço somente para a passagem para a inatividade- Serviço público anterior ao CBMERJ;
- Serviço previsto em legislação peculiar nas forças armadas e auxiliares. - 26Tempo que não é computável para efeito algum- o que ultrapassar 01 ano em LTPF;
- o tempo em LTIP;
- o tempo como desertor;
- o tempo cumprindo pena de suspenção do exercício;
- o tempo cumprindo pena de restrição de liberdade; - 27Recompensas dos BMsConstituem reconhecimento dos bons serviços prestados:
a) os prêmios de Honra ao Mérito;
b) as condecorações;
c) os elogios, louvores e referências elogiosas;
d) as dispensas de serviço. - 28Dispensas do serviçoPodem ser concedidas aos bombeiros-militares:
I - como recompensa;
II - para desconto em férias; e
III - em decorrência de prescrição médica.
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- Deleted user · Aug 2021
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- Aug 7, 2021
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- Created by Darcy Ribeiro · Feb 13, 2021
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