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Mapa Mental Concurso de Pessoas

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CONCURSO DE PESSOAS

  1. COLABORAÇÃO DE 2 OU MAIS AGENTES PARA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL (Devem ser 2 agentes CULPÁVEIS)

  2. REQUISITOS

    • PLURALIDADE DE AGENTES
      • MAIS DE UMA PESSOA
        • Inimputável
          • Não Impede a Qualificadora de Concurso de Pessoas. (Concurso Aparente de Pessoas - Adulto responde pelo código, inimputável pelo ECA) - Devem ser 2 agentes culpáveis, caso utilize um doente mental, não haverá concurso de pessoas.
      • Autor e Partícipe
        • Teorias
          • Unitárias
            • Subjetiva ou Unitária
              • - Não confundir com teoria unitária, que pretende explicar a unidade de infrações penais. Aqui, a teoria unitária, busca explicar a distinção entre autor e partícipe, quem é considerado autor e quem é o partícipe. - Segundo essa teoria, todos que praticam o crime seriam autores.
              • Teoria Extensiva
                • - Espécie de Teoria Subjetiva ou unitária pois também não diferencia autor de partícipe. - A diferença está na relevância da prática do crime, que poderá ter uma pena menor. (Contribuição menor, pena menor) - Causas de diminuição de pena.
          • Diferenciadoras
            • Objetiva ou Dualista
              • Objetivo Formal
                • - Autor - Quem pratica o Verbo Núcleo - Partícipe - Quem presta qualquer contribuição para o Delito, sem praticar o verbo núcleo. - Deve ser complementada pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.- CRÍTICA - Não explica a autoria mediata, que será explicado somente na Teoria do Domínio do Fato. Ex: Agente imputável que pede a um Donte mental para empurrar uma pessoa de um precipício. Segundo a Teoria Objetivo formal o autor seria o Doente mental e imputável seria o partícipe. Já a Teoria do Domínio do Fato caracterizaria o Imputável como Autor mediato e o Doente mental como inimputável, um agente sem culpabilidade.
                • ADOTADA no CP
              • Objetivo Material
                • - Autor - Quem presta contribuição mais relevante - Partícipe - Quem presta contribuição menos relevante. - CRÍTICA - Dificuldade prática em descobrir quem prestou a contribuição mais relevante.
                • NÃO adotada no CP
            • Domínio do Fato
              • NÃO adotada pelo CP
                • Exceção
                  • Doutrina
                    • - Amplia o conceito de autor, sendo autor, quem possui o domínio final do fato, ou seja, quem domina o transcorrer do crime e decide se e quando ele deve ocorrer. Autor: - Autor propriamente dito - Quem realiza o verbo núcleo (Objetivo Formal) - Autor Intelectual - Quem Planeja o crime para que seja praticado por outras pessoas. - Autoria de escritório - Há uma relação com subalternos, como no caso de Organização Criminosa, Tráfico de Drogas. Há uma determinação do crime, diferente do autor intelectual em que há um planejamento. - Autor mediato - Aquele que se utiliza de um agente não culpável, ou de pessoa que atua sem dolo ou sem culpa, para executar o crime. Ex: Mãe que pede a sua filha de 4 anos para furtar dinheiro do caixa do mercado. Não há aplicação da insignificância, a mãe responde por furto como autora Mediata.
              • Também chamada de Teoria OBJETIVO - SUBJETIVA
        • Partícipe
          • - Requisitos: 1 - Intenção de Colaborar com a conduta do Autor. (Quem concorrer culposamente para a prática de um crime, não pode ser partícipe, pois deve ter a intenção) 2 -  Prestar colaboração efetiva.
          • Participação Moral
            • - Por induzimento ou Instigação.
          • Participação Material
            • - Prestação de auxílio. - Deve ter um destinatário específico e um crime específico. - No iter criminis, o induzimento se dá no âmbito da cogitação. - Instigação - Pode ser na cogitação, atos preparatórios ou Atos Executórios.- Auxílio - Atos preparatórios, Atos executórios e após a Consumação (Desde que ajustado Previamente).
          • Participação de Menor importância
            • Diminuição de 1/6 a 1/3
          • Participação em Crime menos Grave
            • - responde pelo crime menos grave
            • Resultado mais grave previsível
              • Responde pelo menos grave + auemento da METADE
    • RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO
      • - CONTRIBUIÇÃO INÓCUA OU NEGATIVA - A conduta deve ser relevante para a prática do crime. (Ex: Servir café em um local em que se encontram traficantes tramando um crime, não é uma conduta relevante para a prática deste crime). -  Ex2: JOSÉ EMPRESTAR O CARRO PARA JOÃO ATROPELAR MARIA, MAS ELE NÃO UTILIZA, VINDO A MATAR MARIA COM TIRO
      • Contribuição deve ser anterior
        • Exceção
          • Ajuste Prévio
            • - Agentes que praticam um roubo a banco e combinam antes que Paulo estará na porta do banco com o carro para fuga. (Ajuste Prévio - Partícipe)
    • Liame Subjetivo / Vínculo Subjetivo / Concurso de Vontades
      • Consciência dos agentes que estão atuando de forma conjunta para o resultado almejado.
      • NÃO requer ajuste prévio
    • Identidade de INFRAÇÃO PENAL
      • - Todos os Agentes devem responder pelo mesmo Delito
      • Teoria Monista / Unitária
        • Adotada pelo CP
      • Teoria monista / Unitária
        • Adotada pelo CP
          • - Todos os agentes devem responder pelo mesmo crime. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
      • Teoria Dualista
        • - Deve haver delito específico para autor e outro para o partícipe
      • Teoria Pluralista ou Pluralística
        • Excepcionalmente
          • - Aborto com o consentimento da Gestante.  Gestante - Art.124 Partícipe - Art. 126- Corrupção Passiva e Ativa.F. público Art. 317 - Corrupção Passiva Terceiro Art. 333 - Corrupção Ativa- Segundo a teoria Pluralística a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
        • Não há concurso de pessoas
    • EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
      • COMO REGRA OS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNIDOS, EXCETO COMPRA DE MAQUINÁRIO PARA FAZER MOEDA FALSA, POIS O CÓDIGO PENAL PUNE A CONDUTA DE PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO.

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Tema Concurso de Pessoas
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Deleted user · Feb 2022
Updated
Feb 4, 2022
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59
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  • Created by Felipe Rabelo · Jan 22, 2019
  • Copied by Felipe Rabelo · Feb 4, 2022
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