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Mapa Mental Concurso de Pessoas

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CONCURSO DE PESSOAS
COLABORAÇÃO DE 2 OU MAIS AGENTES PARA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL (Devem ser 2 agentes CULPÁVEIS)
REQUISITOS
- PLURALIDADE DE AGENTES
- MAIS DE UMA PESSOA
- Inimputável
- Não Impede a Qualificadora de Concurso de Pessoas. (Concurso Aparente de Pessoas - Adulto responde pelo código, inimputável pelo ECA) - Devem ser 2 agentes culpáveis, caso utilize um doente mental, não haverá concurso de pessoas.
- Inimputável
- Autor e Partícipe
- Teorias
- Unitárias
- Subjetiva ou Unitária
- - Não confundir com teoria unitária, que pretende explicar a unidade de infrações penais. Aqui, a teoria unitária, busca explicar a distinção entre autor e partícipe, quem é considerado autor e quem é o partícipe. - Segundo essa teoria, todos que praticam o crime seriam autores.
- Teoria Extensiva
- - Espécie de Teoria Subjetiva ou unitária pois também não diferencia autor de partícipe. - A diferença está na relevância da prática do crime, que poderá ter uma pena menor. (Contribuição menor, pena menor) - Causas de diminuição de pena.
- Subjetiva ou Unitária
- Diferenciadoras
- Objetiva ou Dualista
- Objetivo Formal
- - Autor - Quem pratica o Verbo Núcleo - Partícipe - Quem presta qualquer contribuição para o Delito, sem praticar o verbo núcleo. - Deve ser complementada pela TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO.- CRÍTICA - Não explica a autoria mediata, que será explicado somente na Teoria do Domínio do Fato. Ex: Agente imputável que pede a um Donte mental para empurrar uma pessoa de um precipício. Segundo a Teoria Objetivo formal o autor seria o Doente mental e imputável seria o partícipe. Já a Teoria do Domínio do Fato caracterizaria o Imputável como Autor mediato e o Doente mental como inimputável, um agente sem culpabilidade.
- ADOTADA no CP
- Objetivo Material
- - Autor - Quem presta contribuição mais relevante - Partícipe - Quem presta contribuição menos relevante. - CRÍTICA - Dificuldade prática em descobrir quem prestou a contribuição mais relevante.
- NÃO adotada no CP
- Objetivo Formal
- Domínio do Fato
- NÃO adotada pelo CP
- Exceção
- Doutrina
- - Amplia o conceito de autor, sendo autor, quem possui o domínio final do fato, ou seja, quem domina o transcorrer do crime e decide se e quando ele deve ocorrer. Autor: - Autor propriamente dito - Quem realiza o verbo núcleo (Objetivo Formal) - Autor Intelectual - Quem Planeja o crime para que seja praticado por outras pessoas. - Autoria de escritório - Há uma relação com subalternos, como no caso de Organização Criminosa, Tráfico de Drogas. Há uma determinação do crime, diferente do autor intelectual em que há um planejamento. - Autor mediato - Aquele que se utiliza de um agente não culpável, ou de pessoa que atua sem dolo ou sem culpa, para executar o crime. Ex: Mãe que pede a sua filha de 4 anos para furtar dinheiro do caixa do mercado. Não há aplicação da insignificância, a mãe responde por furto como autora Mediata.
- Doutrina
- Exceção
- Também chamada de Teoria OBJETIVO - SUBJETIVA
- NÃO adotada pelo CP
- Objetiva ou Dualista
- Unitárias
- Partícipe
- - Requisitos: 1 - Intenção de Colaborar com a conduta do Autor. (Quem concorrer culposamente para a prática de um crime, não pode ser partícipe, pois deve ter a intenção) 2 - Prestar colaboração efetiva.
- Participação Moral
- - Por induzimento ou Instigação.
- Participação Material
- - Prestação de auxílio. - Deve ter um destinatário específico e um crime específico. - No iter criminis, o induzimento se dá no âmbito da cogitação. - Instigação - Pode ser na cogitação, atos preparatórios ou Atos Executórios.- Auxílio - Atos preparatórios, Atos executórios e após a Consumação (Desde que ajustado Previamente).
- Participação de Menor importância
- Diminuição de 1/6 a 1/3
- Participação em Crime menos Grave
- - responde pelo crime menos grave
- Resultado mais grave previsível
- Responde pelo menos grave + auemento da METADE
- Teorias
- MAIS DE UMA PESSOA
- RELEVÂNCIA CAUSAL DA COLABORAÇÃO
- - CONTRIBUIÇÃO INÓCUA OU NEGATIVA - A conduta deve ser relevante para a prática do crime. (Ex: Servir café em um local em que se encontram traficantes tramando um crime, não é uma conduta relevante para a prática deste crime). - Ex2: JOSÉ EMPRESTAR O CARRO PARA JOÃO ATROPELAR MARIA, MAS ELE NÃO UTILIZA, VINDO A MATAR MARIA COM TIRO
- Contribuição deve ser anterior
- Exceção
- Ajuste Prévio
- - Agentes que praticam um roubo a banco e combinam antes que Paulo estará na porta do banco com o carro para fuga. (Ajuste Prévio - Partícipe)
- Ajuste Prévio
- Exceção
- Liame Subjetivo / Vínculo Subjetivo / Concurso de Vontades
- Consciência dos agentes que estão atuando de forma conjunta para o resultado almejado.
- NÃO requer ajuste prévio
- Identidade de INFRAÇÃO PENAL
- - Todos os Agentes devem responder pelo mesmo Delito
- Teoria Monista / Unitária
- Adotada pelo CP
- Teoria monista / Unitária
- Adotada pelo CP
- - Todos os agentes devem responder pelo mesmo crime. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
- Adotada pelo CP
- Teoria Dualista
- - Deve haver delito específico para autor e outro para o partícipe
- Teoria Pluralista ou Pluralística
- Excepcionalmente
- - Aborto com o consentimento da Gestante. Gestante - Art.124 Partícipe - Art. 126- Corrupção Passiva e Ativa.F. público Art. 317 - Corrupção Passiva Terceiro Art. 333 - Corrupção Ativa- Segundo a teoria Pluralística a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.
- Não há concurso de pessoas
- Excepcionalmente
- EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
- COMO REGRA OS ATOS PREPARATÓRIOS NÃO SÃO PUNIDOS, EXCETO COMPRA DE MAQUINÁRIO PARA FAZER MOEDA FALSA, POIS O CÓDIGO PENAL PUNE A CONDUTA DE PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO.
- PLURALIDADE DE AGENTES
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- Tema Concurso de Pessoas
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- Deleted user · Feb 2022
- Updated
- Feb 4, 2022
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- Created by Felipe Rabelo · Jan 22, 2019
- Copied by Felipe Rabelo · Feb 4, 2022
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