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Redação Oficial
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Redação Oficial
COMUNICADOR - Serviço Público
- RECEPTOR - Serviço Público ou CIDADÃOS
Pronomes de Tratamento
- CONCORDÂNCIA Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa
- Os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa ... vosso...”).
- O gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução.
- Vossa Excelência
- Endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma: A Sua Excelência o Senhor
- Poder Executivo
- Presidente da República e Vice
- Ministros de Estado
- Governadores, Vices e do DF
- Oficiais-Generais das Forças Armadas
- Embaixadores
- Secretários-Executivos de Ministérios
- Secretários de Estado dos Governos Estaduais
- Prefeitos
- Poder Legislativo
- Deputados Federais e Senadores
- Ministros do Tribunal de Contas da União
- Deputados Estaduais e Distritais
- Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais
- Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais
- Poder Judiciário
- Ministros dos Tribunais Superiores
- Membros de Tribunais
- Juízes
- Auditores da Justiça Militar
- Excelentíssimo Senhor
- PARA CHEFES DE PODER + CARGO EXEMPLOS: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
- Senhor
- DEMAIS AUTORIDADES + CARGO Exemplos: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador
- Vossa Magnificência
- Reitores de universidade
- Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima
- Cardeais
- Vossa Excelência Reverendíssima
- Arcebispos e Bispos
- Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima
- Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos
- Vossa Reverência
- Sacerdotes, clérigos e demais religiosos
Características
- Impessoalidade
- Ausência de impressões individuais de quem comunica
- Uso do padrão culto
- a) se observam as regras da gramática formal, b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma
- Clareza
- Imediata compreensão pelo leitor
- Concisão
- Transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras
- Formalidade
- Princípio da Publicidade
- Art. 37, CF
- Princípio da impessoalidade
- Art. 37, CF
- Impessoalidade
FECHOS
- Respeitosamente
- a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,
- Atenciosamente
- b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente,
- Respeitosamente
Tipos de expedientes
- PARTES a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede : Exemplos: Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita. c) assunto: resumo do teor do documento d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
- e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura: – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta; – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
- Os parágrafos do texto devem ser NUMERADOS, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
- Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte: – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula: “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.” – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
- f) fecho; g) assinatura do autor da comunicação; e h) identificação do signatário.
- Ofício
- Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: – nome do órgão ou setor; – endereço postal; – telefone e endereço de correio eletrônico
- Expedido para e pelas demais autoridades
- Finalidade: tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício também com particulares
- Padrão ofício + VOCATIVO,
- Aviso
- Expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia
- Finalidade: tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si
- Padrão ofício + VOCATIVO,
- Memorando
- Forma de comunicação eminentemente interna. CARACTERÍSTICA: agilidade
- Padrão ofício + Destinatário pelo Cargo
- Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração
- Exposição de Motivos
- Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
- Expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo
- Mensagem
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- User has deleted their subject information Mind Map on Redação Oficial, created by Deleted user on 22/08/2016.
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- Deleted user · Aug 2016
- Updated
- Jan 18, 2017
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- Created by Lavs Agah · Aug 22, 2016
- Copied by Lavs Agah · Aug 22, 2016
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