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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS

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TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS
AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE DE CONTRATAR
- Na concepção tradicional, a autonomia privada e a liberdade de contratar significam que o sujeito tem de gerir seus negócios, já que ele é o melhor juiz de si mesmo. Ou, como dizia o jurista francês Fouillée, “quem diz contratual, diz justo”.
FORÇA OBRIGATÓRIA
- Força obrigatória (pacta sunt servanda): “O contrato faz lei entre as partes”, já diz o ditado. Assim, se feito um contrato, de acordo com a lei, o contratante pode valer-se do aparato coercitivo do Estado pra fazer cumprir o pacto.
- Pacta sunt servanda (do Latin Literal "Servo quem assume pacto"): é um brocardo latino que significa "os pactos assumidos devem ser respeitados" ou mesmo "os contratos assinados devem ser cumpridos"
- IRRETRATABILIDADE
- Por decorrência da autonomia, o contrato não pode ser alterado unilateralmente. É a pedra angular da segurança jurídica;
- INTANGIBILIDADE
- Também por decorrência da autonomia, há impossibilidade de revisão judicial, exceto para resolver o contrato ou declarar nulidade.
CONSENSUALISMO
- O que basta para a formação do contrato? Consentimento, ou seja, via de regra, Formas específicas são desnecessárias
RELATIVIDADE DOS EFEITOS
- A eficácia é interna às partes, ainda que a existência do contrato não seja indiferente aos terceiros. Esse princípio torna pessoal o pacto, excluindo os demais.
EQUILÍBRIO CONTRATUAL
- Esse princípio trata da justiça contratual, ou seja, da proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação dos contratantes.
BOA-FÉ OBJETIVA
- A boa-fé objetiva analisa os comportamentos dos agentes e não suas intenções, ou seja, não importa o que o sujeito pretendeu no contrato, mas aquilo que comumente se espera a partir de seus atos e emanações (fala, gestos etc.).
- Ela é um vetor que busca determinar que a conduta dos contratantes seja dotada de probidade, lealdade, honestidade, mas que somente será feita através de uma leitura hermenêutica no caso concreto.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
- A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
- A função social do contrato tem um viés axiológico (um valor juridicamente protegido), criada a partir de uma visão integrativa do contrato na sociedade, de modo a conciliar os interesses individuais com os interesses da sociedade toda, promovendo a dignidade da pessoa humana.
- Ela servirá como ponderação entre os valores econômicos e a justiça social, rompendo com o monismo das análises econômicas. O contrato, na atualidade, assim, não tem mais apenas pertinência às partes, mas gera efeitos a toda a coletividade, daí a importância da função social. Para exemplificar, é só analisar os contratos de planos de saúde, que afetam um direito fundamental de milhares de brasileiros.
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- User has deleted their subject information Mind Map on TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS, created by Deleted user on 28/12/2016.
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- Deleted user · Dec 2016
- Updated
- Dec 29, 2016
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- Created by Amicus Curiae · Nov 29, 2016
- Copied by Marcia Gomes de Lima · Dec 28, 2016
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