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Questões_Aula00_Direito Administrativo
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- 11. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) Os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.Comentário: segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda
manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir,
modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria”. Não nos cabe aprofundar este conceito nesta
aula.
O que importa, agora, é que, justamente em decorrência dessa manifestação
unilateral, os atos administrativos aplicam-se sob o regime jurídico
administrativo, independente do Poder responsável por editá-los. Assim, os
atos administrativos praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário
também se subordinam ao regime jurídico administrativo. - 22. (Cespe – ATA/MDIC/2014) O exercício das funções administrativas pelo Estado deve adotar, unicamente, o regime de direito público, em razão da indisponibilidade do interesse público.Comentário: conforme determina a Constituição e as leis, teremos situações
de aplicação de regras de direto público ou de direito privado – nunca teremos
a aplicação exclusiva de direito privado. Neste momento, vale citar o conteúdo
do art. 54 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos):
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito
público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Assim, a Lei de Licitações destaca a aplicação subsidiária de regras de direito
privado em contratos administrativos.
Em geral, serão poucos os casos de aplicação única e exclusiva de um tipo
de regramento. Tanto que alguns doutrinadores até contestam a existência
desses dois ramos: direito público ou direito privado.
O que nos interessa, no entanto, é que, mesmo no exercício da função
administrativa, teremos a aplicação de regras de direito público ou de direito
privado. a questão se encontra errada. - 33. (Cespe - Advogado/Telebrás/2013) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.Comentário: vejam que o posicionamento da banca seguiu os ensinamentos
de Celso Antônio Bandeira de Mello, ou seja, os princípios da supremacia do
interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse
público pela administração representam a base do sistema administrativo
(regime jurídico administrativo). Assim, de um lado temos as prerrogativas
que colocam a Administração em supremacia sobre o particular, e de outro
temos as sujeições, que buscam preservar os direitos dos administrados.
Gabarito: corret - 44. (Cespe - Analista/MPU/2010) As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.Comentário: o regime jurídico administrativo é composto pelas prerrogativas,
que colocam a administração em posição de supremacia perante o particular,
e pelas sujeições, que servem de limites à atuação administrativa. Enquanto
as prerrogativas auxiliam no alcance dos interesses coletivos, as sujeições
servem de contrapeso, garantindo a defesa dos interesses individuais e
conduzindo a administração para o alcance da finalidade pública. São
consequências lógicas das restrições, por exemplo, o dever de licitar e de
realizar concurso público. Assim, o item está perfeito!
Gabarito: correto. - 55. (Cespe – Perito Médico/INSS/2010) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.Comentário: essa é para consolidar. O regime jurídico administrativo pautase
nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da
indisponibilidade do interesse público pela administração.
Gabarito: correto. - 66. (Cespe - Ag Adm/MDIC/2014) Os princípios da administração pública expressamente dispostos na CF não se aplicam às sociedades de economia mista e às empresas públicas, em razão da natureza eminentemente empresarial dessas entidades.Comentário: os princípios da administração pública previstos expressamente na Constituição Federal, conforme seu art. 37, aplicam-se às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as esferas de governo. Assim, mesmo que as empresas públicas e sociedades de economia mista possuam natureza empresarial, elas devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e a Petrobrás,
exemplos de entidades da administração indireta que exploram atividade
econômica, devem respeitar os mencionados princípios.
Gabarito: errado. - 77. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.Comentário: segundo a Constituição Federal (art. 37, caput):
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência [...]:
Assim, os princípios administrativos expressos da Carta da República são
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Isso
não impede, é claro, a aplicação de diversos outros princípios que decorrem
da Constituição. Assim, o item está corretíssimo!
Gabarito: correto. - 88. (Cespe - AAmb/Licenciamento Ambiental/Tema 1/IBAMA/2013) O princípio da moralidade e o da eficiência estão expressamente previstos na CF, ao passo que o da proporcionalidade constitui princípio implícito, não positivado no texto constitucional.Comentário: os princípios expressos na CF são: legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência – LIMPE –, os demais estão previstos de
forma implícita. Assim, o princípio da proporcionalidade é implícito,
decorrente de interpretação lógica do devido processo legal.
Gabarito: correto. - 99. (Cespe - TJ/Administrativa/TRE ES/2011) Os princípios elencados na Constituição Federal, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicam-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, mas não às empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica.Comentário: agora está muito fácil. Já resolvemos uma questão quase
idêntica. Assim, sabemos que os princípios elencados na Constituição
aplicam-se à administração pública direta e indireta, sendo que esta última
abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: errado. - 1010. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) Em razão do princípio da legalidade, a administração pública está impedida de tomar decisões fundamentadas nos costumes.Comentário: os costumes são fontes do Direito Administrativo e, portanto,
podem ser utilizados para pautar a atuação administrativa. Devemos saber,
todavia, que o uso dos costumes encontra-se bastante esvaziado em
decorrência do princípio da legalidade. Ainda assim, a doutrina assevera que
os costumes podem ser utilizados quando houver deficiência legislativa,
suprindo, assim, o texto legal.
Por isso mesmo que os costumes preservam-se como fonte do Direito
Administrativo e podem servir de base para a tomada de decisão, desde que
não ocorra contra a lei.
Gabarito: errado. - 1111. (Cespe – Proc/PGE BA/2014) Suponha que o governador de determinado estado tenha atribuído o nome de Nelson Mandela, ex-presidente da África do Sul, a escola pública estadual construída com recursos financeiros repassados mediante convênio com a União. Nesse caso, há violação do princípio da impessoalidade, dada a existência de proibição constitucional à publicidade de obras com nomes de autoridades públicas.Comentário: o art. 37, §1º, da CF/88 estabelece que a “publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos”.
Dessa forma, não se pode utiliza da publicidade pública para se promover
individualmente.
Atribuir a obras e ruas o nome de autoridades públicas é vedado quando elas estiverem vivas, conforme consta na Lei 6.454/1977.
No caso, o STF declarou constitucional a norma da Constituição cearense,
considerando que a atribuição de nome de pessoa pública viva a bens
públicos é inconstitucional por ofensa ao princípio da impessoalidade. Gabarito: errado. - 1212. (Cespe – Proc/PGE BA/2014) O atendimento ao princípio da eficiência administrativa autoriza a atuação de servidor público em desconformidade com a regra legal, desde que haja a comprovação do atingimento da eficácia na prestação do serviço público correspondente.Comentário: os princípios da Administração Pública devem ser aplicados com harmonia, não podendo se aplicar um princípio em detrimento do outro.
Assim, o simples pretexto de busca pela eficiência não pode ser justificativa
para afastar a legalidade.
Gabarito: errado. - 1313. (Cespe – Agente Administrativo/DPF/2014) Em razão do princípio da eficiência, é possível, mediante licitação, a contratação de empresa que não tenha apresentado toda a documentação de habilitação exigida, desde que a proposta seja a mais vantajosa para a administração.Comentário: o princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio
da legalidade. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa
contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.
Gabarito: errado. - 1414. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da publicidade como valor republicano, assimilado de forma crescente pela vida e pela cultura política, conforma o direito brasileiro a imperativo constitucional de natureza absoluta, contra o qual não há exceção.Comentário: nenhum princípio administrativo é absoluto. O princípio da
publicidade, por exemplo, comporta algumas exceções: (a) os dados pessoais
(dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e (b) as
informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações
imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado). - 1515. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da impessoalidade é corolário do princípio da isonomia.Comentário: um dos sentidos do princípio da impessoalidade se relaciona
com a ideia de isonomia. Daí que surge a exigência do concurso público e da
licitação, permitindo que os candidatos aos empregos ou cargos permanentes
e os possíveis fornecedores que desejem firmar contrato administrativo com
a Administração possam participar de um processo de escolha em igualdades
de condições.
Gabarito: correto - 1616. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da legalidade implica dispor o administrador público no exercício de seu munus de espaço decisório de estrita circunscrição permissiva da lei em vigor, conforme ocorre com agentes particulares e árbitros comerciais.Comentário: munus é uma expressão que significa encargo ou atribuição. A
questão igualou o espaço decisório do administrador público ao dos agentes
particulares, ou seja, o item afirmou que, no exercício de suas atribuições, o
agente público possui as mesmas restrições decorrentes do princípio da
legalidade que os agentes particulares.
Vimos que isso é errado, uma vez que a lei possui aspecto positivo para a
Administração e negativo para o administrado. Assim, o agente público só
pode fazer o que a lei permitir, seguindo a autonomia da lei; enquanto agente
privado pode fazer tudo o que não estiver proibido em lei, seguindo a
autonomia da vontade. Logo, o item está errado. - 1717. (Cespe – Proc/MP TC-DF/2013) Por força do princípio da legalidade, a administração pública não está autorizada a reconhecer direitos contra sidemandados quando estiverem ausentes seus pressupostos.Comentário: segundo o princípio da legalidade a Administração só pode fazer
o que estiver previsto em lei. Logo, se os pressupostos – isto é, as condições
previstas em lei – não estiverem presentes, não pode a Administração
conceder o direito. Se assim o fizer, o ato será ilegal. Isso já seria suficiente
para responder o item. Gabarito: correto. - 1818. (Cespe – Contador/MTE/2014) A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos, integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo.Comentário: para fechar o assunto. Veja que, mesmo em uma prova de 2014,
a banca aplica uma questão exigindo tão somente o conhecimento de que os
princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público formam
a base do regime jurídico administrativo.
Gabarito: correto. - 1919. (Cespe - AJ/Judiciária/Oficial de Justiça/TJDFT/2013) Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.Comentário: o trecho é cópia do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Segundo a autora, “sempre que em matéria administrativa se verificar que o
comportamento da Administração ou do administrado que com ela se
relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral,
os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e
de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da
moralidade administrativa”12.
Gabarito: correto. - 2020. (Cespe – ATA/MIN/2013) Fere a moralidade administrativa a conduta do agente que se vale da publicidade oficial para autopromover-se.Comentário: a vedação à promoção pessoal é um dos aspectos do princípio
da impessoalidade. Todavia, não podemos negar que este tipo de conduta
também se mostra imoral e, sobretudo, ilegal, pois descumpre a previsão do
art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Assim, o item está correto, pois a o agente que se valer da publicidade oficial
para autopromover-se estará ferindo a moralidade administrativa.
Gabarito: correto. - 2121. (Cespe – ATA/MJ/2013) O princípio da moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos e possibilita a invalidação dos atos administrativos.Comentário: a moralidade administrativa não é mais um conceito vago e
impreciso, uma vez que possui autonomia e previsão legal. Considera-se,
portanto, que é possível extrair do ordenamento jurídico o conteúdo da
moralidade, permitindo o controle judicial e eventual invalidação dos atos
administrativos. Dessa forma, a moralidade administrativa torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes públicos.
Gabarito: correto. - 2222. (Cespe – TA/IBAMA/2012) De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.Comentário: conforme ensinamento de Celso Antônio Bandeira de Mello, a
medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio são exceções ao
princípio da legalidade. O primeiro por ser um diploma normativo de exceção
e precariedade, pois só é aplicável em caso de “relevância e urgência”. Os
dois últimos por restringirem direitos em situações excepcionais.
Gabarito: correto. - 2323. (Cespe – TA/IBAMA/2012) Caracteriza nepotismo a nomeação de familiar de servidor efetivo do IBAMA que, em razão de sua qualificação, seja convidado a ocupar uma das diretorias dessa autarquia.Sumula Vinculante nº 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da [1]
autoridade nomeante ou de [2] servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
(grifos e numerações não presentes no original). Ademais, a questão não disse que tipo de “familiar”, ou seja,
não especificou o grau de parentesco, o que tornaria a questão também
errada.
Gabarito: errado - 2424. (Cespe - AJ/Administrativa/Contabilidade/TRE ES/2011) Enquanto na administração privada só é permitido fazer o que a lei autoriza, na administração pública é lícito fazer tudo que a lei não proíbe.Comentário: essa é simples. A legalidade tem aspectos positivo para a
Administração, que só pode fazer o que a lei autoriza, e aspecto negativo para
os administrados, que podem fazer o que não estiver proibido em lei.
A questão apenas fez a inversão: “Enquanto na administração privada pública
só é permitido fazer o que a lei autoriza, na administração pública privada é lícito
fazer tudo que a lei não proíbe.”
Gabarito: errado. - 2525. (Cespe - TJ/Administrativa/"Sem Especialidade"/TRE ES/2011) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado.Comentário: a autoridade que nomear o sobrinho (linha colateral de 3º grau)
para um cargo em comissão subordinado estará contrariando os princípios
constitucionais, conforme consta na súmula vinculante nº 13. Os princípios
diretamente relacionados ao caso são moralidade, impessoalidade, igualdade
e eficiência.
Gabarito: correto. - 2626. (Cespe – Analista/Administrativa/MPE-PI/2011) O princípio da moralidade pretende tutelar o descontentamento da sociedade em razão da deficiente prestação de serviços públicos e de inúmeros prejuízos causados aos usuários.Comentário: essa questão foi retirada de um trecho do livro de José dos
Santos Carvalho Filho. O autor, ao tratar do princípio da eficiência, destacou
que,
Com a inclusão, pretendeu o Governo conferir direitos aos usuários
dos diversos serviços prestados pela Administração ou por seus
delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Não é difícil perceber que a inserção desse princípio revela o descontentamento da sociedade diante de sua antiga impotência para lutar contra a deficiente prestação de
tantos serviços, que incontáveis prejuízos já causou aos usuários. (grifos nossos)
Logo, o item está errado, pois a questão trata do princípio da eficiência.
Gabarito: errado. - 2727. (Cespe – ATI/Administração/ABIN/2010) O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.Comentário: o princípio da impessoalidade se relaciona com o princípio da
finalidade. Vimos que o princípio da supremacia do interesse público se
fundamenta na razão de ser da Administração, ou seja, o alcance do interesse
público. Dessa forma, podemos relacionar a finalidade com a supremacia do
interesse público.
Em um segundo momento, o princípio da impessoalidade representa a
isonomia ou igualdade, vedando, portanto, privilégios injustificados em
concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular
promoção pessoal.
Com isso, o item está perfeito!
Gabarito: correto. - 2828. (Cespe – Analista/Sebrae/2008) O princípio da eficiência foi acrescentado ao texto constitucional pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, conhecida como a emenda da reforma administrativa.Comentário: o princípio constitucional da eficiência não constava no texto
original do art. 37. Ele foi incluído pela Emenda Constitucional 19/1998,
também chamada de emenda da reforma administrativa, pois foi responsável por incluir diversos dispositivos que permitiram a realização da reforma
gerencial da Administração Pública no Brasil.
Gabarito: correto. - 2929. (Cespe – Anap/TC-DF/2014) O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é um dos pilares do regime jurídico administrativo e autoriza a administração pública a impor, mesmo sem previsão no ordenamento jurídico, restrições aos direitos dos particulares em caso de conflito com os interesses de toda a coletividade.Comentário: realmente o princípio da supremacia do interesse público é um
dos pilares do regime jurídico administrativo, mas ele só autoriza a imposição
de restrições de direitos, como no exercício do poder de polícia ou na
intervenção administrativa, quando existir previsão legal.
Gabarito: errado. - 3030. (Cespe – Administrador/SUFRAMA/2014) A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.Comentário: o princípio da indisponibilidade do interesse público pode se resumir a três aspectos:
i. as sujeições administrativas – representadas pelas limitações na atuação administrativa, como a necessidade de licitar;
ii. o poder-dever de agir – que consiste na obrigação de agir sempre que a
lei outorgar uma competência ao agente público (ao mesmo tempo em que
ele ganha o poder de atuar ele também tem o dever de fazer);
iii. inalienabilidade dos direitos concernentes a interesse públicos – impede que a Administração transfira a titularidade de determinada atividade por meio de ato infralegal.
Para explicar este último caso, devemos pegar como exemplo a concessão de
serviço público. Quando a Administração faz uma licitação para conceder o
direito de explorar o serviço de telecomunicações, ela estará transferindo apenas a execução do serviço, permanecendo com a titularidade do mesmo.
Dessa forma, os direitos relacionados aos interesses públicos são
inalienáveis, podendo-se transferir, em determinados casos, somente a
execução do serviço. Logo, o item está correto. - 3131. (Cespe – Analista Legislativo/Consultor/CD/2014) O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações.Comentário: o STF entende ser possível atenuar o princípio da
indisponibilidade do interesse público, em particular na realização da
transação, quando o ato não se demonstrar oneroso para a Administração e
representar a melhor maneira para ultimar o interesse coletivo. Nesse sentido, vejamos a ementa do RE 252.885/MG:
Gabarito: correto. - 3232. (Cespe – Analista/Área Judiciária/TRE-MS/2013 - adaptada) Decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público a necessidade de realizar concurso público para admissão de pessoal permanente e as restrições impostas à alienação de bens públicos.Comentário: a Administração não pode contratar quem ela desejar para
desempenhar atividades de caráter permanente. Para tanto, é necessário
realizar concurso público, permitindo que todos os interessados ao cargo
participem de um processo seletivo isonômico.
Além disso, a alienação de bens públicos só pode ocorrer quando o bem for
desafetado, ou seja, quando ele não possuir mais uma finalidade pública.
Ademais, a alienação deve seguir as regras previstas na legislação, em
particular na Lei 8.666/1993.
Assim, a necessidade de realizar concurso público e as restrições impostas à alienação de bens públicos decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: correto. - 3333. (Cespe – ATA/MJ/2013) As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo.Comentário: a Administração não possui livre disposição dos bens e
interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da
coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à
atividade administrativa, consequência lógica do princípio da
indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico
administrativo.
Gabarito: correto. - 3434. (Cespe - PRF/2013) A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.Comentário: em decorrência do princípio da supremacia do interesse público
é possível impor, unilateralmente, obrigações aos particulares, desde que
exista previsão legal para isso.
Por exemplo, o art. 58, inc. I, da 8.666/1993, permite que a Administração
modifique os contratos administrativos, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado. Outro exemplo é a intervenção na propriedade privada, que
também permite a aplicação de obrigações de forma unilateral contra o
particular.
Enfim, não são apenas os casos previstos na questão que permitem
estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares. Portanto, o item
está errado.
Gabarito: errado. - 3535. (Cespe - AJ/TRT 10/2013) O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.Comentário: a questão começa correta, uma vez que o princípio da
supremacia do interesse público é a base (um dos pilares do regime jurídico
administrativo) e objetivo (denota a razão de ser da Administração, que é o
alcance do interesse público) do regime jurídico administrativo. No entanto,
nenhum princípio possui aplicação absoluta e ilimitada.
Em alguns casos, é possível relativizar este princípio, mantendo a harmonia
do ordenamento jurídico. A aplicação deve ocorrer com a ponderação de
outros princípios como da razoabilidade e proporcionalidade, da legalidade,
do devido processo legal, etc. Exemplificando, ele pode ser relativizado para
preservar os direitos fundamentais do cidadão. Por conseguinte, o item está
errado.
Gabarito: errado. - 3636. (Cespe – Administrador/MJ/2013) Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.Comentário: os princípios expressos na Constituição Federal são os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os dois
princípios fundamentais do Direito Administrativo – supremacia e
indisponibilidade do interesse público – são apenas implícitos.
Gabarito: errado. - 3737. (Cespe – Analista/Direito/INPI/2013) A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal.Comentário: idem ao item anterior. O princípio da supremacia do interesse
público é implícito na Constituição Federal.
Gabarito: errado. - 3838. (Cespe – TNS/MC/2013) Nos casos de desapropriação e do exercício do poder de polícia do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.Comentário: o poder de polícia é um poder de fiscalização da Administração,
que impõe condicionamentos e restrições ao exercício de determinadas
atividades pelo particular. Tanto o poder de polícia como a desapropriação
representam formas de aplicação do princípio da supremacia do interesse
público sobre o privado. Gabarito: correto. - 3939. (Cespe – Administrador/TJ-RR/2012) Do princípio da supremacia do interesse público decorre a posição jurídica de preponderância do interesse da administração pública.Comentário: este quesito resume o significado do princípio da supremacia do
interesse público, qual seja a preponderância do interesse público quando em
conflito com os interesses particulares.
Gabarito: correto. - 4040. (Cespe – Analista Processual/TJ-RR/2012) O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita normas de direito público.Comentário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca o papel duplo do princípio
da supremacia:
a) influenciar o legislador: que, na hora de editar as normas de direito
público, deve considerar o predomínio do interesse público sobre o
privado;
b) vincular a Administração Pública no exercício da função administrativa:
que deve buscar a finalidade pública, e não interesses individuais.
Logo, o item está correto.
Gabarito: correto. - 4141. (Cespe – Analista/Administrativa/MPE-PI/2011) A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.Comentário: os princípios administrativos nunca serão absolutos. Eles
sempre devem ser aplicados com harmonia com o ordenamento jurídico. Por
exemplo, a aplicação do princípio da supremacia do interesse público deve
ocorrer respeitando o princípio da legalidade. Logo, os atos administrativos
devem ser condizentes com a lei, o que deixa a questão errada.
Gabarito: errado. - 4242. (Cespe – Técnico/Anatel/2012) De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.Comentário: os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não
possuem previsão expressa na Constituição, existindo apenas implicitamente
em decorrência do princípio do devido processo legal.
Gabarito: errado. - 4343. (Cespe – Técnico/ANAC/2012) O princípio da razoabilidade é assegurado no processo administrativo por meio da adequação entre meios e fins e da vedação à imposição de obrigações, restrições e sanções superiores àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.Comentário: perfeito! O princípio da razoabilidade exige adequação entre os
meios empregados e os fins desejados, uma vez que ninguém está obrigado
a sofrer limitações superiores ao necessário para o atendimento da finalidade
pública.
Gabarito: correto. - 4444. (Cespe – Analista/ECT/2011) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.Comentário: nos termos da Lei 9.784/1999, que regulamenta o processo
administrativo na Administração Pública federal, devem ser observados
“princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência” (art. 2º). Logo, esses princípios são
implícitos na Constituição Federal e expressos na Lei 9.784/1999.
Gabarito: correto. - 4545. (Cespe – AJ/STM/2011) O princípio da razoabilidade refere-se à obrigatoriedade da administração pública em divulgar a fundamentação de suas decisões por meio de procedimento específico.Comentário: a razoabilidade se refere à obediência de critérios racionais no
exercício dos atos discricionários. A questão apresentou o conceito do
princípio da motivação.
Gabarito: errado. - 4646. (Cespe – Administrador/MS/2009) Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.Comentário: a aplicação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade se destina exatamente a evitar exageros nas limitações ou
condicionamentos de direitos ou nas aplicações de sanções de maneira
excessiva. Referem-se, portanto, a um limite ao poder discricionário dos
agentes públicos, podendo ser chamados de “princípio(s) da proibição de excessos”.
Gabarito: correto. - 4747. (Cespe – Especialista em Regulação/Anatel/2009) O princípio da proporcionalidade acha-se vocacionado a inibir e a neutralizar os abusos do poder público no exercício de suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais.Comentário: a constitucionalidade material se refere ao controle do conteúdo
da norma. Assim, quando um ato administrativo ou uma lei impõem limitações
excessivas, diz-se que o seu conteúdo (material) restringe excessivamente os direitos das pessoas e, portanto, estão incompatíveis com a Constituição
Federal. Conquanto não estejam previstos expressamente na Carta Política,
esses princípios são decorrências lógicas do texto constitucional, ou seja,
constam implicitamente na CF/88. Logo, o abuso de poder público, no
exercício de suas funções, pode ser qualificado como parâmetro de aferição
da constitucionalidade material dos atos estatais.
Gabarito: correto. - 4848. (Cespe – Assistente/Unipampa/2009) A adequação e a exigibilidade da conduta estatal são fundamentos do princípio da proporcionalidade.Comentário: os fundamentos do princípio da proporcionalidade são:
adequação, exigibilidade e proporcionalidade stricto sensu. Apesar de
incompleto, o item não está errado, pois não disse “somente” ou “apenas”.
De fato, a adequação e a exigibilidade são fundamentos do princípio da
proporcionalidade.
Gabarito: correto. - 4949. (Cespe – Nível Superior/MDS/2008) Caso a administração pública tenha tomado uma providência desarrazoada, a correção judicial embasada na violação do princípio da razoabilidade invadirá o mérito do ato administrativo, isto é, o campo de liberdade conferido pela lei à administração para decidir-se segundo uma estimativa da situação e critérios de conveniência e oportunidade.Comentário: quando o Poder Judiciário anula um ato administrativo por
considerá-lo desarrazoado ou desproporcional, ele não está adentrando no
mérito administrativo. Vale dizer, a análise de mérito, que compreende a
conveniência e oportunidade, insere-se na função administrativa e, portanto,
é privativa do agente investido dessa função. Logo, o Judiciário não pode
invadir o mérito.
Contudo, quando a medida é desproporcional, ela se mostra desconforme
com a lei, ou seja, não se encontra dentro da margem atribuída pela legislação
ao agente público. Portanto, a razoabilidade e proporcionalidade são
fundamentadas no controle de legalidade e legitimidade, e, por conseguinte,
permitem a anulação de atos administrativos pelo controle judicial.
Gabarito: errado. - 5050. (Cespe – Especialista em Regulação/Anatel/2004) O princípio da proporcionalidade compreende três outros subprincípios: o da pertinência ou aptidão, que se revela na exigência de que qualquer medida restritiva deve ser compatível com a finalidade perseguida; o da necessidade ou exigibilidade, segundo o qual a medida não pode ser substituída por outra, porventura, igualmente eficaz mas menos gravosa e tampouco há de exceder os limites indispensáveis à conservação do fim legítimo que se almeja; e o da proporcionalidade stricto sensu, que emerge da rigorosa ponderação entre o significado da intervenção para os atingidos e os objetivos perseguidos pelo legislador.Comentário: apesar de antiga, essa questão é muito boa para demonstrar a
composição do princípio da proporcionalidade, que se subdivide em:
adequação, pertinência ou aptidão – que se revela na exigência de que
qualquer medida restritiva deve ser compatível com a finalidade
perseguida – adequação entre meios e fins;
necessidade ou exigibilidade – deve-se verificar se não existe outra
medida que seja tão eficaz para alcançar o interesse público, mas que
possa ser menos gravosa à pessoa que terá os direitos restringidos;
proporcionalidade stricto sensu – que realiza uma ponderação entre as
restrições impostas aos atingidos e os benefícios desejados pelo medida
legislador. Busca verificar se os benefícios desejados superam as
limitações ou condicionamentos aplicados.
Gabarito: correto. - 5151. (Cespe – Nível Superior/Suframa/2014) O princípio administrativo da autotutela expressa a capacidade que a administração tem de rever seus próprios atos, desde que provocada pela parte interessada, independentemente de decisão judicial.Comentário: no exercício da autotutela, a Administração poderá atuar de
ofício ou por provocação, podendo anular os seus próprios atos quando
ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Logo, não é necessária a provocação da parte. O Poder Judiciário, por outro lado, só
poderá realizar o controle judicial por meio de provocação de algum
interessado.
Gabarito: errado. - 5252. (Cespe – ATA/MIN/2013) Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ministério publicou edital de concurso público para o preenchimento de cargos vagos da pasta, dele constando restrição desarrazoada em relação à idade mínima do candidato para inscrição no certame. Nessa situação, a própria administração pública, percebendo tal ilegalidade, e independentemente de decisão judicial, poderá anular, de ofício, o ato por ela praticado com base no princípio da autotutela.Comentário: quando se deparar com uma ilegalidade, a Administração Pública
deverá exercer o seu poder de autotutela. No entanto, devemos frisar que as súmulas 346 e 473 utilizam o termo “pode”, no sentido de que a Administração possui o poder para isso. Assim, o item tornou-se subjetivo, pois, se considerada a palavra “pode”, no sentido de possuir poder para anular, a
questão estaria correto. Porém, se empregar a palavra no sentido de
possibilidade, o item estaria errado, pois não é uma opção, mas um dever. Por
conseguinte, o Cespe optou pela anulação. Vejamos a justificativa da banca:
O termo “poderá” permite mais de uma interpretação: se visto no
sentido de empoderamento, o item está correto, uma vez que a
Administração possui o poder de anular seus atos administrativos
ilegais pelo princípio da autotutela; porém, se visto no sentido de
possibilidade, o item seria errado, pois não é uma opção da
Administração anular seus atos administrativos ilegais, mas sim,
um dever. Por esse motivo, opta-se pela anulação do gabarito do
item. Gabarito: anulado. - 5353. (Cespe – Procurador/MP-TCDF/2013) Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.Comentário: a questão é cópia literal da súmula 473 do STF, que demonstra a
exteriorização do princípio da autotutela. Logo, o item está correto.
Gabarito: correto. - 5454. (Cespe - Município do Ipojuca/2009) Segundo o princípio da autotutela, é vedado aos demais poderes e ao Ministério Público realizar o controle dos atos discricionários do Poder Executivo.Comentário: ato discricionário é aquele em que a lei deixa uma margem de
escolha ao agente público. Por exemplo, imagine que uma lei dispôs que o
agente público pode sancionar um morador que desrespeitar normas de
segurança na reforma de sua casa. As penalidades previstas na lei são
advertência e multa, cabendo ao agente analisar o caso e definir a sanção a
ser aplicada. Ao se deparar com uma situação como essa, o agente público
deverá decidir, discricionariamente, qual a penalidade será aplicada.
Assim, não pode o Poder Judiciário invadir o mérito da decisão, porém poderá
analisar se ocorreu algum exagero. Nesse caso (exagero), a
discricionariedade fugiu do razoável, motivo pela qual será possível anular o
ato. Assim, o Poder Judiciário – e o Ministério Público como órgão que poderá impetrar as devidas ações judiciais – não pode interferir no mérito do ato discricionário, mas poderá analisá-lo para verificar se nenhuma ilegalidade foi cometida.
Assim, o princípio da autotutela não afasta o controle dos atos discricionários
realizado pelos outros poderes ... Errado - 5555. (Cespe – ATA/MJ/2013) Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.Comentário: a motivação significa que a Administração deve apresentar os
fundamentos de fato – a ocorrência dos pressupostos ou a situação real que
levou à decisão – e de direito – os motivos previstos em lei. Trata-se de um
princípio constitucional implícito, mas que possui previsão na Lei 9.784/1999
(art. 2º, caput e inc. VII do parágrafo único; e art. 50).
Gabarito: correto. - 5656. (Cespe – Assistente/FUB/2013) É aplicável ao processo administrativo o princípio da obrigatória motivação, pelo qual a autoridade administrativa deve indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.Comentário: no caso, a questão se referiu diretamente ao processo
administrativo, que, conforme vimos, determina a indicação dos pressupostos
de fato e de direito que determinam a sua decisão (Lei 9.784/1999: art. 2º,
parágrafo único, inc. VII; art. 50, caput).
Gabarito: correto. - 5757. (Cespe – AJ/TJ-RJ – Corregedoria de Justiça/2008 – adaptada) Pelo princípio da motivação, é possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.Comentário: a motivação aliunde é aquela que ocorre quando a motivação é
realizada com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões
ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Além de possuir
previsão legal (Lei 9.784/1999, art. 50, §1º), a motivação aliunde já foi aceita
pelo STF, conforme consta no MS 25.518/DF: “2. Indiferente que o parecer a
que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é
que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a
posteriori”.
Gabarito: correto. - 5858. (Cespe – Analista/Serpro/2013) Resulta do princípio da continuidade a vedação à greve aos servidores que realizam atividades consideradas, em lei, imprescindíveis ao desenvolvimento e à segurança da comunidade.Comentário: a Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores
públicos, conforme consta no art. 37, VII. Todavia, até o presente momento, a
mencionada lei não foi editada, o que fez que o STF decidisse pela aplicação
da Lei 7.783/1989, que trata do direito de greve dos trabalhadores do setor
privado. Todavia, o entendimento atual é que algumas categorias, dentre elas
aquelas relacionadas com o a manutenção da ordem pública e a segurança
pública, possuem este direito restringido.
Dessa forma, por determinação do art. 37, VII, deve lei dispor sobre os limites
para o exercício do direito de greve no serviço público. Assim, em que pese
não conste expressamente na Constituição o trecho “imprescindíveis ao
desenvolvimento e à segurança da comunidade”, podemos considerar que
este é um dos tipos de atividades que possuem restrição ao direito de greve,
o que deverá ser disciplinado em lei. Logo, o item está correto.
Gabarito: correto. - 5959. (Cespe – Especialista em Regulação/CF/Anatel/2008) Pelo princípio da continuidade, durante o período do contrato de concessão, a prestação do serviço não deve ser interrompido.Comentário: a questão tomou a regra geral e, portanto, está correta, uma vez
que, pelo princípio da continuidade, a prestação do serviço não pode ser
interrompida. Além disso, enquanto na Lei 8.666/1993, que regulamenta os
contratos administrativos, a inaplicabilidade à oposição da exceção do
contrato não cumprido é relativa, pois o contratado poderá deixar de prestar
o serviço após 90 (noventa) dias de atraso; na Lei 8.987/1995 – que trata da
concessão e permissão de serviços públicos –, no caso de descumprimento
das normas contratuais pelo poder concedente, os serviços prestados pela - 6060. (Cespe – Procurador/MPjTCU/2003) O princípio da continuidade do serviço público impossibilita a suspensão da execução do contrato em razão de inadimplência do poder público.Comentário: nos contratos administrativos, o princípio da continuidade limita
a invocação da exceção do contrato não cumprido. Todavia, essa regra não é
absoluta, uma vez que o contratado pode deixar de prestar o serviço em
algumas hipóteses, como os atrasos de pagamento superiores a 90 (noventa)
dias (Lei 8.666/1993, art. 78, XV). Assim, o princípio da continuidade pode
limitar, mas não impossibilita a suspensão da execução do contrato em razão
de inadimplência do poder público.
Gabarito: errado. - 6161. (Cespe – Analista Processual/MEC/2014) Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é indispensável que o interessado seja representado, no curso de processo administrativo disciplinar, por advogado capaz de oferecer defesa técnica.Comentário: conforme enunciado da Súmula Vinculante º 5 do STF, a “falta de
defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição”. Logo, a defesa por advogado não é indispensável,
motivo pelo qual a questão está errada.
Gabarito: errado. - 6262. (Cespe – Administrador/MIN/2013) O desfazimento da nomeação de um agente administrativo somente pode ocorrer depois de assegurada a ele a garantia do contraditório e da ampla defesa.Comentário: o desfazimento da nomeação de um agente influenciará
negativamente os interesses dele e, por conseguinte, a Administração deverá
oportunizar o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o interessado
tente convencê-la da legalidade de sua nomeação. Logo, o item está correto.
Gabarito: correto. - 6363. (Cespe – Ministério da Justiça/2014) O fundamento da prescrição administrativa reside no princípio da conservação dos valores jurídicos já concretizados, visando impedir, em razão do decurso do prazo legalmente fixado, o exercício da autotutela por parte da administração pública.Comentário: os institutos da prescrição e da decadência objetivam limitar o
poder da administração rever os seus atos após o decurso de determinado
tempo. Como vimos, a Lei 9.784/1999 estabelece o prazo decadencial de cinco
anos para que a Administração anule os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários, salvo se comprovada má-fé. Assim, a
prescrição e a decadência impedem o exercício da autotutela depois de
exaurido o prazo fixado em lei.
Gabarito: correto. - 6464. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) De acordo com a jurisprudência do STF, em exceção ao princípio da publicidade, o acesso às informações referentes às verbas indenizatórias recebidas para o exercício da atividade parlamentar é permitido apenas aos órgãos fiscalizadores e aos parlamentares, dado o caráter sigiloso da natureza da verba e a necessidade de preservar dados relacionados à intimidade e à vida privada do parlamentar.essa questão dava para responder com a intuição. A regra é a transparência, ressalvando-se o sigilo somente para os casos imprescindíveis
para a segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
Nesse contexto, o STF decidiu que:
“Ato que indefere acesso a documentos relativos ao pagamento de verbas
públicas. (…) A regra geral num Estado Republicano é a da total transparência
no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção. (…) As verbas
indenizatórias para exercício da atividade parlamentar têm natureza
pública, não havendo razões de segurança ou de intimidade que
justifiquem genericamente seu caráter sigiloso.” (MS 28.178, rel. min.
Roberto Barroso, julgamento em 4-3-2015, Plenário, DJE de 8-5-2015.)
Logo, as informações sobre verbas indenizatórias para o exercício de atividade parlamentar devem ser divulgadas. Gabarito: errada. - 65O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas. 65. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) Dado o teor da campanha publicitária, é correto inferir que, na situação, se configurou ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade.Comentário: o art. 37, caput, da Constituição Federal determina que, entre
outros, aplicam-se à administração pública os princípios da impessoalidade e
da moralidade. A impessoalidade subdivide-se em várias outras aplicações,
como a finalidade pública, a isonomia e a vedação à promoção pessoal.
Nesse contexto, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que “a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por conseguinte, o ato infringiu o princípio da impessoalidade.
Além disso, também podemos dizer que se trata de um ato imoral, uma vez que
se utilizar do aparato do Estado para se promover fere a ética e os bons
costumes. Logo, a afirmativa está correta. Vale reforçar: a violação aplica-se mais ao princípio da impessoalidade, mas também podemos dizer que o ato infringiu outros princípios, como a moralidade. Gabarito: correto. - 6666. (Cespe – Técnico/INSS/2016) Na análise da moralidade administrativa, pressuposto de validade de todo ato da administração pública, é imprescindível avaliar a intenção do agente.Comentário: segundo a Prof. Maria Di Pietro, a imoralidade resulta do próprio
objeto do ato, não sendo preciso penetrar na análise da intenção do agente. Assim, um ato pode ser imoral, mesmo que não fosse a intenção do agente cometer qualquer imoralidade.
A imoralidade, por conseguinte, ocorre quando o conteúdo do ato é
considerado, pelo senso comum, como desonesto, desequilibrado, injusto, não
ético. Logo, não é necessário analisar a intenção do agente, mas sim o conteúdo
do ato para dizer se ele é imoral.
Gabarito: errado. - 6767. (Cespe – Técnico/INSS/2016) Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.Comentário: uma das aplicações do princípio da impessoalidade fundamenta a
imputação das realizações do governo ao ente público e não aos seus agentes.
Por isso, uma autoridade administrativa não pode promover-se pessoalmente
às custas da estrutura administrativa, pois as políticas públicas são imputadas
ao órgão/entidade e não aos seus agentes.
Gabarito: correto. - 6868. (Cespe – AJ/TRE-PI/2016) Assinale a opção correta no que se refere ao princípio da continuidade na administração pública. a) A delegação de ato administrativo decorre do poder disciplinar, propiciando a continuidade do serviço público por viabilizar a manutenção do funcionamento de órgãos e entidades, mesmo durante impedimentos temporários dos agentes originalmente competentes para a prática do ato. b) O reequilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo representa um contraponto à possibilidade de alteração unilateral do contrato pela administração pública, funcionando como mecanismo de garantia da continuidade do serviço público contratado. c) A continuidade do serviço público afasta a possibilidade de o contratado opor à administração a exceção do contrato não cumprido. d) O princípio da continuidade do serviço público não impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica, ainda que se trate de iluminação pública. e) Embora o direito de greve seja assegurado constitucionalmente aos servidores públicos, a falta de norma federal regulamentadora dessa) a delegação, a suplência e a substituição são formas de assegurar que as funções públicas sejam desempenhadas mesmo durante o afastamento do titular (férias, vacância temporária, etc.). Logo, de fato a delegação relaciona-se
com a continuidade dos serviços públicos. Entretanto, a delegação decorre do poder hierárquico e não do poder disciplinar – ERRADA;
b) os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela
Administração. Contudo, as alterações unilaterais não podem modificar o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, justamente porque o poder público não pode tornar o contrato financeiramente inviável, ensejando a sua interrupção. Portanto, a vedação da alteração unilateral do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato decorre, dentre outros, do princípio da
continuidade dos serviços públicos – CORRETA; - 6969. (Cespe – AJ/TRE-PI/2016) Acerca do princípio da segurança jurídica, assinale a opção correta. a) Em relação a situações jurídicas que se prolonguem no tempo, não há vedação à retroatividade de nova interpretação normativa adotada pela administração. b) A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica. c) Conforme a teoria do agente de fato, o servidor público cuja investidura haja se dado em situação de ilegalidade será mantido no cargo após o decurso de prazo considerado razoável. d) A vedação ao comportamento contraditório estende-se à administração pública, o que a impede de praticar atos que sejam contrários a posicionamentos por ela assumidos ou que desconstituam situações aperfeiçoadas em razão de sua omissão ou falta de atuação imediata. e) O prazo decadencial de cinco anos para que a administração anule atos eivados de vícios atenta contra a segurança jurídica e a legalidade ao admitir que atos nulos continuem a produzir efeitos ainda que seja comprovada má-fé daquele que o praticou ou dad) é exatamente esse o sentido do princípio da segurança jurídica! A
Administração pública não pode fixar um entendimento sobre uma matéria e
adotar outro comportamento; da mesma forma, não pode adotar condutas
contraditórias para situações idênticas; por fim, também não pode desconstituir
situações que se consolidaram em virtude de sua inércia. Em todos esses
casos, há aplicação do princípio da segurança jurídica – CORRETA;
e) o prazo decadencial mencionado na alternativa consta no art. 54 da Lei
9.784/1999, que dispõe o seguinte: “o direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Tal situação não atenta contra a segurança jurídica, mas sim representa
a sua aplicação. Nesse caso, há uma relativização do princípio da legalidade
para proteger outro princípio relevante que é a segurança jurídica – ERRADA.
Gabarito: alternativa D. - 7070. (Cespe – AJ/TRT – 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta. a) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial. b) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente vagas. c) O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de decisão do Poder Judiciário. d) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. e) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.b) segundo a Prof. Maria Di Pietro, o princípio da continuidade tem as seguintes
consequências: (i) proibição de greve dos servidores públicos (não é uma
vedação absoluta); (ii) necessidade de institutos como a suplência, a delegação
e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;
(iii) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido (também não é uma vedação absoluta); (iv) possibilidade de a Administração utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata; (v) encampação da concessão de serviço público. Como se vê, a delegação e a substituição encontram respaldo no princípio da continuidade – CORRETA; - 7171. (Cespe – TJ/TRT – 8ª R/2016) Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública. a) Em decorrência do princípio da hierarquia, nega-se o direito de greve e de livre associação sindical para funcionários do Poder Judiciário. b) Em decorrência do princípio da legalidade, é permitido ao agente público praticar atos administrativos que não sejam expressamente proibidos pela lei. c) A observância dos princípios da eficiência e da legalidade é obrigatória apenas à administração pública direta. d) A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade. e) O princípio da publicidade não está expressamente previsto na CF.a) o direito de greve e de livre associação sindical é assegurado aos servidores
públicos. Tal direito está pendente de regulamentação, motivo pelo qual o STF
determinou a aplicação da legislação trabalhista. Todavia, o STF tem
demonstrado algumas restrições ao exercício de greve, principalmente para a
polícia civil. errada
c) os princípios constitucionais expressos (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência) aplicam-se a toda a Administração Pública
(direta e indireta, de todos os entes da Federação e de todos os Poderes) –
ERRADA;
d) a proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na
Administração decorre da Súmula Vinculante nº 13, editada com fundamento no
princípio constitucional da moralidade – CORRETA;
e) de graça! O princípio da publicidade é um dos princípios constitucionais
expressos – ERRADA.
Gabarito: alternativa D. - 7272. (Cespe – TJ/TRT – 8ª R/2016) A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta. a) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. c) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. d) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.a) o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos
praticados pela Administração, pois não pode exercer o controle de mérito dos
atos administrativos. O Judiciário somente pode revogar quando exercer a
função administrativa, ou seja, quando estiver atuando como “Administração
Pública”. Por isso que se afirma que somente a Administração Pública pode
revogar seus atos – ERRADA;
b) o princípio da indisponibilidade e o da supremacia tratam de coisas distintas.
Aquele representa as sujeições administrativas, enquanto este trata das
prerrogativas públicas. Juntos, eles formam os princípios basilares do regime
jurídico-administrativo – ERRADA;
c) tranquilo! Os princípios da moralidade e da eficiência constam
expressamente na Constituição Federal, ajudando a compor o famoso “LIMPE”
– CORRETA;
d) o princípio que visa a garantir a satisfação do interesse público é o princípio
da impessoalidade, mais especificamente na sua aplicação do princípio da
finalidade – ERRADA;
e) e exigência de transparência decorre do princípio da publicidade – ERRADA. - 73Continuar as questões pelo material.. até questão 90.Finalizado Aula 00
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