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Manual de Auditoria TCDF (Parte II)

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Manual de Auditoria TCDF (Parte II)

  1. Estrutura do Relatório

    • 1. Resumo: síntese dos pontos relevantes do texto, em linguagem clara, concisa e direta. Deverá limitar-se a meia lauda. Conterá: tipo de auditoria, objeto, objetivo geral, breve descrição da metodologia e síntese da conclusão.
    • 2. Sumário: enumeração dos capítulos e itens (tópicos) do Relatório de Auditoria.
    • 3. Introdução: deverão ser transcritos os seguintes tópicos do Plano de Auditoria: apresentação, identificação do objeto, contextualização, objetivos geral e específicos, escopo e resultado da avaliação do controle interno.
      • No escopo, deverá ser informada toda e qualquer limitação que a equipe tenha enfrentado durante a execução
      • Metodologia: descrição das técnicas de auditoria empregadas;
      • Critérios de auditoria: considerações gerais sobre a fonte e a escolha dos critérios utilizados na auditoria
    • 4. Resultados da Auditoria: Descrição objetiva de fatos e circunstâncias verificados na auditoria e transcrição dos esclarecimentos apresentados pelo órgão ou entidade. Cada questão de auditoria deverá ser respondida em no máximo dois parágrafos.
    • 5. Conclusão: síntese das respostas às questões de auditoria e o posicionamento da equipe acerca do objetivo geral. Nas auditorias cujo objetivo requeira a emissão de opinião quanto à regularidade ou desempenho do objeto auditado, o posicionamento da equipe de auditoria deverá, necessariamente, contemplar um dos seguintes pareceres:
      • pela regularidade: os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados foram realizados, em todos os aspectos relevantes, consoante legislação e as normas específicas
      • pela regularidade com ressalva:efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes. Deve obedecer ao modelo sem ressalva, com a utilização das expressões: “exceto por”; “exceto quanto” ou “com exceção de”, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva
      • pela irregularidade ou Adverso: indicando que a equipe de auditoria concluiu que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente
      • pela abstenção de opinião: indicando que a equipe de auditoria concluiu que não se pode emitir uma opinião sobre os eventos.
    • 6. Considerações Finais: devem ser noticiados: os casos em que não foi possível apresentar proposições apropriadas os assuntos, pontos ou questões que requeiram trabalhos adicionais.
    • 7. Proposições: Trata-se de lista de sugestões da equipe de auditoria ao Plenário, contendo as recomendações, determinações, propostas de encaminhamento entre outras. Deverão ser extraídas da Matriz de Achados e da Matriz de Responsabilização.
      • Plano de Ação: tem o objetivo de possibilitar o monitoramento do cumprimento das determinações plenárias resultantes do trabalho de auditoria
    • 8. Outros Tópicos: podem ser incluídos: lista de tabelas, quadros e figuras, lista de siglas e abreviaturas, glossário, referências bibliográficas
    • 9. Anexos: Todas as explicações técnicas necessárias à compreensão da informação contida no Relatório, que poderiam, em razão de sua extensão e complexidade, desviar o foco do assunto se colocadas no corpo do Relatório, serão registradas nos anexos.

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User has deleted their subject information Mind Map on Manual de Auditoria TCDF (Parte II), created by Deleted user on 11/02/2017.
Created by
Deleted user · Feb 2017
Updated
Feb 11, 2017
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History
  • Created by Alynne Saraiva · Mar 29, 2014
  • Copied by Eliane Teixeira · Feb 11, 2017
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