Resumão Direito Administrativo
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- -> Aplicáveis a TODA adm. Pública, direta e indireta, de qualquer poder, da U, E, DF e M, e aos particulares no exercício de função pública.
- Legalidade:
- - A Adm. só pode agir segundo a lei;
- - Restrições: estado de defesa, de sítio e MPs
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- Impessoalidade
- - Atos devem ser praticados tendo em vista o interesse público;
- - Características: isonomia, fin. pública e ñ promoção pessoal;
- - Ato pode ser anulado por desvio de finalidade
- Moralidade
- - Atuação ética dos agentes públicos;
- - Moral administrativa
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- Publicidade
- - Dar transparência aos atos da Adm.;
- - Controle da legalidade e moralidade;
- - Restrições: segurança da sociedade/Estado e proteção a intimidade;
- - Requisito de eficácia;
- - Ato não publicado é válido, mas não produz efeitos
- Eficiência
- - Atividade da Adm. deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional;
- - Busca- se maior produtividade e redução de desperdícios
- - Objetivos: Conduta do agente público e organização interna da Adm.
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- -> Hierárquico:
- * Relação de coordenação e subordinação
- * não depende de lei;
- * Permite ao superior dar ordens
- * Só abrange sanções disciplinares a servidores
- -> Disciplinar:
- * Prerrogativa para aplicar sanções, á submetidos á disciplina interna da Adm.
- * Admite discricionariedade (gradação e escolha de penalidade)
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- -> Regulamentar:
- * inerente ao chefe do Executivo para editar decretos;
- -> de Polícia:
- * Condicionar e restringir o exercício de atividades privadas;
- - PREVENTIVO: anuência p/ praticar atividade
- ( licença/ autorização);
- - REPRESSIVO: aplicação de sanções (taxas)
- * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade
- - POLÍCIA ADMINISTRATIVA: caráter preventivo, exercida por diversos órgãos e incide sobre atividades, bens e direitos
- - POLÍCIA JURÍDICA: caráter repressivo, exercida por corporações especializadas (PM,PC,PF) e incide sobre as pessoas
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- ELEMENTOS (São partes do ato)
- (Com Fi For M Ob)
- COMpetência: poder atribuído
- FInalidade: int. público (res.mediato)
- FORma: como o ato nasce
- Motivo: pressupostos
- Objeto: Conteúdo (res. imediato)
- ATRIBUTOS (Características do ato)
- ( P A T I )
- Presunção de legitimidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade
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- -> Centralização: o Estado executa as tarefas diretamente
- -> Descentralização: o Estado distribui funções p/ outra pessoa (ñ há hierarquia)
- * OUTORGA: transfere titularidade e execução. Depende de LEI. PRAZO indeterminado. CONTROLE finalístico (criação de entidades da Adm. indireta)
- * DELEGAÇÃO: transfere apenas execução. CONTRATO ou ATO UNILATERAL. PRAZO determinado (contrato), indeterminado (ato). CONTROLE amplo e rígido (concessão/ autorização)
- -> Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. Serve p/ melhorar desempenho. Só 1 PJ. Ocorre na Adm direta e indireta
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- -> Adm. DIRETA
- - Conj de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U E DF M) aos quais foi atribuída competência p/ exercício de atividades administrativas de forma centralizada
- * NÃO possuem capacidade processual, exceto os autônomos/ independentes p/ mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas
- -> Adm. INDIRETA
- - Entidades adm vinculadas a Adm. direta para exercício de atividades de forma DESCENTRALIZADA.
- * Supervisão ministerial/tutela: verifica os resultados, harmonização das atividades, eficiência da gestão. depende de previsão em lei
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- * Criação/ Extinção: por LEI
- * Objeto: atividades típicas do Estado, s/ fins lucrativos
- * Reg, jurídico: Dir. público
- * Prerrogativas: prazos processuais especiais, prescrição quinquenal, precatórios, inscrição de seus créditos em dívida ativa, imunidade tributária, ñ sujeição a falência
- * Classificação: geográfica/ territorial, serviço/institucional, fundacionais, corporativas/associativas, etc
- * Em regime especial: maior autonomia que as outras. Estabilidade dos dirigentes (agências reguladoras)
- * Patrimônio: bens públicos (impenhorabilidade e restrição a alienação)
- * Pessoal: Reg. Jurídico Único = Adm. Direta
- * Foro judicial: Justiça Federal (federais) Estadual (estaduais/municipais)
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- * Criação/ Extinção: por LEI ( se de dir. público), autorizada por
- LEI+ REGISTRO (se de dir. privado)
- * Objeto: atividades que beneficiem a coletividade, s/ fins lucrativos
- * Regime jurídico: dir. público ou privado
- * Prerrogativas: mesmas que as autarquias (se de dir. púb);
- imunidade tributária (se dir pub ou priv)
- * Patrimônio: bens públicos (se de dir. púb); bens privados (se de dir priv)
- * Pessoal: Regime Jurídico Único (se de dir pub) Regime Jurídico Único/Celetista (se de dir priv)
- * Foro judicial: igual as autarquias (se de dir pub) Justiça Estadual (se de dir priv)
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EMP PÚBLICAS/SOC DE ECONOMIA MISTA
- - Criação/Extinção: por LEI + REGISTRO
- - Subsidiárias: depende de autorização legislativa, pode ser genérica na lei que autorizou a matriz
- - Objeto: atividades econômicas (LUCRO). Pode ser: intervenção direta no domínio econômico (casos de seg. nacional/ relevante interesse coletivo/ monopólio) ou prestação de serviços público
- - Personalidade jurídica: dir priv
- - Regime jurídico + dir pri (exploradores de ativ empresarial) + dir pub (prest de serv púb)
- - Sujeições ao dir pub: controle pelo TCU, concurso público, licitação na atividade meio
- - Estatuto: aplicável a exploradoras de ativ empresarial. Sujeição ao reg próprio das empresas privadas e estatuto próprio de licitações e contratos
- - Patrimônio: bens priv nas prest de serv pub, os bens empregados na prest de serv possuem prerrogativas de bens púb
- - Pessoal: celetista, s/ estabilidade, Demissão exige motivação. Ñ cabe ao legislativo aprovar o nome dos dirigentes. É possível mandado de segurança contra atos dos dirigentes
- - Falência/ Execução: ñ se sujeitam
- - Forma jurídica: SEM= sociedade anônima; EP= qualquer forma
- - Composição de capital: SEM= pub (majoritario) e privado; EP= exclusivo pub, podendo participar mais de 1 entidade
- - Foro judicial: SEM federal= Just Estadual; EP federal= Just Federal; EP ou SEM E ou M= Just Estadual; Ações trabalhistas= Just do Trabalho
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- -> POLÍTICOS: elaboram políticas e dirigem a Adm., liberdade funcional (Chefes do Executivo, ministros, secretários, juízes, membros do Legislativo, MP e TCU)
- -> ADMINISTRATIVOS: exercem atividades administrativas ( serv. públicos, emp públicos e agentes temporários)
- -> HONORÍFICOS: prestam serviços relevantes ao Estado, em regra s/ remuneração (júri/mesário)
- -> DELEGADOS: particulares em colaboração com o poder pub, podem ser PJ (concessionárias, tabeliães,leiloeiros)
- -> CREDENCIADOS: representam a Adm em atividade específica (pessoas de renome)
- -> DE FATO: investidas na função pub de forma emergencial (necessários) pu irregular (putativos) Seus atos devem ser convalidados
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- CARGOS PÚBLICOS
- * provimento EFETIVO (conc púb) ou em COMISSÃO (livre nomeação e exoneração)
- * ocupados por SERVIDORES públicos
- * Regime jurídico ESTATUTÁRIO
- * Órgãos e entidades de DIR PUB (adm direta, autarquias e fundações púb)
- EMPREGOS PÚBLICOS
- * provimento mediante CON PUB
- * ocupados por EMPREGADOS PÚBLICOS
- * Regime jurídico CELETISTA
- * Órgãos e entidades de dir priv (EP, SEM e fundações de dir privado)
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Cargo em Comissão> Função de Confiança
- -> CARGO EM COMISSÃO: qualquer pessoa, % mínima de concursados previstos em lei
- -> FUNÇÃO DE CONFIANÇA: somente servidores efetivos
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- Direção, chefia e assessoramento
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- -> podem participar brasileiros/ estrangeiros
- -> OBRIGATÓRIO para cargo/emprego efetivo
- -> de provas ou provas e títulos
- -> EXCEÇÕES: cargos em comissão, contratação temporária, agentes comunitários de saúde
- -> PRAZO DE VALIDADE: até 2 anos, prorrogável por igual período
- -> RESTRIÇÃO só por lei (sexo,idade,altura)
- -> até 20% das vagas p/ deficientes, e 20% p/ negros (se houver mais de 3 vagas)
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- -> casos excepcionais deve estar previsto em LEI, PRAZO de contratação deve ser PREDETERMINADO, a NECESSIDADE deve ser TEMPORÁRIA, e o interesse pub deve ser excepecional
- -> pode ser feita sem conc pub, mediante processo seletivo simplificado
- -> EXERCEM função pública MAS NÃO OCUPAM CARGO
- -> firmam CONTRATO de dir pub com a Adm
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SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS
- * VENCIMENTOS (vencimento básico + vantagens) -> Servidor Público
- * SALÁRIO -> empregados
- * SUBSÍDIOS (parcela única) -> agentes políticos, AGU, PGFN, defensores, policiais, bombeiros (facultativo a servidores organizados em carreiras)
- -> TETO REMUNERATÓRIO
- * inclui TODAS as vantagens (exceto indenizatória)
- * EP e SEM somente se receberem recursos da Fazenda para custeio de pessoal
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SIST REMUNERATÓRIO DOS AG PUBLICOS
- * Esfera: FEDERAL -> Poder: EXEC/LEGIS/JUDIC
- -> Teto: SUBSÍDIO DOS MIN. DO STF (teto único)
- * Esfera: ESTADUAL -> Poder: EXEC -> Teto: SUBS. DO GOVERNADOR
- * Esfera: ESTADUAL -> Poder: LEGIS -> Teto: SUBS. DOS DEP EST/DISTRITAIS
- * Esfera: ESTADUAL -> Poder: Membros do JUDIC (JUIZES) -> Teto: SUBS. DOS MIN DO STF
- * Esfera: ESTADUAL -> Poder: Serv do JUDIC, DEFENSORES, PROCURADORES e MEMBROS DO MP -> Teto: SUBS. DO DESEMBARGADOR DO TJ, LIMITADO A 90,25% DO STF
- * Esfera: MUNICIPAL -> Poder: EXEC/LEGIS -> Teto: SUBS. DO PREFEITO (teto único)
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- Created by Dayane Souza · Jan 26, 2017
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