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03.05

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03.05

  1. BENS PÚBLICOS

    • CARACTERÍSTICAS:
      • a) Inalienabilidade:
        • Relativa
          • Os bens públicos poderão alienados desde que se vinculem às formalidades legais.
        • Formalidades Legais para Alienação de Bens IMÓVEIS:
          • I) Desafetação
            • essa formalidade só é exigida para os bens afetados). Pode ser feita através de Decreto do Chefe do Executivo.
          • II) Autorização Legislativa:
            • Exigível apenas para os Bens Públicos, afetados ou não, pertencentes às Pessoas Jurídicas de Direito Público
            • Para alienação de bens pertencentes às Empresas Públicas e Sociedades de Eco-nomia Mista prestadoras de serviço público não há necessidade de autorização legislativa.
          • III) Autorização do Presidente da República:
            • Essa formalidade só é exigida no âmbito da União (Lei Federal 9.636/93).
            • Tal exigência é dispensada quando foi o próprio presidente quem pediu a autorização legislativa para alienação do bem.
          • IV) Licitação na Modalidade Concorrência.
            • Quando o bem imóvel for adquiro pelo Estado em procedimento judicial ou em dação em pagamento, a licitação poderá ser por Leilão.
          • V) Avaliação Prévia.
          • ADMITEM ALIENÇÃO
        • Formalidades p/ Alienação de Bem Público MÓVEL
          • I) Licitação
            • Via de regra, na modalidade Leilão.
          • II) Avaliação Prévia

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User has deleted their subject information Mind Map on 03.05, created by Deleted user on 21/08/2017.
Created by
Deleted user · Aug 2017
Updated
Aug 21, 2017
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14
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  • Created by Lourivania Paixao · Jun 15, 2017
  • Copied by Lourivania Paixao · Aug 21, 2017
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