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Diretrizes Curriculares da E. Básica 2013

Alceu Bernardino 25 questions

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  1. 1A necessidade de definição de Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica está posta pela emergência da atualização das políticas educacionais que con-substanciem o direito de todo brasileiro à formação humana e cidadã e à formação profissional, na vivência e convivência em ambiente educativo. Têm estas Diretrizes por objetivos:
    1. Asistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
    2. Bestimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;
    3. Corientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
    4. Dpromover encontros descentralizados com a participação de Municípios e Estados, que reuniram escolas públicas e particulares, mediante audiências públicas regionais, viabilizando ampla efe-tivação de manifestações;
    5. Erevisões de documentos relacionados com a Educação Básica, pelo CNE/CEB, com o objetivo de promover a atualização motivadora do trabalho das entidades, efetivadas, simulta-neamente, com a discussão do regime de colaboração entre os sistemas educacionais, contando, portanto, com a participação dos conselhos estaduais e municipais.
  2. 2Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica visam estabelecer bases comuns nacionais para a /o:
    1. AEducação Infantil
    2. B Ensino Fundamental
    3. CEnsino Médio
    4. DAs modalidades com que podem se apresentar, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico.
  3. 3Consta nas Diretrizes Curriculares Nacionais:
    1. Amatrícula no Ensino Fundamental de crianças de 6 (seis) anos
    2. Bampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração
    3. CEducação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade
    4. DInclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. EJA, CEJA.
    5. ECreche a partir de 1 até os 3 anos em estabelecimentos públicos e gratuitos
  4. 4As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica devem presidir as demais diretrizes curriculares específicas para as etapas e modalidades, contemplando o conceito de Educação Básica, princípios de organicidade, sequencialidade e articulação, relação entre as etapas e modalidades: articulação, integração e transição; e assim promover:
    1. Aa democratização do acesso, permanência e sucesso escolar com qualidade social, científica, cultural;
    2. Ba articulação da educação escolar com o mundo do trabalho e a prática social
    3. Ca gestão democrática e a avaliação;
    4. Do financiamento da educação e o controle social.
    5. Ea formação e a valorização dos profissionais da educação;
  5. 5São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009:
    1. AEducação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    2. Batendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    3. CNa organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
    4. DA distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equida-de, nos termos do plano nacional de educação.
    5. Ea criação do Fórum Internacional de Educação, objetivando prática de regime de colaboração entre o CNE, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação;
  6. 6Leis que alteraram a LDB, no que se relaciona com a Educação Básica, e cujas alterações estão em vigor atualmente:
    1. ALei nº 11.741/2008: redimensionou, institucionalizou e integrou as ações da Educação Profissional Técnica de nível médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional e Tecnológica.
    2. BLei nº 11.769/2008: incluiu parágrafo no art. 26, sobre a música como conteúdo obrigatório, e exclusivo.
    3. CLei nº 11.700/2008: incluiu o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a garantia de vaga na escola pública de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
    4. D• Lei nº 11.684/2008: incluiu Filosofia e Sociologia como obrigatórias no Ensino Médio.
    5. ELei nº 11.645/2008: alterou a redação do art. 26-A, para incluir no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
  7. 7Leis que alteraram a LDB, no que se relaciona com a Educação Básica, e cujas alterações estão em vigor atualmente:
    1. ALei nº 11.274/2006: alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
    2. BLei nº 10.287/2001: incluiu inciso no art. 12, referente a notificação ao Conselho Tutelar do Mu-nicípio, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos estudantes que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
    3. CLei nº 10.793/2003: alterou a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 , com referência à Educação Física nos ensinos fundamental e médio.
    4. Dnº 9.475/1997: deu nova redação ao art. 33, referente ao ensino religioso.
    5. E Lei nº 10.709/2003: acrescentou incisos aos arts. 10 e 11, referentes ao transporte escolar obrigatório apenas aos municípios.
  8. 8As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica 15 terão como fundamento essencial a responsabilidade que o Estado brasileiro, a família e a socie
    dade têm de garantir a:
    1. ADemocratização do acesso, inclusão, permanência e sucesso das crianças, jovens e adultos na instituição educacional, sobretudo em idade própria a cada etapa e modalidade;
    2. Ba aprendizagem para continuidade dos estudos
    3. Ca extensão da obrigatoriedade e da gratuidade da Educação Básica.
    4. DEducação Básica em sua pluridimensionalidade e totalidade para todos os interessados em aprender.
  9. 9A educação é:
    1. Aprocesso e prática que se concretizam nas relações sociais que transcendem o espaço e o tempo escolares, tendo em vista os diferentes sujeitos que a demandam.
    2. Bprocesso de socialização da cultura da vida, no qual se constroem, se mantêm e se transformam saberes, conhecimentos e valores.
    3. Ccomo um direito individual humano e coletivo, implica considerar o seu poder de habilitar para o exercício de outros direitos, isto é, para potencializar o ser humano como cidadão pleno, de tal modo que este se torne apto para viver e conviver em determinado ambiente, em sua dimensão planetária
    4. Dprojeto de Nação,de educação nacional e, neste, o da instituição escolar, com sua organização, seu projeto e seu processo educativo em suas diferentes dimensões, etapas e modalidades.
  10. 10Para que se conquiste a inclusão social, a educação escolar deve fundamentar-se:
    1. Ana ética e nos valores da liberdade
    2. Bna justiça social, na pluralidade
    3. Cna solidariedade e na sustentabilidade, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeitos, nas dimensões individual e social de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, compromissados com a transformação social
    4. Dnuma organização atemporal, que deve ser menos rígida, segmentada e biforme, a fim de que os estudantes, distintamente, possam adequar seus tempos de aprendizagens de modo homogêneo e idealizado

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Simulado de DCN 2013
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Português
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