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- 1. A suscitação de dúvida pode ser feita quando houver dúvida no tabelionato de notas ou se ela somente é cabível no registro de imóveis?
- O processo de dúvida, apesar de estar previsto no art. 198 da Lei 6015/73, é admitido para todas as serventias, inclusive NOTAS; contudo para as dúvidas do Tabelião, utilizam o mesmo procedimento com outro nome "Reclamação Administrativa".
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- Slide Set on Untitled, created by Ingrid Bass on 22/08/2021.
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- Ingrid Bass
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