Flashcards
Resumo AV1 Direito do Trabalho 2
Cards in this deck (23)
- 1Qual o Período Aquisitivo?12 meses Trabalhados.
- 2Se o empregado faltar de 6 a 14 dias, quantos dias de férias ele terá direito?24 Dias de Gozo de Ferias.
- 3Se o empregado faltar até 5 dias, quantos dias de férias ele terá direito?30 dias de Gozo de Ferias.
- 4Se o empregado faltar de 15 a 23 dias, quantos dias de férias ele terá direito?18 dias de Ferias.
- 5Se o empregado faltar de 24 a 32 dias, quantos dias de férias ele terá direito?12 Dias de Férias.
- 6Quais as Hipóteses de perda do período de férias?Segundo o Art.133 CLT:
I-Deixar o emprego por mais de 60 dias.
II- Permanecer de licença, com percepção de salário por mais de 30 dias.
III - Deixar de Trabalhar e receber por mais de 30 Dias.
IV - Recebido previdência social, acidente de trabalho ou auxilio por mais de 6 Meses. - 7Normas sobre férias: CONCEÇÃOAto do EMPREGADOR. 1 Período. 12 Meses.
- 8Normas sobre Férias: EXCEÇÃOEm 2 Períodos, Não podendo ser inferior a 10 dias. OBS. Não Cabe exceção para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
- 9Normas sobre Férias: AQUISIÇÃOO período que mais cabe ao empregador.
- 10Motivos de Justa Causa.Segundo o art. 482 CLT: a) Ato de improbidade. b)incontinência de conduta ou mal procedimento. c) negociação habitual. d) condenação criminal. e)Desídio nas funções. f) Embriaguez. g)Violação de Segredo. h) Indisciplina ou Insubordinação. i) abandono do emprego. j)ato lesivo praticado no serviço ou físico. l) Pratica constante de jogos de azar.
- 11Dispensa por Justa causa ou causado pelo empregadoSaldo de salários e Férias Vencidas/integrais + 1/3
- 12DemissãoSaldo de Salários;
Ferias Vencidas/Integrais +1/3
13° Salário Proporcional
Férias proporcionais +1/3 - 13Rescisão Indireta - Dispensa sem justa causa.Saldo de Salários;
Ferias Vencidas/Integrais +1/3
13° Salário Proporcional
Férias proporcionais +1/3
Aviso Prévio
Saques do FGTS + Multa de 40%
Seguro Desemprego - 14Rescisão por Culpa recíproicaMetade da Multa do FGTS, AP, 13° e férias proporcionais + 1/3.
- 15Estabilidade Sindical e CIPAA partir do registro de candidatura até um ano após o fim do mandato. Só pode ser despedido por falta grave mediante apuração de inquérito judicial.
No caso do CIPA mesmo que o Sindical. Súm.339 TST, o suplente também goza. - 16Estabilidade da gestante, do acidentado e cooperativa.Gestante: da confirmação da gravidez à 5 meses após.
Acidentado: Art.188 CLT. Até 12 meses de garantia, após o termino do auxilio, mesmo que não receba. Requisitos: Afastamento por mais de 15 dias e percepção do auxilio.
Cooperativa: Mesma que do Sindical. - 17Qual o principal objetivo do AP?Que o empregado consiga um novo emprego, ou que o empregador consiga um novo empregado para a função em aberto.
- 18Como se dá o aviso prévio proporcional? Conforme o art. 7°, XXI, CR/88?Até um ano incompleto : 30 dias.
Após cada ano trabalhado: 3 dias de aviso prévio a mais, não excedendo 90 dias. - 19O que traz a sumula 276 do TST?Que o aviso prévio é irrenunciável, exceto se o empregado já tiver conseguido um novo emprego.
- 20O que o Empregador deve dar ao empregado durante o aviso prévio?Redução de duas horas diárias da jornada ou falte por 7 dias. Art.488 CLT.
- 21E quanto a justa causa, praticada no decurso do AP?Salvo a de abandono de emprego, retira do trabalhador quaisquer direitos às verbas rescisórias de natureza INDENIZATÓRIA. Súm. 73 do TST.
- 22Em caso de doença no aviso prévio?Suspende-se para após o termino do benefício previdenciário. Súm.371 TST.
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- Resumo para a primeira prova de direito do trabalho 2.
- Created by
- Rômulo Dias
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