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Cards in this deck (26)
- 1AGRADECIMENTOSBom tarde aos avaliadores aqui presentes! Boa tarde aos colegas que prestigiam a minha apresentação.
Meu nome é Hannah Genu Muniz e o meu orientador é o Dr Daniel Nicory. - 2TEMAA condição maternal no cárcere: uma construção critica da lei da execução penal diante da violação dos direitos de gestantes e lactantes no sistema prisional feminino
- 3A pesquisa partiu do seguinte problema- O Estado é omisso no dever de garantir e proteger a dignidade humana das mulheres gravidas e em período de aleitamento no cárcere?
- 4O Objetivo dessa pesquisa foi :- Verificar se há ineficiência do estado em garantir e resguardar o princípio da dignidade humana para mulheres grávidas, lactantes
- E compreender como a falta de cuidados adequados durante o período maternal no cárcere fere seus direitos - 5A importância desse trabalho é- discutir sobre a efetividade da legislação penal dentro do sistema carcerário feminino, principalmente no que se refere a dignidade humana das mulheres gravidas e lactantes
- 6CAPITULO 1 contextualização histórica dos direitos humanos e direitos fundamentais .Os direitos fundamentais são os direitos essenciais garantidos pela legislação de um país, q assegura a dignidade e o bem-estar de todas as pessoas.
-Já os direitos humanos são universais e inalienáveis, baseados em princípios de igualdade, justiça e respeito à dignidade humana. - 7- A evolução histórica desses direitos e longa perpassa os direitos naturais na Grécia Antiga até as declarações revolucionárias como a *Declaração de Independência dos EUA* *Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na Revolução Francesa.*- A Revolução Liberal, movimento constitucional e as Guerras Mundiais, que impulsionaram a consolidação global desses direitos, resultando na criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, seguidos de tratados e convenções para proteger e promover os direitos humanos ao redor do mundo.
- 8O CAPITULO 2 faz uma contextualização sobre penitenciarias-As penitenciarias são ambientes que desde sua origem foram criados para o encarceramento masculino, faltando estrutura e profissionais adequados para o gênero feminino
- Inclusive, nas fases iniciais do desenvolvimento das penitenciárias, não havia uma separação estrita entre homens e mulheres, essa separação foi existir pela influência do movimentos de reforma penitenciária. - 9- A 1 penitenciaria do brasil foi a CASA DE CORRECAO DA CORTE, criada em 1850, destinada para homens, mas q também recebia mulheres detidas - 1 penitenciaria feminina no brasil foi INSTITUTO CORRECIONAL DE MULHERES de São Paulo, inaugurado em 1901.- mas Foi com o CODIGO PENAL 1940, que foi estabelecido legalmente a separação física de homens e mulheres nas prisões, e assim começou a construção de penitenciarias femininas em todo brasil, mas ainda sem estrutura adequada para receber mulheres
- E Foi com a LEI DE EXECUÇÃO PENAL de 1984 e a CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 que houve avanços específicos para mulheres presas durante o período maternal - 10- No entanto, a realidade das prisões femininas permaneceu problemática com estruturas precárias, negligência em relação às necessidades das mulheres, especialmente de gestantes e lactantes, falta de medicos e violacao aos direitos e princípios básicos que estão regulamentados por Leis.ENTAO Os Movimentos sociais, movimentos feministas e juristas começaram a buscar a reformas no sistema prisional feminino, destacando a necessidade de uma abordagem mais humanizada.
- Na década de 1970 houve o marco do Movimento Feminista no Brasil, momento crucial na história das lutas das mulheres por igualdade de gênero - 11- Esse movimento denunciou as violações de direitos enfrentadas por mulheres privadas de liberdade, impulsionando mudanças legislativas e a criação de ONGs E COLETIVOS FEMINISTAS na década de 1980. - Alem de impulsionar eventos como SEMINARIO NACIONAL MULHER E PRISAO de 1992 e I ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES ENCARCERADAS de 1997, que trouxeram debates sobre o encarceramento feminino e seus problemas- E foi com o RELATORIO MULHERES ENCARCERADAS NO BRASIL que enfatizou a necessidade de políticas públicas, recomendando espaços adequados para amamentação, fortalecimento dos serviços de saúde, e busca por alternativas à prisão para mães com filhos pequenos
- Essas ações foram essenciais para melhorar as condições de saúde materno-infantil e direitos das mulheres no sistema prisional. - 12CAPITULO 3 faz UMA ABORDAGEM CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DA REALIDADE NOS PRESÍDIOSNo Brasil, os direitos fundamentais e humanos são protegidos pela Constituição Federal
QUE ESTABELECEU DIVERSOS DIREITOS PARA POPULAÇÃO INCLUSIVE PARA AS MULHERES que cumprem pena EM SITUACAO MATERAL
ALGUNS DELES SAO: - 13- O principio da dignidade humana, DIREITO a igualdade e a proteção à família, . - O direito à saúde, incluindo o atendimento pré-natal e pós-parto. -O direito à alimentação adequada - infraestrutura adequada a suas necessidades - acesso à água potável - a condições de higiene - e profissionais capacitados a atender as suas necessidades. - garante a proteção da integridade física e psicológica das mulheres presas gestantes e lactantes e de seus filhosAlém da constituição, a proteção dos direitos das apenadas gestantes, lactantes e seus filhos também é resguardada pela Lei de Execução Penal e a Lei n 11.942 .
- 14Que garantem a assistência e proteção das mulheres e crianças no sistema prisional. - garante tb a assistência à saúde;ALEM DE :
- E ASSISTÊNCIA material, ou seja, fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
- ASSISTENCIA jurídica; educacional; social; religiosa. - 15- Estabelece a obrigatoriedade de celas específicas para mulheres grávidas -Condições mínimas de assistência durante a gestação e no período pós-parto -Determina também a existência de um berçário e creche dentro do sistema carcerárioOUTRO marco no direito das maes em privacao de liberdade, FOI O Habeas Corpus Coletivo 143.641 do STF
q reconheceu o direito à prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças com até 12 anos - 16MAS A REALIDADE É DISTINTA DO QUE ESTA NESSAS LEIS Muitas dessas penitenciárias não possuem médicos ginecologistas e obstetras - As mulheres e filhos são cuidadas por profissionais com outras especialidades - tem dificuldade até em fazer exames regularmente- Muitas vezes as mulheres são submetidas a condições precária de saúde e higiene.
-Falta de alimentos e medicações adequadas para gravidez - 17- muitas dividem celas superlotadas e não tem nenhuma assistência - é muito raro ter um berçário dentro de penitenciárias femininas, normalmente são ambientes improvisados sem nenhuma estrutura para receber as crianças e as mães.OS DADOS DO INFOPEN:
-74% das unidades prisionais são masculinas
- 16% são ambientes mistos
- 7% sao unidades femininas
- desses 7% só 14% são capazes de abrigar gestantes, lactantes e mulheres com filhos
- 58% dessas unidades possuem serviços de atendimento pré-natal - 18- 33% possuem serviços de atendimento durante o trabalho de parto e pós-parto - 57% das unidades possuem berçários O Brasil é o terceiro maior país em número de mulheres no cárcere, e apenas 55 unidades tem celas especificas para gestantes e lactantesEntão, o parto que deveria ser um momento especial e aguardado pela gestante, fica sendo um momento de incertezas e medos, por causa das condições insalubres que vivenciam essas mulheres.
- 19O Estado, com seus poderes legislativo, executivo e judiciário, e seus dirigentes são os e responsáveis pela garantia desses direitosDiversos são os órgãos governamentais que têm a responsabilidade de fiscalizar e proteger o direitos das mulheres e crianças no cárcere.
- 20ENTRETANDO, na realidade fática, há uma indiferença do Estado no que diz respeito à violação desses direitos no sistema prisional.
- 21COM ISSO CONSEGUIMOS CONCLUIR Qo sistema punitivo é sexista e as penitenciarias foram ambientes estruturados para o sexo masculino
- 22E existia a crença que as mulheres q cometem infrações sao as q rompem o comportamento normal do gênero *Tanto q existe um livro de lombroso chamado A MULHER DELINQUENTE, A PROSTITUTA E A MULHER NORMAL* Pois a mulher normal é aquela sem a liberdade do corpo, sem o poder de pensar e fazer e as q rompiam essa ideia eram bruxas, loucas, anormais, prostitutasEntão por muito tempo o direito das mulheres foI negligenciados.
E os direitos dos presos tb, pois o cárcere é tratado como forma de vingança e retaliação social, tanto q as penas antes eram muito fisicas e humilhantes - 23A ideia do carcere mais humanizado, com direito a dignidade humana, como conhecemos hoje é um resquício das atrocidades ocorridas na 1ª e 2ª Guerras MudiaisE os direitos das gravidas e lactantes privadas de liberdade no Brasil é também um conquista do Movimento feminista dos anos 70
- 24Entretanto, mesmo com diversas leis que protegem as mulheres gravidas e lactantes dentro do sistema prisional, como a constituicao federal e a lei da execucao penal, nao existe o efetivo cumprimento desses direitosO que vemos na realidade sao os direitos humanos sendo violados, falta de assistência medica adequada, condições precárias de higiene, falta de alimentos e estruturas q nao podem abrigar essas mulheres e seus filhos
- 25Então, o ambiente do cárcere é degradante para essas mães e crianças, não sendo o ambiente ideal para abriga-los.Diante disso, a solução mais humana é retirar essas mulheres e criancas das cadeias e colocá-las em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, assegurando assim a saúde e o bem-estar de todos, bem como promove a reintegração dessas mulheres a sociedade, que é o real motivo da pena.
- 26Posto isso, encerro a minha exposição e me ponho a disposição para eventuais questionamentos.
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- Flashcards on Untitled, created by Jaq Estenfor on 26/02/2024.
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