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Module 2 of 13 · Text

Nacionalidade

Felipe Cabral

BRASILEIROS NATOS

Art.12,CF. (ROL TAXATIVO)

I-) "IUS SOLI" = Todos os nascidos em território Brasileiro serão considerados brasileiros natos, salvo o de pais estrangeiros que estejam no brasil a serviço oficia de seu país.

II-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros que estejam no estrangeiro a serviço oficial do governo Brasileiro.

III-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição competente (CONSULADO). Ou optem, após a maioridade, pela nacionalidade Brasileira.

 

BRASILEIROS NATURALIZADOS

Art.12,II,CF.

ATOS DISCRICIONÁRIOS:

I-) Apátridas que adquiram a nacionalidade, na forma da lei.

III-) Os originários de países de língua portuguesa, que possuírem residência ininterrupta por um ano, e comprovarem idoneidade moral.

DIREITO ADQUIRIDO:

III-) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil por quinze anos de ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIZAÇÃO.

 

HIPÓTESES DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS

***OBS = É PROÍBIDO LEIS INFRACONSTITUCIONAIS DAREM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS ENTRE BRASILEIROS NATOS, NATURALIZADOS OU ESTRANGEIROS, MAS A CF O FAZ EM ALGUNS CASOS TAXATIVOS, SÃO ELES:

I-) CARGOS: (ART.12,p.3º,CF.) - PRIVATIVOS A BRASILEIROS NATOS

  • Presidente/Vice-Presidente da República
  • Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados
  • Ministros do STF
  • Membro de Carreira Diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa

II-) FUNÇÕES: (ART.89,VIII,CF.) - PRIVATIVA A BRASILEIRO NATO

  • Conselho Nacional

III-) EXTRADIÇÃO (ART.5º,LI,LII,CF.)

  • O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.
  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses:

                                        A-) Por condenação em crime comum, cometido antes da naturalização.

                                        B-) Por condenação em envolvimento no tráfico de drogas.

IV-) PROPRIEDADE (ART.222,CF.)

As empresas jornalísticas são propriedades privativas aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

 

HIPÓTESES DE PERDA DE NACIONALIDADE

Art.12,p.4º,CF - ROL TAXATIVO

I-) Tiver sido cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

II-) Adquirir outra nacionalidade, SALVO: A-) Se a nova nacionalidade for ORIGINÁRIA.

                                                                         B-) Se a nova nacionalidade for imposta por norma estrangeira, para que a pessoa permaneça no pais.

 

 

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