Curso
Direito Constitucional
Temas importantes de Direito Constitucional para o Exame de OAB
Módulos (13)
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Composição Constitucional
COMPOSIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO I-) Preâmbulo = Desprovido de normatividade (NÃO PODE SER OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) II-) Parte dogmática: Corpo Fixo da CF ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) = São normas exauríveis com o tempo. ***OBS: NÃO HÁ HIERARQUIAS ENTRE AS NORMAS QUE COMPÕE A CF, NO CASO DE CONFLITO ENTRE AS NORMAS, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS ESPECÍFICA. NORMAS CONSTITUCIONAIS I-) Normas Constitucionais Originárias = São aquelas que foram incorporadas, originadas no texto ORIGINAL da promulgação da Constituição. Estas normas gozam de presunção ABSOLUTA de constitucionalidade. (NÃO PODEM SER DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS) II-) Normas Constitucionais Derivadas = São aquelas que foram inseridas no texto constitucional por meio de Emendas à Constituição. Estas normas gozam de presunção RELATIVA de constitucionalidade. (Podendo ser declaradas inconstitucionais por meio do controle de constitucionalidade) PODER REFORMADOR I-) Núcleo do poder reformador --> (Art.60,CF.) II-) Manifestações do poder reformador Emendas Constitucionais = Art.60,CF. Emendas de Revisão = Art.3º,ADCT. (EXTINTAS) III-) Limitações ao poder reformador Limitação Temporal = Não há limitação temporal (Lapso temporal entre uma emenda e outra) Limitação Circunstancial = A-) Intervenção Federal B-) Estado de Defesa C-) Estado de Sítio Limitação Formal = Quem pode propor o processo de alteração da Constituição (ROL TAXATIVO) A-) 1/3 dos integrantes do SENADO ou CÂMARA FEDERAL. B-) Presidente da República C-) Maioria das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, com a maioria RELATIVA de seus membros. **OBS: ADI 825 = AS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS PODEM SER EMENDADAS POR INICIATIVA POPULAR Limitação Material = "Propostas de emendas tendentes a abolir..." Art.60,p.4º,CF. (CLÁUSULAS PÉTREAS) A-) Forma Federativa do Estado B-) Separação dos três poderes C-) Voto direto, secreto, universal e periódico D-) Direitos e Garantias Individuais. (ROL NAO LIMITADO AO ART.5º,CF.) MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL Qualquer dispositivo está possibilitado de haver um novo entendimento de uma norma constitucional, em razão de mutação no entendimento e necessidade do ser humano. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS Normas Auto Aplicáveis = A-) Normas de Eficácia Plena = Possui eficácia...
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Nacionalidade
BRASILEIROS NATOS Art.12,CF. (ROL TAXATIVO) I-) "IUS SOLI" = Todos os nascidos em território Brasileiro serão considerados brasileiros natos, salvo o de pais estrangeiros que estejam no brasil a serviço oficia de seu país. II-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros que estejam no estrangeiro a serviço oficial do governo Brasileiro. III-) "IUS SANGUINI" = Todos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição competente (CONSULADO). Ou optem, após a maioridade, pela nacionalidade Brasileira. BRASILEIROS NATURALIZADOS Art.12,II,CF. ATOS DISCRICIONÁRIOS: I-) Apátridas que adquiram a nacionalidade, na forma da lei. III-) Os originários de países de língua portuguesa, que possuírem residência ininterrupta por um ano, e comprovarem idoneidade moral. DIREITO ADQUIRIDO: III-) NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: O estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil por quinze anos de ininterruptos e sem condenação penal, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIZAÇÃO. HIPÓTESES DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS ***OBS = É PROÍBIDO LEIS INFRACONSTITUCIONAIS DAREM TRATAMENTOS DIFERENCIADOS ENTRE BRASILEIROS NATOS, NATURALIZADOS OU ESTRANGEIROS, MAS A CF O FAZ EM ALGUNS CASOS TAXATIVOS, SÃO ELES: I-) CARGOS: (ART.12,p.3º,CF.) - PRIVATIVOS A BRASILEIROS NATOS Presidente/Vice-Presidente da República Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados Ministros do STF Membro de Carreira Diplomática Oficial das Forças Armadas Ministro de Estado da Defesa II-) FUNÇÕES: (ART.89,VIII,CF.) - PRIVATIVA A BRASILEIRO NATO Conselho Nacional III-) EXTRADIÇÃO (ART.5º,LI,LII,CF.) O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese. O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: A-) Por condenação em crime comum, cometido antes da naturalização. B-) Por condenação em envolvimento no tráfico de drogas. IV-) PROPRIEDADE (ART.222,CF.) As empresas jornalísticas são propriedades privativas aos brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. HIPÓTESES DE PERDA DE NACIONALIDADE Art.12,p.4º,CF - ROL TAXATIVO I-) Tiver sido cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. II-) Adquirir outra nacionalidade, SALVO: A-) Se a nova nacionalidade for ORIGINÁRIA. B-) Se a nova nacionalidade for imposta por norma estrangeira, para que a pessoa permaneça no pais.
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Direitos Políticos
REGIME POLÍTICO Democrático = Com núcleo no Art.1º,p.único,CF. (SOBERANIA POPULAR QUE SE INSTRUMENTALIZA ATRAVÉS DOS DIREITOS POLÍTICOS) Cidadão é aquele NATO ou NATURALIZADO que está em gozo dos seus direitos políticos. ***OBS: A CONSTITUIÇÃO DE 1988 ADOTOU O SUFRÁGIO UNIVERSAL (ROL AUMENTADO DE PESSOAS QUE PODEM EXERCER O SUFRÁGIO) MANIFESTAÇÃO DO VOTO Art.14,p.1º,CF. I-) Obrigatoriedade = Maiores de 18 anos. II-) Facultativos = Menos de 18 anos e maiores de 16, os analfabetos e os idosos maiores de 70 anos. INALISTÁVEIS Art.14,p.2º,CF. I-) Estrangeiros II-)Os conscritos, em serviço militar OBRIGATÓRIO (NÃO É O MILITAR DE CARREIRA, É O QUE PRESTA SERVIÇO OBRIGATÓRIO) MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS I-) INICIATIVA POPULAR - A-) UNIÃO = Lei Complementar ou Lei Ordinária 1% eleitorado em 5 estados da federação com pelo menos 0,3% em cada um. (1503) B-) ESTADOS = A lei disporá sobre. C-) MUNICÍPIOS = 5% do eleitorado municipal. II-) PLEBISCITOS E REFERENDOS = (Art.49,XV,CF) (Consulta Prévia) - (Consulta Posterior) III-) AÇÃO POPULAR = (Art.5º,LXXIII,CF) + Lei 4717/65 IV-) VOTO = (Art.60,p.4º,CF.) ---> CLÁUSULA PÉTREA V-) DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = Art.14, lei 1079/50) CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Nacionalidade Brasileira --> NATOS ou NATURALIZADOS (OBS: HÁ CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS) Pleno exercício dos direitos políticos --> (OBS: NÃO PODE INCIDIR NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS) Alistamento eleitoral (POSSUIR TÍTULO DE ELEITOR) Domicílio na circunscrição Filiação Partidária --> (OBS:Não há candidatura avulsa.) Idades mínimas: 35 anos - Presidente, Vice-Presidente da República e Senador 30 anos - Governador, Vice-Governador 21 anos - Prefeito, Vice Prefeito, Dep.Estadual e Federal e Juiz de Paz. 18 anos - Vereador HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE ABSOLUTA = Os inalistáveis (Estrangeiros + Conscritos) e Analfabetos. RELATIVA = AS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE RELATIVAS APENAS SE APLICAM A CHEFES DO PODER EXECUTIVO A-) Mais de dois mandatos consecutivos. B-) Para novo cargo de chefe do poder executivo de outra esfera, deve renunciar até seis meses antes do pleito. C-) Inelegibilidade Reflexa (Vedação aos familiares após o início de seu mandato, salvo se já estiver em cargo eletivo ou concorrendo a reeleição.) --> (Art.14,p.7º,CF.)
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Remédios Constitucionais
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS HABEAS CORPUS (NÚCLEO NO ART.5º,LXVIII,CF.) ''conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;'' O HABEAS CORPUS NÃO SUPORTA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR ALGUMA ILEGALIDADE COMETIDO. OBS: ART.5º,LXXII,CF. ---> O Habeas Corpus e Habeas Data são GRATUITOS. Espécies de Habeas Corpus: A-) HC PREVENTIVO: Para evitar a consumação da lesão à liberdade de locomoção, hipótese na qual é concedido o "salvo-conduto". B-) HC REPRESSIVO = É usado com o propósito de liberar o paciente quando já consumada a coação ilegal ou abusiva ou a violência a sua liberdade de locomoção. O pedido é o alvará de soltura. LEGITIMIDADES ATIVA (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE) A-) HC INDIVIDUAL = Qualquer pessoa natural ou jurídica nacional, ou estrangeira em defesa do paciente ameaçado de ilegalidade. B-) HC COLETIVO = (Art.12, da lei 13300/2016) I-) Ministério Público II-) Partido político com representação no Congresso Nacional. III-) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída. ...
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Organização do Estado
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 1889 --> NASCIMENTO DA FEDERAÇÃO (EXTINÇÃO DO BRASIL IMPÉRIO) COMPETÊNCIAS ***OBS: EM REGRA, AS DIVISÕES DE COMPETÊNCIAS ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS SE DÁ POR INTERESSE. (EX: VERSAR SOBRE INTERESSES NACIONAIS SEMPRE FICARÁ A CARGO DA UNIÃO.) COMPETÊNCIAS MATERIAIS: ART.21,CF. --> Exclusividade da União Art.23,CF. --> Interesse de todos os entes. COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS : Art.22,CF. --> Privativas da União OBS: Art,22,p.único,CF --> Delegação para os entes estaduais.(NÃO SE TRATA DA MATÉRIA COMPLETA, E SIM DE MATÉRIA ESPECÍFICA.) Art.24,CF. --> Concorrente entre os entes Federativos: A-) p.1º --> Competência da União em editar normas GERAIS B-) p.2º --> A competência da União para editar as normas gerais, NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR dos Estados. C-) p.3º --> Inexistindo norma geral, os estados podem exercer competência PLENA. D-) p.4º --> Suspensão da norma estadual, na parte em que contrariar norma geral. ***ENUNCIADOS IMPORTANTES: I-) Súmula Vinculante 2: Art.22,XX,CF. --> Inconstitucional lei ou ato normativo estadual que versar sobre bingos. II-) Súmula Vinculante 38: Art.30,I,CF. --> O município pode legislar sobre fixação de horário de estabelecimento comercial. (COM EXCEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POIS TRANSCENDEM O INTERESSE LOCAL.) III-) Súmula Vinculante 39: Art.21,XIV,CF. --> Compete privativamente a União legislar sobre os vencimentos dos membros da policia civil e militar do DF. IV-) Súmula Vinculante 46: Art.22,I,CF. --> A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas nomas de processo e julgamento é competência exclusiva da União. V-) Súmula Vinculante 49: Art.170,IV,CF. --> Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área urbana. (INCONSTITUCIONAL). COMPETÊNCIA DA UNIÃO I-) MATERIAL: (Art.21,CF.) II-) LEGISLATIVO (Art.22,CF.) Competência Estadual Art.25,p.1º,2º e 3º,CF. --> p.1º = Competência Residual: Reservado aos Estados, versar ou legislar sobre assuntos que não lhe sejam vedados. p.2º = Cabe aos estados versar sobre gás canalizado. (VEDADA A EDIÇÃO DE MP.) p.3º = Mediante Lei Complementar, os estados poderão instituir regiões metropolitanas e seus planejamentos. COMPETÊNCIA MUNICIPAL I-) MATERIAL/LEGISLATIVO: (Art.30,CF.) DIREITO DE INCORPORAÇÃO (Art.18,p.3º,CF.) ''Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.'' I-)EX: ESTADO A + ESTADO B = ESTADO C II-)EX: ESTADO A = ESTADO B = ESTADO C (SE SUBDIVIDE EM VÁRIOS ESTADOS) III-)EX: ESTADO A DOA PARTE DE SEU TERRITÓRIO PARA ESTADO B OU ESTADO C ***OBS: EC 15/96 = LIMITAÇÃO AO DIREITO DE INCORPORAÇÃO: Diante dos inúmeros casos de criação de municípios, a emenda 15 trouxe alguns requisitos a mais, para tentar frear esse aumento, requisitos: I-) A criação, incorporação, ou desmembramento se dará por lei estadual, dentro do...
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Sistema Constitucional das Crises
SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES As crises podem ser resolvidas com a decretação do estado de exceção, que deve cessar, tão logo as situações motivadoras da situação de anormalidade sejam extintas. Ambos são usados para a defesa do estado, e não de um governo específico. Podendo ser usado apenas quando não há nenhuma outra forma de sanar a crise. I-) COMPETÊNCIA Compete privativamente ao Presidente da República, em âmbito da União (Art.21,V,CF.) não havendo hipótese de Estado de Defesa ou Estado de Sítio em âmbito Estadual, Distrital ou Municipal. II-) PRINCÍPIOS NORTEADORES DO ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO A-) Necessidade = Justificativa imperiosa das medidas, caso contrário figura-se um golpe de estado. B-) Temporariedade = É necessário que se fixe um tempo limitado para a vigência do Estado de exceção. C-) Proporcionalidade = As medidas adotadas no Estado de exceção deve ser proporcional aos fatos que ocasionaram a sua adoção. III-) ESTADO DE DEFESA VS ESTADO DE SÍTIO a-) Possui local restrito e determinado a-) Pode ser decretado em local restrito e determinado e também em todo o território nacional. b-) Análise do Congresso é posterior à decretação b-) Precisa da autorização do Congresso Nacional para ser decretado. c-) Não superior a 30 dias prorrogáveis por igual período c-) No caso de comoção grave não superior a 30 dias, no caso de guerra perdurará enquanto a guerra durar. VIOLAÇÃO LEGAL AOS DIREITOS: I-) ESTADO DE DEFESA VS ESTADO DE SÍTIO a-)Direito de reunião 1. HIPÓTESES DE COMOÇÃO GRAVE OS DIREITOS VIOLADOS SERÃO: b-)Sigilo de correspondências a-) Obrigação de permanência em localidade determinada; c-)Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica ...
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Estrutura Legislativa
Estrutura Legislativa Câmara dos Deputados VS Senado Federal a-) Representantes do povo a-) Representantes dos interesses dos Estados e DF b-) Mínimo 8 máximo 70 por estado b-) 3 por estados c-)1 legislatura = 4 anos c-) 2 legislaturas = 8 anos d-) Eleito por voto Proporcional d-) Eleito por voto majoritário ***OBS: POR DEPUTADOS SEREM ELEITOS PELO VOTO PROPORCIONAL, OU SEJA, AQUELE VOTO QUE VAI PARA O PARTIDO, O MESMO TEM QUE TER A FIDELIDADE PARTIDÁRIA, SE ELE SAIR DO PARTIDO SEM JUSTIFICATIVA VÁLIDA ELE PERDE O CARGO ELETIVO. CONGRESSO NACIONAL O Congresso Nacional é a junção das duas casas legislativas, que possuem atribuições próprias para atuarem em conjunto. Competências Art.49,CF. Direitos dos Parlamentares É o conjunto de imunidades, prerrogativas, inviolabilidades que cercam as atividades do parlamentar, de forma que ele a exerça de forma livre e independente. Não há suspensão das imunidades durante o Estado de Defesa. ***OBS: Essas prerrogativas, imunidades ou inviolabilidades são irrenunciáveis, pois pertencem ao cargo de parlamentar, e não a pessoa do parlamentar. I-) IMUNIDADES MATERIAIS: A-)INVIOLABILIDADE = Os parlamentares (Deputados e Senadores) são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que sejam usadas no exercício de sua profissão. (Art.53,caput,CF.) B-) PRERROGATIVA DE FORO FUNCIONAL= (Art.53,p.1º,CF.) - Os parlamentares só serão submetidos à julgamento, perante ao STF. ***OBS: Apenas para crimes cometidos em função do exercício parlamentar e após a diplomação ao cargo. II-) IMUNIDADES FORMAIS: A-) Prisão(Art.53,p.2º,CF.) = Os membros parlamentares não poderão ser presos. Salvo em flagrante de crime inafiançável. Sendo os autos remetidos dentro de 24hrs à Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (***OBS: TRATA-SE DE PRISÕES CAUTELARES, UM PARLAMENTAR PODE SER CONDENADO EM UM PROCESSO CRIMINAL CONFORME DISPÕE O ART.55,CF.) B-) Processo (Art.53,p.3º,CF.) = Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político (QUALQUER PARTIDO, NÃO APENAS O DO PARLAMENTAR INDICIADO) nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ***OBS: O PEDIDO DE SUSTAÇÃO SERÁ APRECIADO PELA CASA RESPECTIVA E TERÁ UM PRAZO DE 45 DIAS IMPRORROGÁVEIS. (Art.53,p.4º,CF.) ***OBS²: A SUSTAÇÃO DO PROCESSO SUSPENDE A PRESCRIÇÃO, ENQUANTO DURAR O MANDATO ELETIVO....
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Poder Executivo
PODER EXECUTIVO Funções Típicas = Funções Administrativas da República Federativa do Brasil Funções Atípicas = Legislar por meio de Medidas Provisórias + Julgar por meio do PAD (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) SISTEMA ELEITORAL Majoritário como dispõe o art.77,CF. (Art,77,p.1º) - A eleição do Presidente importará a do Vice-Presidente com ele registrado. (NÃO HÁ ELEIÇÃO AUTÔNOMA) SUCESSORES O único sucessor do Presidente é o seu vice, não havendo hipótese de rol de sucessores, e sim rol de SUBSTITUTOS. (TEMPORÁRIO) ROL DE SUBSTITUTOS = I-) Presidente da Câmara II-) Presidente do Senado III-) Presidente do STF ***OBS: NO CASO DE VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, FAR-SE-À NOVAS ELEIÇÕES. I-) VACÂNCIA NOS PRIMEIROS DOIS ANOS = Eleições diretas em 90 dias . II-) VACÂNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS = Eleições indiretas em 30 dias (FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL) (Art.81,p.1º,CF.) ***OBS: EM QUALQUER DOS CASOS, OS ELEITOS DEVERÃO APENAS COMPLETAR O PERÍODO DE SEUS ANTECESSORES. (Art.81,p.2º,CF.) ***OBS²: EM ÂMBITO ESTADUAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DISPORÁ SOBRE. AUSÊNCIA DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Art.83,CF.) = O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, SEM LIÇENÇA do CONGRESSO NACIONAL, AUSENTAR-SE DO PAIS por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. ***OBS: APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA NOS ÂMBITOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS. IMUNIDADES E RESPONSABILIDADES (Art.85,86,CF.) I-) IMUNIDADES FORMAIS: A-) Prisão (Art.86,p.3º,CF.) = O Presidente apenas poderá ser preso em razão de sentença condenatória, nas infrações comuns. (NÃO PODENDO SER PRESO EM FLAGRANTE, PREVENTIVAMENTE OU TEMPORARIAMENTE.) B-) Processo (Art.86,caput,CF. + Art.51,I,CF.) = A acusação deverá ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE) E SERÁ JULGADO: * PELO STF NOS CRIMES COMUNS. (PRERROGATIVA DE FORO FUNCIONAL.) * PELO SENADO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. (Art.85,CF. + Lei 1079/50) ***OBS: ADPF 378 = JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE SERÁ FEITO PELAS DUAS CASAS LEGISLATIVAS. CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA (Art.86,p.4º,CF.): O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por ato estranhos ao exercício de suas funções.(NÃO HÁ PERSECUÇÃO PENAL EM RAZÃO DE CRIMES COMETIDOS SEM RELAÇÃO COM A SUA FUNÇÃO.) IMUNIDADES FORMAIS PARA: GOVERNADORES VS PREFEITOS I-) NÃO SE APLICA A IMUNIDADE FORMAL DE PRISÃO I-)NÃO SE APLICA A IMUNIDADE FORMAL DE PRISÃO II-) NÃO SE APLICA A IMUNIDADE FORMAL DE PROCESSO II-) NÃO SE APLICA A IMUNIDADE...
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Tribunal de Contas
TRIBUNAL DE CONTAS I-) DA UNIÃO - (ART.73,CF.) O Tribunal de Contas é um órgão AUTÔNOMO, não sendo subordinado a nenhum dos três poderes, que exerce atos de apoio à função típica do Poder Legislativo de fiscalizar as contas da União. E não exerce atividade jurisdicional. (NÃO PODE JULGAR NINGUÉM) COMPOSIÇÃO 9 MINISTROS: I-) 3 INDICADOS PELO PRESIDENTE II-) 6 ELEITOS PELO CONGRESSO NACIONAL FUNÇÕES (ART.71,CF.) II-) DOS ESTADOS E DF - (ART.75,CF.) COMPOSIÇÃO 7 MINISTROS: I-) 4 eleitos pela assembléia legislativa II-) 3 eleitos pelo Governador FUNÇÕES APLICA-SE O PRINCÍPIO DA SIMETRIA (ART.71,CF.) III-) DOS MUNICÍPIOS (ART.31,p.1,CF.) É VEDADO A CRIAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAIS (Art.31,p.4º,CF.) OS TCE's ACUMULAM A FUNÇÃO DE APOIO DE FISCALIZAÇÃO AOS MUNICÍPIOS. ***OBS: HÁ ESTADOS QUE CRIARAM O ÓRGÃO "TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS" PARA PRESTAREM APOIO DE FISCALIZAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL. ***OBS:HÁ APENAS DOIS TRIBUNAIS DE CONTAS ORIGINALMENTE MUNICIPAIS (RJ E SP) QUE FORAM CRIADOS ANTES DA CF.88.
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Processo Legislativo
PROCESSO LEGISLATIVO Iniciativas: I-) Privativas (Art.61,p.1º,CF) II-) Concorrentes (Art.61,caput,CF.) III-) Popular (Art.61,p.2º,CF.) Votação: LEI COMPLEMENTAR VS LEI ORDINÁRIA I-) MAIORIA ABOSULUTA (Art.69,CF.) I-) MAIORIA RELATIVA (Art;47,CF.) - QUÓRUM DE MAIORIA DOS PRESENTES (A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DEVEM ESTAR PRESENTES.) A-) Câmara dos Deputados = 257 votos B-) Senado Federal = 41 votos ***OBS (Art.65,CF.): O projeto de lei aprovado por uma das casas será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, caso haja alteração do texto da lei na casa revisora, o projeto deve voltar a primeira e ser aprovado lá também com o texto alterado. SANÇÃO OU VETO: Ato exclusivo do Chefe do Poder executivo no prazo de 15 dias úteis. I-) Sanção expressa ou tácita II-) Veto expresso (NÃO EXISTE VETO TÁCITO, POIS O VETO PRECISA SER FUNDAMENTADO) + (NÃO EXISTE VETO DE PALAVRA/FRASE OU EXPRESSÃO, O VETO SERÁ INTEGRAL AO ARTIGO, PARÁGRAFO,INCISO OU ALÍNEA.) III-) Decorrido o prazo de 15 dias, no silêncio do Presidente, importará na Sanção do Projeto de Lei. DERRUBADA DO VETO PELO CONGRESSO NACIONAL (Art.66,p.4º,CF.) p.4º = Após o veto Presidencial, este será analisado em sessão conjunta (CONGRESSO NACIONAL), podendo ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado. p.7º = Derrubado o veto, se a lei não for promulgada em 48hrs oelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará. SIMULAÇÃO DE CRIAÇÃO DE NORMA (LEI COMPLEMENTAR OU LEI ORDINÁRIA) 1ºFase: Câmara dos Deputados normalmente é casa iniciadora e Senado Federal normal é casa revisora (SALVO QUANDO O PROJETO DE LEI É APRESENTADO PELO SENADO, INVERTENDO OS PAPÉIS.) 2ºFase: O projeto de lei poderá ser: I-) Aceito integralmente sem alterações. II-) Aceito com alterações. III-) Rejeitado. 3ºFase: I-) Nas hipóteses I,II, o projeto de lei será submetido à análise da Casa revisora. II-) Na hipótese de rejeição do projeto de lei, aplica-se o art.67,CF. --> (EM REGRA NÃO PODE SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISTATIVA, SALVO SE HOUVER MANIFESTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DA CASA INICIADORA.) 4ºFase: Submetido o projeto de lei à casa revisora,...
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Controles de Constitucionalidade
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Sistema misto de Controle I-)Controle Difuso (CASO MARBURY VS MADISON) Pode ser feito por qualquer juiz ou tribunal, na análise de um caso concreto submetido ao seu julgamento. Ou seja, juízes e tribunais podem decidir aplicar leis ou deixar de aplicar leis que entendam ser Inconstitucional. II-)Controle Concentrado (ÁUSTRIA 1920) Admite apenas que o Tribunal Constitucional possa realizar a fiscalização de constitucionalidade ou não das leis. Espécies I-) Inconstitucionalidade Formal Trata-se de violação ao processo legislativo, ou competência de iniciativa da norma. A-) Inconstitucionalidade Formal Subjetivo = Quando há vício de iniciativa ou competência da criação da lei. (EX:Art.60,I,II,III,CF.) B-) Inconstitucionalidade Formal Objetivo = Quando há violação aos demais atos do processo legislativo. II-) Inconstitucionalidade Material Trata-se de violação de princípios ou normas Constitucionais. III-) Inconstitucionalidade Total ou Parcial Trata-se de inconstitucionalidade total ou parcial de uma norma, pode recair até mesmo sobre palavra, expressão ou frase. IV-) Inconstitucionalidade por Ação ou Omissão Trata-se de inconstitucionalidade comissiva ou por ausência de lei. MODALIDADES I-) Preventivo - Via de regra feito politicamente, como na elaboração da norma. (HÁ EXCEÇÕES ONDE A MODALIDADE PREVENTIVA PODE SER EXERCIDA EM ÂMBITO JURÍDICO, NAS HIPÓTESES DE MANDADO DE SEGURANÇA.) II-) Repressivo - Via de regra feito pelo poder judiciário através do controle concentrado ou difuso.(HÁ EXCEÇÕES ONDE A MODALIDADE REPRESSIVA PODE SER EXERCIDA EM ÂMBITO POLÍTICO COMO O ART.49,V,CF.) ASPECTOS GERAIS ENTRE ADI,ADC,ADO,ADPF. I-) ESPECIAIS: Pertinência Temática aos legitimados do art.103,IV,V,IX,CF. II-) UNIVERSAIS: Legitimados no art.103,I,II,III,VI,VII,VIII,CF. MEDIDA CAUTELAR Cabe medida cautelar para suspender todos os processos que tenham como objeto da ação a lei que está em ações de controle de constitucionalidade. AMICUS CURIAE Grupo não judiciário, que apoiam o juiz ou ministros, em decisões de ações de controle de constitucionalidade. MODULAÇÃO DOS EFEITOS Em regra, toda declaração de inconstitucionalidade de norma tem efeito "Ex tunc'' retroagindo e fazendo com que a norma, e todos os efeitos derivados dela sejam NULOS. Mas em conformidade com o art.27,da lei 9868/99, para a segurança da ordem jurídica, o STF poderá declarar (2/3 de seus membros) que a inconstitucionalidade de uma norma produza o efeito "Ex Nunc'', ou seja, o efeito será ANULÁVEL, ficando intacto os efeitos produzidos pela norma no lapso temporal em que ela ficou vigente. EFEITOS VINCULANTES Todos os efeitos das ações de controle de constitucionalidade se vincularão ao: I-)Poder Judiciário II-)Poder Executivo ***OBS: Os efeitos do controle de constitucionalidade não atingem o próprio STF e o âmbito Legislativo. DIFERENÇAS ENTRE ADI, ADC,ADO E ADPF. I-) HIPÓTESES DE CABIMENTO: A-) ADI = Declarar a Inconstitucionalidade de Lei, ou ato normativo federal, ou estadual, que viole a Constituição. ***OBS: APENAS EM ÂMBITO FEDERAL OU ESTADUAL. B-) ADC = Declaração de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ***OBS: PARA PROPOR UMA ADC DEVERÁ HAVER CONTROVÉRSIAS JUDICIAIS RELEVANTES (Art.14,III,LEI 9868/99) C-) ADO = Omissão normativa total ou parcial por parte do Legislativo. ...
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TEMAS IMPORTANTES
EC 45/04
EC 45/04 I-) Razoável duração do processo. (Art.5º,LXXVIII,CF.) II-) Pela extensão territorial do Brasil, há possibilidade de criação de varas especializadas para solução das questões agrárias (Art.126,CF.) III-) Os tratados e convenções que versarem sobre direitos humanos, que forem aprovados em cada casa do Congresso por sua maioria absoluta, terão eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais. (Art.5º,p.3º,CF.) IV-) Submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. (Art.5º,p.4º,CF.) V-) A federalização de crimes contra direitos humanos, objetivando no deslocamento de competência. (Art.109,V-A e p.5º,CF.) SÚMULAS VINCULANTES (Art.103-A,CF.) Exclusividade do Supremo Tribunal Federal, alcançando todos os órgãos do Poder judiciário, e do Poder executivo, na administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Uma vez aprovada, ela produz efeitos a todos esses órgãos a ela vinculada. ***OBS: A SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO E NEM O PRÓPRIO STF AO SEUS EFEITOS. REQUISITOS I-) Matéria constitucional sedimentada II-) Controvérsias sobre o tema III-) 2/3 dos ministros (8 ministros) devem aprová-la LEGITIMADOS I-) Próprio STF II-) Os mesmos legitimados para ADI (Art.103,I a IX,CF.) III-) AGU e os Tribunais (Art.3º, lei 11.417/06) PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA --> (Art.2º,p.2º da lei 11.417/06) O Procurador Geral da República quando não for autor, atuará como "Custus legis". AMICUS CURIAE --> (Art.3º,p.2º, da lei 11.417/06) Se admite o "amigo da corte" na hipótese de Súmula Vinculante MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA SÚMULA VINCULANTE --> (Art.4º da lei 11.417/06) O STF poderá, em nome da segurança jurídica, por decisão de maioria absoluta (2/3) de seus membros, determinar que a súmula só produzirá efeitos a partir de uma determinada data futura. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL --> (Art.7º, da lei 11.417/06) + (Art.988,III,CPC.) O provimento da Reclamação Constitucional ocasiona a cassação da decisão. ''Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.'' ***OBS: RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA SÓ SERÁ ADMITIDO APÓS ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA VINCULANTE VS CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE As Súmulas Vinculantes não pode ser objeto de Controle Concentrado de Constitucionalidade. SÚMULAS VINCULANTES IMPORTANTES PARA LEITURA NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL Súmulas Vinculantes nº: 2,5,10 a 14, 18, 25, 33,38,39,44 a 46,49,54. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) --> (Art.103-B,CF.) Órgão de fiscalização do Poder Judiciário, desprovido de atividade jurisdicional. ***OBS: NÃO ATUA COMO FISCAL DO STF. I-) COMPOSIÇÃO 5 MEMBROS: 9 Poder Judiciário 2 Ministério Público (1 MPU e 1 MP estadual) 2 Advogados (Indicados pelo Conselho Federal da OAB) 2 Cidadãos ( Indicados pela Câmara e outro pelo Senado) ***OBS: MANDATO DE DOIS ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO ADC 12 O STF reconheceu o poder normativo do CNJ, ou seja, as resoluções do CNJ podem ser impugnadas no controle concentrado de constitucionalidade. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> (Art.130-A,CF.) Realiza uma fiscalização administrativa e financeira do MP e não é órgão do Poder Judiciário.
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Temas Importantes
EC 45/04 I-) Razoável duração do processo. (Art.5º,LXXVIII,CF.) II-) Pela extensão territorial do Brasil, há possibilidade de criação de varas especializadas para solução das questões agrárias (Art.126,CF.) III-) Os tratados e convenções que versarem sobre direitos humanos, que forem aprovados em cada casa do Congresso por sua maioria absoluta, terão eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais. (Art.5º,p.3º,CF.) IV-) Submissão à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. (Art.5º,p.4º,CF.) V-) A federalização de crimes contra direitos humanos, objetivando no deslocamento de competência. (Art.109,V-A e p.5º,CF.) SÚMULAS VINCULANTES (Art.103-A,CF.) Exclusividade do Supremo Tribunal Federal, alcançando todos os órgãos do Poder judiciário, e do Poder executivo, na administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Uma vez aprovada, ela produz efeitos a todos esses órgãos a ela vinculada. ***OBS: A SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA O PODER LEGISLATIVO E NEM O PRÓPRIO STF AO SEUS EFEITOS. REQUISITOS I-) Matéria constitucional sedimentada II-) Controvérsias sobre o tema III-) 2/3 dos ministros (8 ministros) devem aprová-la LEGITIMADOS I-) Próprio STF II-) Os mesmos legitimados para ADI (Art.103,I a IX,CF.) III-) AGU e os Tribunais (Art.3º, lei 11.417/06) PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA --> (Art.2º,p.2º da lei 11.417/06) O Procurador Geral da República quando não for autor, atuará como "Custus legis". AMICUS CURIAE --> (Art.3º,p.2º, da lei 11.417/06) Se admite o "amigo da corte" na hipótese de Súmula Vinculante MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA SÚMULA VINCULANTE --> (Art.4º da lei 11.417/06) O STF poderá, em nome da segurança jurídica, por decisão de maioria absoluta (2/3) de seus membros, determinar que a súmula só produzirá efeitos a partir de uma determinada data futura. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL --> (Art.7º, da lei 11.417/06) + (Art.988,III,CPC.) O provimento da Reclamação Constitucional ocasiona a cassação da decisão. ''Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.'' ***OBS: RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA SÓ SERÁ ADMITIDO APÓS ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA VINCULANTE VS CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE As Súmulas Vinculantes não pode ser objeto de Controle Concentrado de Constitucionalidade. SÚMULAS VINCULANTES IMPORTANTES PARA LEITURA NA MATÉRIA CONSTITUCIONAL Súmulas Vinculantes nº: 2,5,10 a 14, 18, 25, 33,38,39,44 a 46,49,54. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) --> (Art.103-B,CF.) Órgão de fiscalização do Poder Judiciário, desprovido de atividade jurisdicional. ***OBS: NÃO ATUA COMO FISCAL DO STF. I-) COMPOSIÇÃO 5 MEMBROS: 9 Poder Judiciário 2 Ministério Público (1 MPU e 1 MP estadual) 2 Advogados (Indicados pelo Conselho Federal da OAB) 2 Cidadãos ( Indicados pela Câmara e outro pelo Senado) ***OBS: MANDATO DE DOIS ANOS PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO ADC 12 O STF reconheceu o poder normativo do CNJ, ou seja, as resoluções do CNJ podem ser impugnadas no controle concentrado de constitucionalidade. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO --> (Art.130-A,CF.) Realiza uma fiscalização administrativa e financeira do MP e não é órgão do Poder Judiciário.