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Sin título
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FOROS ESPECIAIS-COMPETENCIA TERRITORIAL
AÇÃO DE DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, ANULAÇÃO DO CASAMENTO E RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL É COMPETENTE O FORO
COMPETENCIA RELATIVA
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, NOA TERMOS DA LEI MARIA DA PENHA
ALIMENTOS
Art. 53. É competente o foro
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
IDOSO e ESTATUTO DO IDOSO
Art. 53. É competente o foro
III - do lugar:
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto
ESTATUTO DO IDOSO - Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores
DO LUGAR
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
DO LUGAR DO ATO OU FATO PARA A AÇÃO
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves
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- Diagrama sobre Sin título, creado por gabrielle lucena el 10/04/2020.
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- gabrielle lucena
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