Teoria dos Direitos Fundamentais
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Os direitos e garantias fundamentais estão previstos na CF/88 no título ll, que é dividido nos seguintes capítulos:
- Capitulo l DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ligados
- respectivamente à pessoa humana e a coletividade.);
- Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS (direitos relacionados à busca da
- igualdade material);
- Capítulo III: DIREITOS DE NACIONALIDADE (dispõe sobre o vínculo
- jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado);
- Capítulo IV: DIREITOS POLÍTICOS (disciplinam as formas de
- exercício da soberania popular);
- Capítulo V: PARTIDOS POLÍTICOS (existência e organização (disciplinam a regulamentação dos partidos políticos).
- Direitos Fundamentais (bem em si mesmo) x Garantias Fundamentais (instrumento de defesa dos diretos).
- Ex. Liberdade e Habeas Corpus
- Direitos Fundamentais
- (direcionados à proteção de pessoas)
- X
- Garantias Institucionais
- (direcionam-se à proteger instituições como a família, a imprensa, o
- funcionalismo público, dentre outras)
- Direitos Fundamentais
- (positivados em normas de determinado ordenamento jurídico)
- X
- Direitos Humanos
- (cunho jusnaturalista e universalista, não se delimita a um
- ordenamento jurídico específico)
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Origem da ideia de direitos fundamentais:
- • Confunde-se com a própria origem do constitucionalismo
- remontando a Magna Carta de 1215 que estabeleceu
- limitações ao poder real.
- • Consolida-se com a revolução francesa e americana que
- redigiram em suas constituições declaração de direitos, inicia-se
- a Era dos Direitos.
- Gerações/Dimensões de direitos fundamentais:
- • Direitos de Primeira Geração: liberdades individuais – dever de
- abstenção do Estado.
- • Direitos de Segunda Geração: prestações positivas – dever de
- atuação do Estado rumo a obtenção de igualdade material.
- • Direitos de Terceira Geração: direitos de titularidade difusa ou
- coletiva - meio ambiente.
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Teoria de Jellinek dos 4 status do individuo frente ao Estado (Classificação dos Direitos Fundamentais):
- • Passivo – o indivíduo subordina-se ao poder público como no
- serviço militar obrigatório.
- • Negativo - o indivíduo goza de um espaço de liberdade dentro
- do qual o Estado não pode intervir, por exemplo a liberdade
- religiosa.
- • Positivo – o indivíduo goza da possibilidade de exigir uma
- atuação do poder público como por exemplo a prestação de
- serviços públicos.
- • Ativo - o indivíduo goza da possibilidade de influenciar na
- formação da vontade do Estado através do exercício de
- direitos políticos.
- Características dos direitos fundamentais:
- • Imprescritibilidade: o transcurso do tempo e o desuso não os
- extingue.
- • Inalienabilidade: não são passíveis de alienação.
- • Irrenunciáveis: não podem ser renunciados.
- • Invioláveis: devem ser observados por todos sem serem
- violados.
- • Universalidade: abrangem a todos os indivíduos.
- • Efetividade: o poder público deve garantir a sua efetividade.
- • Interdependência: os direitos fundamentais compõe um todo
- harmônico e interdependente.
- • Complementariedade: os direitos fundamentais devem ser
- interpretados de forma conjunta.
- • Relatividade: direitos fundamentais não são absolutos.
- • Historicidade: emergem e se consolidam ao longo da história (não surgiram todos ao mesmo tempo).
- • Concorrência: podem ser gozados simultaneamente como por
- exemplo o direito de reunião e a liberdade religiosa ou o direito
- à informação e o direito de opinião.
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Restrições legais ao exercício de direitos fundamentais: (quando uma lei regulamenta um direito fundamental deve observar a Teoria dos limites)
- • Teoria dos limites: a limitação de direitos não pode afetar o
- seu núcleo essencial.
- • Reserva legal simples:
- “Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
- assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
- coletiva;”
- • Reserva legal qualificada:
- “Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
- comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
- telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
- hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
- investigação criminal ou instrução processual penal;”
- Colisão de Direitos fundamentais aplicação do princípio da
- concordância prática:
- “REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARTIGOS 15,
- PARAGRAFO 3. E 17 DA LEI N. 5.991, DE 17.12.73. LIMITAÇÃO A
- LIBERDADE DE COMERCIO. DROGARIAS. A NORMA QUE PREVÊ A
- ASSISTÊNCIA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL NAS DROGARIAS VISA A
- CONCORDÂNCIA PRATICA ENTRE A LIBERDADE DO EXERCÍCIO DO
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS E O SEU CONTROLE, EM BENEFICIO
- DOS QUE VISAM TAIS MEDICAMENTOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA
- IMPROCEDENTE. (Rp 1507, Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA, Tribunal
- Pleno, julgado em 22/09/1988, DJ 09-12-1988 PP-32676 EMENT VOL-
- 01527-01 PP-00145)”
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Destinatários das normas veiculadoras de direitos fundamentais:
- “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
- Essa norma também protege os estrangeiros em transito.
- • Pessoas naturais – exemplo direito à intimidade.
- • Pessoas jurídicas – direito de existência das associações e
- direitos dos partidos políticos.
- • Estado - direito de requisição administrativa.
- • Direitos inerentes a todos – direito de propriedade.
- Aplicação dos direitos fundamentais nas relações
- privadas(eficácia horizontal, privada ou externa):
- COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO
- PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta
- contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal,
- viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia
- geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário.
- Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.(RE 158215,
- Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, SEGUNDA TURMA, julgado em 30/04/1996, DJ
- 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00307 RTJ VOL-00164-02 PP-
- 00757)
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Eficácia indireta (mediata) ou direta (imediata):
- • Eficácia indireta ou mediata:
- -> dimensão proibitiva veda legislar de forma contrária (legislar contra os direitos fundamentais).
- -> dimensão positiva impõe legislar de forma a garantir os
- direitos fundamentais.
- • Eficácia direta ou imediata: os direitos podem ser aplicados de
- forma direta.
- Eficácia irradiante dos direitos fundamentais (os direitos fundamentais não ficam presos dentro de suas limitações como norma isolada):
- • Orientação para o executivo legislativo e judiciário.
- • Utilização do princípio matriz da dignidade da pessoa humana
- como filtro do ordenamento jurídico.
- • Busca da igualdade substancial e da justiça social.
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Restrições e suspensões de direitos fundamentais (é temporária e não pode ser a qualquer direito):
- • Estado de Defesa;
- • Estado de Sítio.
- Tratados internacionais de direitos humanos (status supralegal ou
- constitucional):
- Obs.: os tratados internacionais passam por um processo de internalização.
- Obs.: formam juntamente com a constituição um bloco de constitucionalidade.
- Obs.: se o tratado internacional de direito humanos for internalizado observando o art. 5°, §3, será considerado uma norma constitucional.
- “Art. 5º§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos
- humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso
- Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
- membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído
- pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na
- forma deste parágrafo)”
- Tribunal Penal Internacional:
- “Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
- Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído
- pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
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Teoria dos Direitos Fundamentais
- Questões atinentes a adesão do Brasil ao Estatuto de Roma que
- criou o Tribunal Penal Internacional:
- • Previsão da prisão perpétua vedada pela CF no artigo 5º inciso
- XLVII, b.
- • Previsão de “entrega” de brasileiros para julgamento pelo TPI
- e vedação absoluta pela CF de extradição de brasileiros
- natos(art. 5º, inc. LI).
- ENTREGA
- (Envio para um Organismo Internacional)
- X
- EXTRADIÇÃO
- (Envio para um Estado Estrangeiro)
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- Teoria dos Direitos Fundamentais
- Creado por
- Davi Albino Damacena JR
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