Fichas
Fato do produto/serviço - CPC
Fichas del conjunto (10)
- 1A responsabilidade do fornecedor por fato do produto encontra-se disposta no mart. 12 do CDC, que estipula que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, de que maneira?Independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
- 2A responsabilidade do comerciante por fato do produto será, em regra, de que maneira?SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade, aqui, é objetiva, independentemente de culpa, e solidária em relação a todos os fornecedores, exceto em relação ao comerciante, cuja responsabilidade é subsidiária.
- 3O fato do produto é evento externo, mas que necessita de defeito para se manifestar. Esses defeitos podem ser de três modos, quais?Projeto (concepção, fórmula, projeto etc.), de produção (fabrico, construção, manipulação, montagem etc.) ou de comercialização (apresentação, acondicionamento, informação insuficiente ou inadequada etc.).
- 4A responsabilidade civil por fato de produto engloba, ainda, mesmo aqueles que não participaram da relação contratual?SIM. Incêndio de veículo de terceiro, estacionado na rua, por defeito no dispositivo antifurto do caso estacionado próximo será chamado a indenizar o proprietário do veículo do terceiro, ainda que não haja responsabilidade contratual, mas porque ele se equipara ao consumidor
- 5Quando se adquire um celular que se entorta quando eu me sento, há defeito, que enseja a responsabilidade civil por fato de produto?SIM. O produto apresenta defeito quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
- 6O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade?SIM, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto
- 7Apesar de não se falar em culpa, a jurisprudência admite a concausalidade (ou culpa concorrente)?SIM. Nesse caso, não se exclui o dever de indenizar do fornecedor, mas apenas se a atenua.
- 8Se alguém bate o carro em alta velocidade – culpa exclusiva da vítima – o fornecedor a indenizará pelos danos físicos que sofreu em decorrência da ausência de abertura dos air bags? Qual a teoria aplicada?SIM. Numa aplicação da Teoria da Causalidade Eficiente, mesmo o consumidor tendo a culpa por um evento danoso, determinados danos se verificariam mesmo que culpa ele não tivesse.
- 9Nesse exemplo, o fornecedor indenizará os prejuízos do carro e o dano físico?NÃO. Os danos ao veículo se verificariam mesmo se o defeito do produto inexistisse, portanto, o fornecedor não os indeniza, por culpa exclusiva da vítima; mas os danos físicos devem o fornecedor indenizar, já que se mesmo que eu estivesse em velocidade compatível, o dano ocorreria.
- 10O fornecedor tem o dever de indenizar no caso do fortuito externo?NÃO. Se depois de adquirir o produto, a garrafa se parte, em vista de uma tempestade e atinge o consumidor, não há dever de indenizar, pois se trata de fortuito externo. Nesse caso, quebra-se o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, daí a ausência de dever de indenizar.
Información
- Descripción
- (Responsabilidade Civil - Consumidor) Civil - Contratos Fichas sobre Fato do produto/serviço - CPC, creado por Amicus Curiae el 01/09/2017.
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