Fichas
LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007. art 9
Fichas del conjunto (5)
- 1Caberá ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN receber e administrar osbens
móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, bem como zelar pela sua guarda e
manutenção. - 2Caso o bem seja classificado como operacionalo IPHAN deverá garantir seu compartilhamento para uso
ferroviário. - 3preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:I - construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e
outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; - 4preservação e a difusão da Memória Ferroviária constituída pelo patrimônio artístico, cultural e histórico do setor ferroviário serão promovidas mediante:II - conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da
extinta RFFSA. - 5As atividades de preservação e a difusão da Memória Ferroviária serão financiadas, dentre outras formas, por meio derecursos
captados e canalizados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC,
Información
- Descripción
- Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providência
- Creado por
- Patricia Aguiar
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