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Fichas

CPP

Alexandre Gregório Direito Processual Penal Concursos Públicos Portugués 26 fichas

Fichas del conjunto (26)

  1. 1A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime,a todos se estenderá.
  2. 2Ação Penal Pública (Denúncia)Divisível e irretratável
  3. 3Ação Penal Privada (Queixa)- Indivisível e retratável
  4. 4Art. 25. A representação será , IRRETRATÁVELdepois de OFERECIDA a denúncia.(ação penal pública)
  5. 5A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADANÃO NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO ;)
  6. 6Apenas nos crimes de ameaça e nos crimes contra a liberdade sexual exigem representação.O resto, coloca na cabeça: é tudo incondicionada!!!!
  7. 7Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público,mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  8. 8O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos,sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  9. 9A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos,e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
  10. 10Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir daação penal.
  11. 11Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses,contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso da ação privada subsidiária da pública do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  12. 12AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial,o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao CADI:
    Cônjuge,
    Ascendente,
    Descendente ou
    Irmão.
  13. 13Na ação penal privada personalíssima, em caso de morte do ofendido, não há como proceder na ação.O único crime que admite a ação personalíssima é o 236 do Código Penal (Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento): “Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.
  14. 14Quando a lei não específica o tipo de ação penal atinente a determinado crime,esta é pública incondicionada.
  15. 15A ação privada é oferecida através dequeixa-crime
  16. 16QUERELANTEÉ O OFENDIDO,
    O AUTOR DA QUEIXA CRIME
  17. 17QUERELADOO RÉU,
    CONTRA QUEM SE MOVE AÇÃO PENAL
  18. 18art. 51, CPP - o PERDÃO concedido a um dos querelados aproveitará a todos,sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o RECUSAR.
  19. 19art. 57, CPP - A renúncia tácita e o perdão tácitoadmitirão todos os meios de prova
  20. 20art. 45, CPP - A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público,a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
  21. 21A justa causa:Prova da MATERIALIDADE do fato criminoso + indícios da AUTORIA.
  22. 22Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade,deverá declará-lo de ofício.
  23. 23TITULAR AÇÃO PENAL PÚBLICA =MINISTÉRIO PÚBLICO
  24. 24Art. 24, § 2º,CPP : Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município,a ação penal será pública.
  25. 25somente ocorre PEREMPÇÃO,na AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA OU PERSONALÍSSIMA
  26. 26—

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Fichas sobre CPP, creado por Alexandre Gregório el 19/12/2018.
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