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Fichas

PROC. PENAL

Marcia Franco Direito Processual Penal Concursos Públicos Portugués 11 fichas

Fichas del conjunto (11)

  1. 1A denúncia ou queixa será rejeitada quandoI - for manifestamente inepta;
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; o
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
  2. 2O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
  3. 3Proc. ORDINÁRIO:crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
  4. 4Proc. SUMÁRIO:crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
  5. 5Proc. SUMARÍSSIMO:para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
    Lei 9.099/95, Art. 61. infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  6. 6Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará:a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  7. 7Transação penal:acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado.
  8. 8Composição civil dos danos:possível acordo entre autor do fato e o ofendido ou seu representante.
    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
  9. 9ação penal pública condicionada:é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado
  10. 10Ação Penal Pública Incondicionada:quando, para promovê-la, o Ministério Público independe de qualquer manifestação de vontade.
  11. 11rejeição da denúncia:é o ato pelo qual o magistrado analisa o documento e recusa o seu recebimento, impossibilitando o início da ação processual penal. Esse ato deve ser motivado, levando em consideração as hipóteses previstas atualmente no art. 395 do Código de Processo Penal.

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Fichas sobre PROC. PENAL, creado por Marcia Franco el 23/04/2021.
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Marcia Franco
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