Art.73 - Da Ordem dos Trabalhos

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Fichas sobre Art.73 - Da Ordem dos Trabalhos, creado por Regina Rodrigues el 05/10/2016.
Regina Rodrigues
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Resumen del Recurso

Pregunta Respuesta
Quando o presidente da comissão pode abrir os trabalhos da reunião? Quando estiver presente a maioria dos membros da comissão
Quem abre a reunião da comissão? O presidente da comissão.
Qual ordem deve ser seguida na reunião da comissão? I - Decisão sobre impugnação da ata, quando for o caso; II - realização de audiência pública; III - apreciação da pauta, compreendendo a discussão e votação de: a) proposições da comissão b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário; c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do plenário. III - encerramento da reunião
Na apreciação da pauta, o que pode ser discutido? a) proposições da comissão; b) parecer sobre proposição sujeita a apreciação do Plenário c) parecer sobre proposição que dispensar a apreciação do plenário
Pode haver alteração na ordem durante a reunião da comissão? Se sim quais inversões podem ocorrer. Sim. A realização da audiência pública pode ser invertida com a apreciação da pauta.
Durante a apreciação da pauta, pode ocorrer inversão na sua ordem dos trabalhos? Sim.
Quem pode decidir sobre a inversão da ordem dos trabalhos? O presidente da comissão
O que é necessário para que o presidente da comissão decida sobre a inversão da ordem dos trabalhos? Oficio ou requerimento
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