Fichas
Furto
Fichas del conjunto (7)
- 1Furto é a subtração para si ou para outrem coisa alheia móvel.O furto simples ocorre sem violência e qualquer um pode fazer isto.
- 2Parece furto mas não é: A apropriação indébita o objeto não está sendo vigiado - pois já está com o agente.Ser humano não pode ser objeto de furto, pois o ser humano não configura coisa e o tipo de crime é mais grave, tanto que possui seus próprios artigos.
- 3Não é possível furtar bem imóveis, no entanto pode-se furtar bens móveis deste. Por exemplo, furtar telhas.Coisa abandonada não é coisa perdida: Ao encontrarmos algo abandonado, tornamo-nos dono deles, porém, encontrar algo perdido configura crime de apropriação de coisa achada (art. 169, CP)
- 4Subtrair coisa própria que se encontrar na posse de outro não é furto, mas exercício arbitrário das próprias razões. É um crime que possui seu próprio artigo (346, CP)Furto de uso é um caso atípico, porém só é admitido quando se devolve horas ou alguns dias depois da mesma maneira em que encontrou.
- 5Furto noturno é uma causa de aumento de pena do furto e ocorre quando os moradores da região ou da residencia estejam em repouso. Aumenta a pena em um terço.Furto privilegiado é uma causa de diminuição de pena caso o agente seja réu primário e o bem seja de baixo valor.
- 6Furto qualificado é aquele praticado com mais periculosidade, portanto tem um aumento de dois a oito anos e multa.Os meios empregados são os mais variados como destruição ou rompimento de obstáculos, abuso de confiança, fraude destreza ou com comparsas.
- 7Atenção, gatos e gambiarras também constituem furto e até mesmo crime continuado. Captação de sinal de TV ou telefone clandestina também são casos de furto.O furto famélico não constitui crime pois é excludente de ilicitude do estado de necessidade.
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- Resumo sobre furto
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- Carolina Fernanda Silva
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