Fichas
poder legislativo
Fichas del conjunto (21)
- 1Funções típicas* legislativa ( legigerante)
* criar leis
*fiscalização e controle dos atos dos poderes executivo: CPI , TCU
* deliberativa. (decretos legislativos, resoluções) constituintes.
poder constituinte derivado reformador. - 2Funções atípica* administrativa( concurso, férias)
* jurisdicional - 3estrutura do legislativo:Em âmbito federal, o Poder Legislativo, é bicameral, ou seja, composto por duas Casas: a
Câmara do Deputados, composta de representantes do povo, e o Senado Federal, representando os Estados e o Distrito Federal. - 4congresso nacional:O Congresso Nacional é a junção das duas Casas Legislativas. A sua presidência é exercida pelo Presidente do Senado Federal. Exatamente por isso, são comuns questões de concursos que colocam o presidente do Congresso Nacional à frente do presidente da Câmara na
linha sucessória, logo abaixo do vice-presidente - 53.1. Competência Exclusiva do Congresso Nacional (Indelegável)Eis o rol de competências exclusivas do Congresso Nacional, elencadas no art. 49, da
CF/1988:
I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
art. 84, VIII –, enquanto o Congresso Nacional ficará responsável por referendá-lo ou não.
II – autorizar o presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os
casos previstos em lei complementa
III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a
ausência exceder a quinze dias
IV – aprovar (depois) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar (antes) o estado de sítio,
ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa; - 63.2. Competência Privativa da Câmara do DeputadosO artigo 51 da CF/1988 lista as seguintes competências:
I – autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o presidente da República,
o Vice-Presidente e os Ministros de Estado
II – proceder à tomada de contas do presidente da República se ele não as apresentar ao Congresso Nacional no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
III – elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V – eleger dois membros do Conselho da República. - 73.3. Competência Privativa do Senado Federal:É esta a redação do art. 52 da Constituição Federal:
I – processar e julgar o presidente da República e o Vice-Presidente nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros e Estado e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes de responsabilidade conexos (relacionados) àqueles
II – processar e julgar Ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-
-Geral da União (AGU), nos crimes de responsabilidade
III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República;
c governador de Território;
d Presidente e diretores do Banco Central
e Procurador-Geral da República;
f titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes
de missão diplomática de caráter permanente. - 8Imunidades ParlamentaresAs imunidades são prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício
do mandato, com plena liberdade. Essas imunidades não podem ser renunciadas pelo político,
pois a ele não pertencem. - 9Imunidade Material*Também chamada de imunidade real ou substantiva
*Abrange opiniões, palavras e votos, afastando a responsabilidade penal e civil
*Não impede responsabilização administrativa (quebra
de decoro). - 10Imunidade Formal*Também chamada de imunidade processual ou adjetiva
*Conjunto de prerrogativas processuais, como restrições a prisão e outras medidas impeditivas de exercício do mandato.
*Foro especial se restringe a fatos cometidos durante o
mandato e relativos ao cargo. - 114.2. Imunidades nas Esferas Estadual e Distrital:Aos parlamentares estaduais e distritais são atribuídas as mesmas imunidades asseguradas no âmbito federal.
Desse modo, a eles também aplica a regra segundo a qual suas opiniões, palavras e votos
não ensejarão a responsabilização civil ou criminal, quando guardarem relação ao exercício do
mandato – imunidade material. Renova-se, nessa ocasião, a diferenciação feita linhas atrás no
que tange à manifestação feita fora ou dentro da Casa, bem como acerca da possibilidade de
responsabilização por quebra de decoro - 124.3. Imunidades na Esfera Municipal:Aos vereadores, a imunidade material fica restrita ao Município, ao contrário do que acontecia com parlamentares federais, estaduais e distritais – imunidade em todo o País.
Já a imunidade formal não lhes foi atribuída.
Quanto ao foro especial, entendia o STF que, embora ele não tenha sido dado pela Constituição Federal, nada impediria que seja conferido por Constituição Estadual (STF, ADI n. 2.587). - 13Incompatibilidades e Impedimentos*Desde
a expedição
do diploma:
Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando
o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
Aceitar ou exercer cargo ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad
nutum, nas entidades constantes na alínea anterior;
*Desde a
posse:
Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no primeiro quadro desta tabela;
Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o primeiro
quadro desta tabela;
Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. - 14Hipóteses de Perda do Mandato*Perda Decidida
Conjugando os artigos 54 e 55 da Constituição, a perda do mandato será decidida nos seguintes casos:
a) quando parlamentar infringir qualquer das proibições do art. 54 (quadro anterior – item 8.4);
b) quando houver quebra de decoro parlamentar.
c) quando o parlamentar sofrer condenação criminal transitada em julgado.
*Perda Declarada
Aqui, a perda seria automática, dependendo de iniciativa da Mesa da Casa respectiva, de
ofício, ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político.
Veja as hipóteses:
a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da
Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição. - 15Comissões Parlamentares:1. comissão temática ou em razão da matéria: discutem e votam projeto de lei que dispensam a competência do Plenário; realizam audiências; convocam Ministros para prestar
depoimentos etc.
Ex.: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), comissão de saúde, de orçamento, de transporte.
2. Comissão especial ou temporária: apreciam matéria específica, extinguindo-se com o
término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.
Ex.: comissões que representam a Casa durante congressos, solenidades ou Comissões Parlamentares de Inquérito.
3. Comissão mista: apreciam assuntos que devem ser examinados em sessão conjunta
pelo Congresso Nacional.
Há uma comissão mista que é permanente, qual seja, a Comissão Mista do Orçamento
(art. 166, § 6º, da Constituição).
4. Comissão representativa: durante o recesso parlamentar, funcionará uma comissão representativa, eleita pela Câmara e pelo Senado na última sessão legislativa do período legislativo.
Pensando nos concursos públicos, não há nenhuma dúvida: as CPIs são as comissões
mais exploradas pelas Bancas Examinadoras. - 167. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)A CPI nasce em decorrência de uma das atividades típicas do Legislativo, a saber, a função
fiscalizatória. Assim, o seu objetivo não é apurar crimes, mas fiscalizar. As funções típicas do
Legislativo são legislar e fiscalizar.
O Regimento Interno da Câmara do Deputados – art. 102, § 4º – dispõe que, depois da
apresentação do requerimento de instalação da CPI à Mesa, não será possível a retirada de
assinatura.
A exigência de assinatura de apenas 1/3 dos Membros da Casa Legislativa para a abertura de
CPI caracteriza direito subjetivo das minorias. - 17poderes:São próprios de investigação das autoridades judiciais, exceto quando incidir
a cláusula de reserva de jurisdição. Ou seja, dependendo da providência, só o Judiciário poderá decretar.
Sendo honesto, melhor fazer um bate-bola com o que
CPI pode ou não fazer.
CPIs Federais, Estaduais e Distritais podem quebrar todos os sigilos, exceto o das comunicações telefônicas (interceptações). Já as CPIs Municipais não podem quebrar sigilos, devendo
pleitear a medida junto ao Judiciário. - 18Processo LegislativoNos artigos 59 a 69, a Constituição traz as regras para a elaboração dos atos normativos primários. Eles recebem esse nome, pois retiram sua força normativa diretamente da Constituição.
Já os atos normativos secundários se subordinam aos primários, sofrendo o chamado
controle de legalidade. Entre eles, temos as portarias, as instruções normativas e os decretos regulamentares.
O artigo 59 da CF/1988 lista os seguintes atos normativos primários: Emendas à Constituição (EC), leis complementares (LC), leis ordinárias (LO), leis delegadas (LD), medidas provisórias (MP), decretos legislativos (DL) e resoluções legislativas (RES). - 19Fase de IniciativaOs itens, geralmente, apontam situações de competência privativa, na qual a competência para
deflagrar o processo legislativo pertenceria a uma autoridade, sendo, contudo, iniciado por outra.
O art. 61 da Constituição define que as leis ordinárias e complementares podem ser propostas por qualquer deputado federal ou senador; por comissão da Câmara, do Senado ou do
Congresso Nacional; pelo presidente da República; pelo Supremo Tribunal Federal; pelos Tribunais Superiores; ou pelo procurador-geral da República.
Iniciativa Concorrente
A iniciativa concorrente é gravada pela expressão “ou”. Nela, a competência é atribuída a
mais de uma pessoa ou órgão.
inciativa Privativa, Reservada ou Exclusiva
Iniciativa Popular
A possibilidade de o povo apresentar projeto de lei é uma das formas de exercício do
poder, de forma direta, ao lado do plebiscito ou do referendo, conforme prevê o artigo 14
da Constituição. - 20Fase Constitutivafase constitutiva abrange as deliberações no Congresso Nacional e também a manifestação do chefe do Executivo.
Deliberação Parlamentar
Em razão da existência do bicameralismo federativo, os projetos de lei, na esfera federal,
devem ser apreciados pelas duas Casas: iniciadora e revisora.
Essa fase só acontece nas leis ordinárias e complementares, além das medidas provisórias aprovadas com modificações pelo Congresso Nacional. - 21Fase ComplementarO que se promulga é a lei! A promulgação é citada na doutrina como “atestado de existência
válida da leia-lo isso porque ela tem natureza declaratória, assim como acontece quando nossos filhos nascem e vamos ao Cartório para registrá-lo. O nascimento aconteceu em momento anterior, servindo a certidão de nascimento como caráter declaratório, e não constitutivo.
Publicação
A publicação é o ato por meio do qual a lei é levada ao conhecimento de todos. É nesse
momento que o cumprimento da lei pode começar a ser exigido.
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Constitucional Fichas sobre poder legislativo, creado por Ayla Lorranny Oliveira Nava el 13/07/2022.
- Creado por
- Ayla Lorranny Oliveira Nava
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