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Fichas

Incompatíveis ou Atentatórios

Carolina Duboc Regimento interno da CD Concurso Público Portugués 16 fichas

Fichas del conjunto (16)

  1. 1abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso NacionalAto incompatível com o decoro
    parlamentar
  2. 2perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidasAto incompatível com o decoro
    parlamentar
  3. 3celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos DeputadosAto incompatível com o decoro
    parlamentar
  4. 4fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberaçãoAto incompatível com o decoro
    parlamentar
  5. 5omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18 (RFB ou impedimento de votar)Ato incompatível com o decoro
    parlamentar
  6. 6praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popularAto incompatível com o decoro
    parlamentar
  7. 7perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de ComissãoAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  8. 8praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da CasaAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  9. 9praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara dos Deputados ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão ou os respectivos PresidentesAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  10. 10revelar informações e documentos oficiais de caráter sigiloso, de que tenha tido conhecimento na forma regimentalAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  11. 11usar verbas de gabinete ou qualquer outra inerente ao exercício do cargo em desacordo com os princípios fixados no caput do art. 37 da Constituição FederalAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  12. 12relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoralAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  13. 13usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, com o fim de obter qualquer espécie de favorecimentoAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  14. 14revelar conteúdo de debates ou deliberações que a Câmara dos Deputados ou Comissão hajam resolvido que devam ficar secretosAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  15. 15fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às sessões ou às reuniões de ComissãoAto atentatório ao decoro
    parlamentar
  16. 16deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do Deputado, previstos no art. 3º deste códigoAto atentatório ao decoro
    parlamentar

Información

Descripción
Atos Incompatíveis ao Decoro Parlamentar ou Atentatórios ao Decoro Parlamentar - Segundo o Regimento interno da Câmara dos Deputados
Creado por
Carolina Duboc
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