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Fichas

IRPF

Veridiana Nogueira Legislação Tributária Concursos Públicos Portugués 20 fichas

IRPF

Fichas del conjunto (20)

  1. 1Contribuintesas pessoas físicas
    domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou
    jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza
  2. 2ESAF/ATRFB/2012 São contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, e aquelas que mesmo sem serem residentes no País, sejam titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza percebidos no exterior.ERRADO. Os não residentes no Brasil são contribuintes do IRPF, apenas
    em relação à renda e aos proventos de qualquer natureza percebidos no Brasil
  3. 3A declaração final do espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário em que tiver ocorrido a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.ERRADO. Na realidade, a declaração final do espólio deve ser apresentada
    até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário SUBSEQUENTE ao da
    lavratura da escritura pública de inventário e partilha
  4. 4No que se refere ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em regra, os rendimentos e ganhos de capital dos menores e os demais incapazes são tributados no nome de seus pais, tutores, curadores ou responsáveis por sua guarda.ERRADO. Nós estudamos que a regra é que os rendimentos e ganhos de
    capital dos menores e os demais incapazes são tributados em seus respectivos
    nomes, com o número de inscrição próprio no Cadastro de Pessoas Físicas –
    CPF. O que cabe ao pai, tutor, curador ou responsável por sua guarda é o recolhimento do imposto bem como a apresentação da declaração
  5. 5São declarações do espólio aquelas relativas aos anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte, as quais devem ser apresentadas pelo inventarianteCORRETO. De fato, as declarações do espólio são aquelas relativas aos
    anos-calendário a partir do falecimento do contribuinte. Isso é o que consta no
    caput do art. 3º, do RIR. Além disso, fica a cargo do inventariante a
    apresentação de tais declarações.
  6. 6É considerada declaração final do espólio aquela que corresponde ao anocalendário subsequente ao que for proferida a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.ERRADO. A palavra “subsequente” tornou a
    questão completamente errada, já que a declaração final é aquela que
    corresponde ao ano-calendário em que for proferida a decisão judicial
    transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
  7. 7Na constância da sociedade conjugal, cada cônjuge deverá incluir, na sua declaração, a totalidade dos rendimentos próprios e a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, admitindo-se que os dependentes comuns constem na declaração de ambos.ERRADO. Sabemos que os dependentes comuns não podem constar nas duas
    declarações, mas de apenas um deles
  8. 8Os servidores diplomáticos de governos estrangeiros gozam de isenção sobre os seus rendimentos de trabalho, caso transfiram a sua residência permanente para o Brasil, em conformidade com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.ERRADO. De acordo com o art. 22, § 2º, do RIR, tal isenção não se aplica
    aos servidores que tenham transferido a sua residência permanente para o
    Brasil.
  9. 9São contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza que percebam os rendimentos somente de fontes situadas no País.ERRADO. Os residentes no Brasil são contribuintes do IRPF, ainda que a
    fonte dos rendimentos esteja situada no exterior.
  10. 10Os cônjuges poderão optar pela tributação em conjunto de seus rendimentos, hipótese em que deve apresentar declaração aquele que tiver obtido maiores rendimentos no ano-calendário a que se refere a DIRPFERRADO. A apresentação de declaração em conjunto é opção dos
    cônjuges, não havendo qualquer impedimento no RIR nesse sentido. Portanto,
    se a esposa ganhar o dobro do salário do seu marido, ainda sim pode ser tida
    como sua dependente, na declaração por ele apresentada.
  11. 11As regras relativas aos rendimentos obtidos na constância da sociedade conjugal, aplicam-se, no que couber, à união estável, sendo esta reconhecida como unidade familiarCORRETA. O art. 10 do RIR estende à união estável as regras da sociedade
    conjugal. Relembre-se que há parecer da PGFN, no sentido da aplicabilidade
    das referidas regras à união estável homoafetiva.
  12. 12RESPONSÁVEISRESPONSÁVEIS
  13. 13RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROSLer arts 23 e 24 do RIR
  14. 14ESAF/ATRFB/2012 É pessoalmente responsável pelo pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física o sucessor a qualquer título quando se apurar, na abertura da sucessão, que o de cujos não apresentou declaração de rendimentos de exercícios anteriores, caso em que responde por toda a dívida.ERRADO. A responsabilidade pelo imposto devido, resultante de
    declarações de exercícios anteriores não apresentadas pelo de cujus cabe ao
    espólio.
  15. 15ESAF/ATRFB/2012 É pessoalmente responsável pelo pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física o espólio, pelo tributo devido pelo de cujos, quando se apurar que houve falta de pagamento de imposto devido até a data da abertura da sucessão, sendo que, nesse caso, não serão cobrados juros moratórios e multa de mora.ERRADO. De acordo com o art. 11, § 1º, do RIR, além do imposto devido,
    também são cobrados os juros moratórios e a multa de mora.
  16. 16ESAF/ATRFB/2012 É pessoalmente responsável pelo pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física o cônjuge meeiro, quando se apurar, na abertura da sucessão, que o de cujos apresentou declaração de exercícios anteriores com omissão de rendimentos, mesmo que a declaração tenha sido em separado.ERRADO. O responsável pelo pagamento do IRPF, bem como dos juros
    moratórios e da multa moratória, quando o de cujus apresentou declaração de
    exercícios anteriores com omissão de rendimentos, é o espólio.
  17. 17O inventariante, sendo pessoa nomeada pelo juiz para cumprir com as obrigações do espólio, é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.CORRETO. O art. 25 do RIR, com base no art. 135 do CTN, estabeleceu a
    responsabilidade pessoal do inventariante, em relação aos créditos
    correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com
    excesso de poderes ou infração de lei.
  18. 18DOMICILIO TRIBUTÁRIODOMICILIO TRIBUTÁRIO
  19. 19FG do IRPFFG do IRPF
  20. 20RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEISART. 39 ao 42 do RIR
    ART 5º ao 11 da IN 1500/2014 RFB

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