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Diagrama de flujo

Sin título

gabrielle lucena Portugués

Contenido del diagrama

  1. COMPETENCIA TERRITORIAL

  2. REGRA GERAL FORO GERAL OU FORO COMUM

  3. DOMICÍLIO DO RÉU- DIREITO PESSOAL OU REAL - BENS MÓVEIS

  4. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

  5. § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles

  6. § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor

  7. § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

  8. § 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autoR

  9. § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  10. TENDO MAIS DE UM DOMICÍLIO, O RÉU SERÁ DEMANDADO NO FORO DE QUALQUER DELES, OU SEJA, O AUTOR PODE ESCOLHER O FOTO QUE LHE FOR MAIS CONVENIENTE

  11. SENDO INCERTO OU DESCONHECIDO O DOMICÍLIO DO RÉU, ELE PODERÁ SER DEMANDADO ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR

  12. QUANDO O RÉU NÃO TIVER DOMICÍLIO NEM RESIDENCIA NO BRASIL, A AÇÃO SERÁ PROPOSTA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, OU EM QUALQUER FORO SE TAMBEM O AUTOR RESIDIR FORA DO BRASIL

  13. HAVENDO DOIS OU MAIS RÉUS COM DIFERENTES DOMICÍLIOS, SERÃO DEMANDADOS NO FORO DE QUALQUER UM DELES, A ESCOLHA DO AUTOR

  14. Sendo a ação de execução fiscal, esta será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado (§ 5º

  15. SITUAÇÃO DA COISA - DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS

  16. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  17. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova

  18. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  19. FOROS ESPECIAIS

  20. INVENTÁRIO: FALECIMENTO DA PESSOA E A DISTRIBUIÇÃO DE SEUS BENS

  21. Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário , a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  22. EM REGRA: FORO COMPETENTE É O DOMICÍLIO DA PESSOA (MORREU) NO BRASIL

  23. INVENTÁRIO: é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.

  24. Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

  25. I - o foro de situação dos bens imóveis;

  26. II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

  27. III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  28. ESPÓLIO: REUNIÃO PELO PATRIMONIO DEIXADO PELA PESSOA QUE FALECEU

  29. SERÁ DE COMPETENCIA EXCLUSIVA NACIONAL

  30. AUSENTE -AÇÃO CONTRA AUSENTES

  31. Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  32. CC- Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  33. CC- Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes

  34. DEVERÁ VERIFICAR O SEU UTLIMO DOMICILIO, ANTES DE SEU DESAPARECIMENTO

  35. AUSENTE: SAI DO SEU DOMICILIO, SEM DEIXAR ALGUEM OU REPRESENTANTE. O JUIZ PODE NOMEAR UM CURADOR

  36. AUSENTE: DEIXA UM PROCURADOS, E ESTE NÃO QUEIRA MAIS EXERCER ESSES PODERES OUTORGADOS. TAMBÉM SE CONSIDERARÁ AUSENTE

  37. INCAPAZ - AÇÕES CONTRA PESSOAS INCAPAZES

  38. Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente

  39. O INCAPAZ É O RÉU

  40. SERÁ NO DOMICÍLIO DO SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE

  41. UNIÃO

  42. Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.

  43. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal..

  44. SENDO UNIÃO PROPONDO A AÇÃO COMO DEMANDANTE OU AUTORA: DOMICÍLIO DO RÉU . ART. 109 CF

  45. COMO DEMANDA, SE A UNIÃO FOR RÉU: SERÁ NO DOMICÍLIO DO AUTOR OU NO FÓRUM OCORRENCIA DO FATO OU ATO DA SITUAÇÃO DA COISA OU NO DF

  46. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal

  47. Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado

  48. ESTADO OU DF SENDO AUTOR: DOMICÍLIO DO RÉU

    ESTADO OU DF SENDO RÉU: FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR, OCORRENCIA OU FATO QUE ORIGINOU A DEMANDA, NA CAPITAL DO RESPECTIVO ENTE FEDERADO

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Diagrama sobre Sin título, creado por gabrielle lucena el 10/04/2020.
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