Diagrama de flujo
Sin título

Fluxograma: Ações possessórias
Contenido del diagrama
Petição Inicial
Devendo o autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Deferida a Liminar
sem ouvir o réu
Expedição do mandado
de Manutenção ou Reintegração de Posse
Determinada a Audiência de Justificação Prévia
Requisitos:
I. Demonstrar que a turbação ou esbulho da posse aconteceu há menos de ano e dia.
II. Inicial que permita a cognição sumária da probabilidade do autor ter o direito à tutela jurisdicional
Nos casos em que a petição inicial não está devidamente instruída ou, estando, o juiz assim prefere
Citação do réu para comparecer a audiência (não para se defender)
Exceto nos casos em que tratar-se de pessoas jurídicas de Direito Público.
Citação do Réu
Rejeitada a justificação do autor
Acolhida a justificação do autor
Será expedido o mandado de Manutenção ou Reintegração de Posse
Adoção do Procedimento Comum
Réu não contesta no prazo de 15 dias
O réu é considerado revel e se tem o julgamento antecipado da lide
Sentença
Réu contesta no prazo de 15 dias
Podendo formular:
I. Proteção possessória, e
II. Indenização pelos prejuízos sofridos
Saneamento
Audiência
Intimação do réu do indeferimento
Cumprimento do mandado,
Cumprimento do mandado
Nos casos de Litígio Coletivo
Citação pessoal dos réus encontrados no local e por edital dos demais, intimação do MP e, se houver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública
Nos casos de posse velha (a mais de ano e dia) será feita a Audiência de Mediação
Nos casos de posse nova (a menos de ano e dia) a liminar é apreciada diretamente
Deferida a liminar, caso não executada no prazo de 1 ano (a partir da distribuição), será designado Audiência de Mediação
Información
- Descripción
- Diagrama sobre Sin título, creado por Jonathan Rodrigues da Silva el 13/06/2020.
- Creado por
- Jonathan Rodrigues da Silva
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