Diagrama de flujo
Sin título
Contenido del diagrama
Processo de inventário judicial
Foro competente
1º Local do último domicílio do autor da herança
Caso não tenha domicilio certo: Será o foro dos bens imóveis, ou não havendo imóveis de qualquer bem móvel
Pedido de abertura
Ato pelo qual o processo começa
Poderá ser feito por qualquer herdeiro ou legatário, cessionário de sucessor, credor, testamenteiro, cônjuge ou até pelo MP em caso de interessado incapaz
Ao receber a inicial, o juiz nomeará um inventariante
Será nomeado o inventariante conforme a ordem do Art. 617 do cpc
-Cônjuge
-Herdeiro
-Herdeiro menor
-Testamenteiro
-Cessionário do herdeiro
-Inventariante judicial (se existir na comarca)
-Pessoa estranha
O inventariante será intimado para em 05 dias prestar compromisso
Dentro de 20 dias da data em que prestou compromisso, deverá o inventariante prestar as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
Deverá nas primeiras declarações, conter todos os dados do De Cujus, todos os herdeiros assim como seus dados e todos o patrimônio do De Cujus especificadamente detalhados
As primeiras declarações em tese seriam orais, porém podem ser apresentadas por petição
Prestadas as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os interessados, para que no prazo de 15 dias manifestarem-se sobre as Primeiras Declarações
Impugnações
Poderão ser alegado pelas partes
Erros e omissões do inventariante
Reclamar contra a nomeação de inventariante
Contestar a qualidade de herdeiro de quem foi incluído
Se procedentes o juiz mandará retificar as Primeiras Declarações
Se procedente o juiz destituirá o inventariante e nomeará outro
Se não depender de realização de prova o juiz poderá desde já julgar a qualidade de herdeiro, se depender de realização de prova remeterá as partes as vias ordinárias
Seguirá para a fase de avaliações dos bens da herança
Decorrido o prazo para a impugnação sem manifestação das partes ou decidida as impugnações
Feita pelo avaliador judicial se houver na comarca ou por perito nomeado pelo juiz
Aceito o laudo ou resolvido as impugnações de valores será feito pelo inventariante as:
Pode ser a avaliação dispensada se já houver o valor os bens cadastrados pelo Poder Público
Entregue a avaliação poderá as partes manifestarem-se sobre os valores no prazo de 15 dias
Ato pelo qual o inventariante poderá editar, acrescentar e confirmar as Pirimeiras Declarações
Dado as partes o prazo de 15 dias para manifestarem-se sobre as últimas declarações
Últimas declarações
Será feito o cálculo do tributo a ser pago
Serão ouvido as partes e a Fazenda Pública no prazo de 5 dias
Será homologado o cálculo por sentença judicial e em seguida emitido as guias para pagamento
O juiz facultará no przo de 15 dias que as partes estipulem seus pedidos de quinhão
Sendo pagas as Guias poderá então dar se início a fase da Partilha
Após o pazo estipulado o juiz proferirá Despacho resolvendo as solicitações e designando os bens de cada herdeiro
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- Diagrama sobre Sin título, creado por LEONARDO HENRIQUES el 12/05/2020.
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- LEONARDO HENRIQUES
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