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PODER EXECUTIVO
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PODER EXECUTIVO
IMPEDIMENTO do Governador e do ViceGovernador, ou de VACÂNCIA
- 1. Presidente da Câmara Legislativa;
- 2. Presidente do Tribunal de Justiça do DFT.
VACÂNCIA
- 02 primeiros anos
- Se fará ELEIÇÃO 90 DIAS depois de aberta a última vaga. Eleição direta.
- 02 últimos anos
- Eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pela Câmara Legislativa. Eleição indireta, somente Deputados votam.
- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
- 02 primeiros anos
CRIMES DE RESPONSABILIDADE
- Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá DENUNCIAR à Câmara Legislativa o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado do Distrito Federal por crime de responsabilidade.
- Os atos do Governador do DF que atentem contra a CF, contra a Lei Orgânica e, especialmente, contra:
- ❖ A existência da União e do Distrito Federal;
- ❖ O livre exercício do Poder Executivo e do Poder Legislativo ou de outras autoridades constituídas;
- ❖ O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
- ❖ A segurança interna do País e do Distrito Federal;
- ❖ A probidade na administração;
- ❖ A lei orçamentária;
- ❖ O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
❖ Admitida acusação
- 2/3 da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento
- perante o STJ, nas infrações penais comuns,
- Tribunal Especial, nos crimes de responsabilidade.
- 2/3 da Câmara Legislativa, será ele submetido a julgamento
O Governador ficará SUSPENSO de suas funções:
- Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STJ;
- Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Tribunal Especial.
Defensor Público-Geral do Distrito Federal só pode ser destituído,nos termos da lei, por iniciativa do GOVERNADOR e PRÉVIA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA Legislativa do Distrito Federal.
Información
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- LEI ORGÂNICA Mapa Mental sobre PODER EXECUTIVO, creado por Giuliana Araújo el 28/09/2017.
- Creado por
- Giuliana Araújo
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