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Mapa mental

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  1. CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

    • Tração
      • automotor
      • elétrico
      • propulsão humana;
      • tração animal;
      • reboque ou semi-reboque;
    • Espécie
      • Passageiro
        • bicicleta
        • ciclomotor
        • motoneta
        • motocicleta
        • triciclo
        • quadriciclo
        • automóvel
        • micro-ônibus
        • ônibus
        • bonde
        • reboque ou semi-reboque
        • charrete
      • Carga
        • motoneta
        • motocicleta
        • triciclo
        • quadriciclo
        • caminhonete
        • caminhão
        • reboque ou semi-reboque
        • carroça
        • carro-de-mão;
      • Misto
        • camioneta
        • utilitário
      • Tração
        • caminhão-trator
        • trator de rodas
        • trator de esteiras
        • trator misto
    • Categoria
      • oficial
      • diplomática
      • particular
      • aluguel
      • aprendizagem
    • as caraceteristica do veículo não devem ser alterada, e se for é preciso informar ao CONTRAN
    • O peso do veículo poderá ser verificado pela NOTA FISCAL ou equipamento de pesagem
      • Tolerância : por eixo - 7,5 % e Total : 5%
  2. peso e dimensões

    • com ou sem carga
      • largura máxima: 2,60m
      • altura máxima: 4,40m;
      • veículos não-articulados:
        • máximo de 14,00 metros;
        • transporte coletivo
          • máximo de 15 metros;
          • Poderá ter pneus extralargos
        • PESO : 29 t
      • veículos articulados
        • com duas unidades
          • caminhão-trator e semireboque
            • 18,60 metros;
          • caminhão ou ônibus
            • 19,80 Metros
        • mais de duas unidades
          • máximo de 19,80 metros.
          • 57 toneladas
          • inferior a 17,50 m:
            • 45 t;
    • Veículos que ultrapassa o peso e dimensões
      • poderá ter a permissão pelo contran com um PRAZO CERTO, válida para uma viagem
      • A autorização será concedida mediante requerimento que especificará ombinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial
      • guindastes autopropelidos
        • poderá ter autorização de 6 MESES
  3. Inspeção

    • isentos
      • veículos novos classificados na categoria particular com 3 anos de uso
      • mantenham suas características originais de fábrica e nao se envolva em acidente de danos média ou grande MONTA
      • para outros veículos que não seja PARTICULAR o tempo é de 2 anos
    • controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção
  4. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS

    • cinto de segurança
      • Onibus urbano não precisa
    • TACOGRAFO
      • transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares, os de carga
    • air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro
    • veículos automotores e ônibus elétricos:
      • protetores das rodas traseiras dos caminhões;
      • lavador de para-brisa;
      • proteção contra o sol (para-sol) para o condutor
      • iluminação da placa traseira, de cor branca;
    • REVOGADO
      • cinto de segurança para a árvore de transmissão em veículos de transporte coletivo e carga;
      • roda sobressalente
    • EXTINTORES DE INCÊNDIO:
      • obrigatório
        • caminhão, caminhãotrator, micro- ônibus, ônibus, veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos, gasosos
        • transporte coletivo de passageiros
    • não se exigirá:
      • lavador de para-brisa:
        • automóveis e camionetas de 1974
        • utilitários, veículos de carga, ônibus e microônibus de 1999
        • lanterna de marcha à ré e retrorefletores, de 1990
      • cinto de segurança:
        • ônibus e micro-ônibus produzidos 1999
        • veículos de uso bélico
      • pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda
        • Veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar
        • Caminhões de transporte de lixo e de concreto;
        • veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
  5. IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

    • O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco
      • identifica o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
    • identificado externamente pelas placas Traseira sendo essa LACRADA.
      • a placa é ÚNICA, mesmo que tenha dado baixa não se pode utilizar novamente
    • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional
      • Presidente e do Vice-Presidente da República,
      • Presidentes do Senado Federal e da Câmara
      • Ministros do STF
      • Advogado-Geral da União
      • Procurador-Geral
    • TRATORES
      • Licenciado pelo ministério da Agricultura sem ONUS
    • Os veículos artesanais
      • jericos
      • icam dispensados da exigência do chassi
    • REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
      • Certificado de Registro de Veículo - CRV
        • Obrigatório o novo
          • transferida a propriedade
            • 30 dias
          • proprietário mudar o Município de domicílio ou residência
            • 30 dias
          • alterada qualquer característica do veículo
          • houver mudança de categoria
        • Porte não Obrigatório
      • CLA- Certificado de Licenciamento Anual
        • Porte OBRIGATÓRIO
    • PLACAS
      • Aprendizagem
      • Diplomática
      • Oficial
      • Fabricante
      • três níveis de governo e das Forças Armadas.
      • Aluguel
      • Presidente
      • veículos com mais de 30 anos de fabricação
      • Particular
  6. CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    • somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão
      • Exigindo
        • registro como veículo de passageiros;
        • inspeção semestral
        • pintura de faixa horizontal na cor amarela 40 CM de largura
        • Tocografo
        • cintos de segurança em número igual à lotação
    • Condutor
      • ter idade superior a 21 anos;
      • categoria D
      • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
      • ser aprovado em curso especializado
  7. PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    • PENALIDADES
      • advertência por escrito
      • multa
      • suspensão do direito de dirigir
        • atingir a contagem de 20 (vinte) pontos em 1 ano
          • PRAZO : 6 (seis) meses a 1 (um) ano
          • reincidência no período de 12 mese
            • Prazo : 8 (oito) meses a 2 (dois) anos
      • cassação da CNH
      • cassação da Permissão
      • frequência obrigatória em curso de reciclagem.
      • Serão aplicadas
        • condutor
          • caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
          • O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos,
        • proprietário
        • embarcador
          • responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total,
        • transportador
          • relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos
      • OBS
        • O motorista de onibus não são responsável pelos atos praticados pelos passageiro
      • Apreensão do Veículo
    • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
      • retenção do veículo
      • remoção do veículo
      • recolhimento da CNH
      • recolhimento da Permissão
      • recolhimento da Permissão de Registro
      • recolhimento do CLA
      • transbordo do excesso de carga
      • realização do bafômetro ou perícia de substância entorpecente
      • recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias
      • realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros
      • O veículo poderá ser retido
        • Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual
        • Remoção para regulamentação
          • Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação
      • Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.
      • O pagamento das despesas será cobrado no máximo por 6 meses, caso não vá a leilão
        • no máximo 60 dias, passando disso vai à leilão
      • Recolhimento do Registro
        • suspeita de inautenticidade ou adulteração
        • se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias
      • O recolhimento do CLA
        • prazo de licenciamento estiver vencido
        • no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
      • LETRA R
  8. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTUAÇÃO

    • A multa tem que ter Art. 280
      • tipificação da infração;
      • local, data e hora do cometimento da infração;
      • caracteres da placa de identificação do veículo
      • assinatura do infrator, sempre que possível
        • se ele assinar, começa dai os 15 dias de defesa prévia
      • Pagamento
        • Se aceitar a infração : 40% desconto
        • Se não aceitar a infração: 20 %
        • a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do SELIC ded 1% ao mes
    • Julgamento
      • será arquivado Art. 281
        • considerado inconsistente ou irregular
        • se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
      • Recursos
        • em caso de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas, pelo CONTRAN
        • nos demais casos, por colegiado especial integrado pelo CoordenadorGeral da JAR
        • tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente
        • 1ª Instancia JARI
          • CETRAN/ CONTRAN/ Colegiado da JARI
    • Notificação Art. 282
      • Pode ser feita por remessa postal ou outro meio digital
      • A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos
      • A notificação a pessoal de missões diplomáticas será remetida ao Ministério das Relações Exteriores
      • Na hipótese de notificação por meio eletrônico, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico
      • Art 287
        • Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator
  9. PRINCIPAIS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    • Gravíssima
      • Dirigir sem CNH
        • Penalidade - multa 3 X
        • Medida administrativa
          • retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
      • CNH cassada ou suspensa
        • Penalidade - multa 3X
        • Medida administrativa
          • recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
      • Dirigindo veículo com categoria diferente da CNH
        • Penalidade - multa 3X
        • Medida administrativa
          • retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
      • validade da CNH vencida
        • Penalidade - multa
        • Medida administrativa
          • retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
      • influência de álcool ou outra coisa
        • multa 10 X e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
        • Medida administrativa
          • recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
      • Recursar bafômetro ou outra coisa
        • multa 10 X e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
        • Medida administrativa -
          • recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
      • Entregar o carro a outra pessoa sem condições de Dirigir, mesmo habilitada
        • Penalidade - multa
      • Transporte de criança sem os cuidados
        • Penalidade - multa;
        • Medida administrativa -
          • retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
      • Disputar corrida:
        • Penalidade - multa 10X , suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
        • Medida administrativa -
          • recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
          • Aplica-se em dobro se for pego fazendo em menos de 12 meses
      • manobra de veículo
        • multa 10 X, suspensão do direito de dirigir
        • Medida administrativa -
          • recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
          • Aplica-se em dobro se for pego fazendo em menos de 12 meses
      • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
        • multa 5 Xe suspensão do direito de dirigir;
        • Medida administrativa
          • recolhimento do documento de habilitação
    • GRAVE
      • Não usar o cinto
        • Penalidade - multa;
        • Medida administrativa
          • retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
      • Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando SEM PARTICIPAR DO ACIDENTE
        • Penalidade - multa.

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CTB CTB Mapa Mental sobre CTB - 2, creado por mapa mental el 24/10/2017.
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