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Mapa mental

1.2- Lei Complementar 840/11

Ana Laura Loyola Servidor Público Portugués

Mapa mental sobre Lei Complementar 840/11: remoção, jornada de trabalho, sistema remuneratório e vantagens

Mapa mental: Lei Complementar 840/11

Contenido del mapa

1.2- Lei Complementar 840/11

  1. Remoção

    • Deslocamento do SERVIDOR de uma localidade para outra no MESMO ÓRGÃO.
      • 1- A pedido: órgão faz concurso e servidor participa para tentar o deslocamento; 2- De Ofício: órgão solicita o deslocamento
        • Lícita PERMUTA entre servidores do mesmo cargo, por meio de autorização da chefia.
  2. Redistribuição

    • Deslocamento do CARGO para OUTRO ÓRGÃO.
      • Mesmo PODER!
  3. Substituição

    • Assume automaticamente cargo ou função de chefia/chefia
      • 1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
        • Substituto recebe subsídios pelo cargo de chefia, de acordo com dias trabalhados.
  4. Promoção

    • Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de uma classe para o PRIMEIRO de outra.
      • Merecimento ou antiguidade, de acordo com plano de carreira da categoria
  5. Jornada de Trabalho

    • Regra: 30h semanais
      • Leis podem alterar.
        • No interesse da administração e mediante anuência do servidor pode aumentar para 40h.
          • Proporcionalidade salarial.
    • Horário noturno: entre 22h e 5h.
      • Hora extra: MÁXIMO 2h por dia
    • Horário Especial
      • 1- Servidor com deficiência ou doença falciforme. 2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação básica ou superior e haja incompatibilidade de horários; 4- Para atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento; Participar de banca examinadora ou de comissão de concurso
        • 4- Gratificação nesses casos só ocorre se não houver prejuízo das atividades do cargo titular. Deve compensar.
        • 1 e 2- Se SERVIDOR tiver doença, redução de até 20% da jornada, quando atestado por junta médica oficial. Se for da família, deve compensar.
        • 3- Deve compensar.
    • Ausência sem prejuízo da remuneração ou subsídio com comunicação prévia a chefia
      • 1 dia: doar sangue; 2- Realizar exames periódicos (próstata, mama e colo do útero)
      • Até 2 dias: alistar-se como eleitor ou requerer transferência eleitoral
      • 8 dias consecutivos: casamento e falecimento de parente
    • Faltas injustificadas
      • Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
        • Demissão
      • Inassiduidade: mais de 60 dias interpolados no período de 1 ano.
  6. Sistema Remuneratório

    • Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
      • Subsídio: parcela única
        • Pode acrescer:
          • I – 13º; II – o adicional de férias; III – o auxílio-natalidade; IV – o abono de permanência; V – o adicional por serviço extraordinário; VI – o adicional noturno; VII – as vantagens de caráter indenizatório; VIII – a remuneração ou subsídio: a) pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; b) decorrente de substituições
      • Remuneração: vencimentos + vantagens permanentes
        • 1- Vencimento Básico; 2- Vantagens: a) as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho; b) as vantagens pessoais; c) as vantagens de natureza periódica ou eventual; d) as vantagens de caráter indenizatório
          • Vantagens levadas para aposentadoria
      • Dispositivos Gerais
        • Vencimentos e Subsídios: IRREDUTÍVEIS
          • Remuneração pode reduzir: hora extra, adicional noturno
          • Remuneração e subsídio não podem exceder ao dos Desembargadores do TJDF
            • Incluindo cargos de mandato eletivo, proventos, pensões.
              • Se acumular cargos, não conta a soma!
            • Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou subsídio.
              • Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
                • É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
            • Subteto:Até 90,25% do Ministro STF
  7. Vantagens: gratificações, adicionais, abonos e indenizações

    • Gratificações
      • Função de confiança: subsídio do cargo efetivo + valor integral; Cargo em comissão:subsídio do cargo efetivo + 80% valor integral
      • Por encargo de curso ou concurso
        • I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de provas de concurso público
          • Apenas quando atividades não forem atribuições do cargo efetivo
            • Máximo: 120 horas ANUAIS. 240 quando justificadas e autorizadas por autoridade máxima.
      • Podem ser incorporadas ao VENCIMENTO, quando lei estabelecer.

Información

Descripción
Servidor Público Mapa Mental sobre 1.2- Lei Complementar 840/11, creado por Ana Laura Loyola el 26/02/2018.
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