Mapa mental
1.2- Lei Complementar 840/11

Mapa mental: Lei Complementar 840/11
Conteúdo do mapa
1.2- Lei Complementar 840/11
Remoção
- Deslocamento do SERVIDOR de uma localidade para outra no MESMO ÓRGÃO.
- 1- A pedido: órgão faz concurso e servidor participa para tentar o deslocamento; 2- De Ofício: órgão solicita o deslocamento
- Lícita PERMUTA entre servidores do mesmo cargo, por meio de autorização da chefia.
- 1- A pedido: órgão faz concurso e servidor participa para tentar o deslocamento; 2- De Ofício: órgão solicita o deslocamento
- Deslocamento do SERVIDOR de uma localidade para outra no MESMO ÓRGÃO.
Redistribuição
- Deslocamento do CARGO para OUTRO ÓRGÃO.
- Mesmo PODER!
- Deslocamento do CARGO para OUTRO ÓRGÃO.
Substituição
- Assume automaticamente cargo ou função de chefia/chefia
- 1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
- Substituto recebe subsídios pelo cargo de chefia, de acordo com dias trabalhados.
- 1- Licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais do titular; 2- Vacância do cargo.
- Assume automaticamente cargo ou função de chefia/chefia
Promoção
- Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de uma classe para o PRIMEIRO de outra.
- Merecimento ou antiguidade, de acordo com plano de carreira da categoria
- Movimentação de servidor do ÚLTIMOpadrão de uma classe para o PRIMEIRO de outra.
Jornada de Trabalho
- Regra: 30h semanais
- Leis podem alterar.
- No interesse da administração e mediante anuência do servidor pode aumentar para 40h.
- Proporcionalidade salarial.
- No interesse da administração e mediante anuência do servidor pode aumentar para 40h.
- Leis podem alterar.
- Horário noturno: entre 22h e 5h.
- Hora extra: MÁXIMO 2h por dia
- Horário Especial
- 1- Servidor com deficiência ou doença falciforme. 2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação básica ou superior e haja incompatibilidade de horários; 4- Para atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento; Participar de banca examinadora ou de comissão de concurso
- 4- Gratificação nesses casos só ocorre se não houver prejuízo das atividades do cargo titular. Deve compensar.
- 1 e 2- Se SERVIDOR tiver doença, redução de até 20% da jornada, quando atestado por junta médica oficial. Se for da família, deve compensar.
- 3- Deve compensar.
- 1- Servidor com deficiência ou doença falciforme. 2- Servidor que tenha cônjuge ou dependente nesses casos; 3- Matriculado em curso de educação básica ou superior e haja incompatibilidade de horários; 4- Para atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento; Participar de banca examinadora ou de comissão de concurso
- Ausência sem prejuízo da remuneração ou subsídio com comunicação prévia a chefia
- 1 dia: doar sangue; 2- Realizar exames periódicos (próstata, mama e colo do útero)
- Até 2 dias: alistar-se como eleitor ou requerer transferência eleitoral
- 8 dias consecutivos: casamento e falecimento de parente
- Faltas injustificadas
- Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
- Demissão
- Inassiduidade: mais de 60 dias interpolados no período de 1 ano.
- Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
- Regra: 30h semanais
Sistema Remuneratório
- Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
- Subsídio: parcela única
- Pode acrescer:
- I – 13º; II – o adicional de férias; III – o auxílio-natalidade; IV – o abono de permanência; V – o adicional por serviço extraordinário; VI – o adicional noturno; VII – as vantagens de caráter indenizatório; VIII – a remuneração ou subsídio: a) pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; b) decorrente de substituições
- Pode acrescer:
- Remuneração: vencimentos + vantagens permanentes
- 1- Vencimento Básico; 2- Vantagens: a) as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho; b) as vantagens pessoais; c) as vantagens de natureza periódica ou eventual; d) as vantagens de caráter indenizatório
- Vantagens levadas para aposentadoria
- 1- Vencimento Básico; 2- Vantagens: a) as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho; b) as vantagens pessoais; c) as vantagens de natureza periódica ou eventual; d) as vantagens de caráter indenizatório
- Dispositivos Gerais
- Vencimentos e Subsídios: IRREDUTÍVEIS
- Remuneração pode reduzir: hora extra, adicional noturno
- Remuneração e subsídio não podem exceder ao dos Desembargadores do TJDF
- Incluindo cargos de mandato eletivo, proventos, pensões.
- Se acumular cargos, não conta a soma!
- Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto pode incidir sobre a remuneração ou subsídio.
- Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
- É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
- Não podem ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial.
- Subteto:Até 90,25% do Ministro STF
- Incluindo cargos de mandato eletivo, proventos, pensões.
- Vencimentos e Subsídios: IRREDUTÍVEIS
- Subsídio: parcela única
- Fixada em lei- SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO
Vantagens: gratificações, adicionais, abonos e indenizações
- Gratificações
- Função de confiança: subsídio do cargo efetivo + valor integral; Cargo em comissão:subsídio do cargo efetivo + 80% valor integral
- Por encargo de curso ou concurso
- I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de provas de concurso público
- Apenas quando atividades não forem atribuições do cargo efetivo
- Máximo: 120 horas ANUAIS. 240 quando justificadas e autorizadas por autoridade máxima.
- Apenas quando atividades não forem atribuições do cargo efetivo
- I – atuar como instrutor em curso de formação; II – participar de banca examinadora ou de comissão de concurso para: III-participar da logística de preparação e de realização de concurso; IV- participar da aplicação de provas de concurso público
- Podem ser incorporadas ao VENCIMENTO, quando lei estabelecer.
- Gratificações
Informações
- Descrição
- Servidor Público Mapa Mental sobre 1.2- Lei Complementar 840/11, criado por Ana Laura Loyola em 26-02-2018.
- Criado por
- Ana Laura Loyola
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