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Tribunal do Júri

Mapa mental: Tribunal do Júri: Oferecimento da denúncia ou queixa
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Tribunal do Júri
1. Oferecimento da denúncia ou queixa
- 2. Recebimento da denúncia ou queixa
- 3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita
- 4. Réplica da acusação
- 5. Audiência de instrução e alegações finais
- 6. Decisão
- Nessa fase do procedimento do Tribunal popular, deve ser fundamentada e pode ser pela:
- Pronúncia: O juiz, ao decidir pronunciar o acusado, admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando ele se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação. A decisão pela pronúncia é meramente processual e nela não há análise profunda do mérito. Não é necessária prova plena de autoria, mas apenas indícios. O juiz, quando sentencia pela pronúncia do réu, apenas fundamenta os motivos do seu convencimento de que o crime existiu e de que há probabilidade do acusado ser o autor ou partícipe desse crime. O juiz também declara o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especifica as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento da pena. Na pronúncia vigora o princípio “in dúbio pro societate”, havendo dúvida o juiz deve levar a questão para o Júri. Isso por que há mera suspeita, o juiz verifica se a acusação é viável e a leva ao Tribunal, que por sua vez poderá entender
- b) Impronúncia: É a decisão que rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do fato (crime) ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação. Acontece quando a acusação não reúne elementos mínimos para serem discutidos. Na impronúncia o juiz não diz que o acusado é inocente, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo o Júri. A decisão pela impronúncia do acusado não analisa o mérito da causa. Se surgirem novas provas o processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, até a extinção da punibilidade – que significa o fim da possibilidade do Estado impor sanção ao indivíduo.
- c) Desclassificação: A desclassificação acontece quando o juiz se convence da existência de um crime que não é doloso contra a vida. Na decisão pela desclassificação, o juiz apenas diz que aquele crime não é da competência do Tribunal do Júri, pois o Júri só pode julgar os crimes dolosos contra a vida. Assim o juiz desclassifica o crime e encaminha o processo para o juízo competente.
- d) Absolvição sumária O art. 415 do CPP estabelece que o juiz, fundamentadamente, poderá desde logo absolver o acusado quando: provado não ser ele o autor ou partícipe do fato; provada a inexistência do fato; o fato não constituir infração penal e; demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. A sentença pela absolvição sumária é de mérito, pois analisa provas e declara a inocência do acusado. Por essa razão, somente poderá ser proferida em caráter excepcional, quando a prova for indiscutível e o juiz não tiver nenhuma dúvida.
- Nessa fase do procedimento do Tribunal popular, deve ser fundamentada e pode ser pela:
- A Lei que alterou o rito do Tribunal do Júri prevê a realização de todos os atos instrutórios em uma única audiência. Isso possibilita ao juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias e institui que, regra geral, nenhum ato poderá ser adiado. Um ato da audiência só será adiado quando for imprescindível à prova faltante e, nesse caso, o juiz poderá determinar a condução coercitiva de quem deva comparecer. Na audiência de instrução, primeiro serão tomadas as declarações do ofendido e, se possível, inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem. Havendo testemunha residente em outro Estado da Federação, será ouvida por carta precatória, procedimento pelo qual o juiz encaminha uma solicitação ao juiz da localidade onde se encontra a testemunha para que lá se proceda a oitiva. Em seguida, ocorrerão os esclarecimentos dos peritos, as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas. Depois o acusado será interrogado e, por ú
- 6. Decisão
- O artigo 409 do Código de Processo Penal (CPC) dispõe que, apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre possíveis questões preliminares argüidas e documentos apresentados, no prazo de 5 dias. Assim, o juiz poderá determinar a inquirição de testemunhas e a realização de diligências requeridas pelas partes.
- 5. Audiência de instrução e alegações finais
- Após a citação, o réu tem o prazo de10 dias para apresentar sua defesa. O prazo é contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou do defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. A apresentação de defesa escrita é imprescindível e sua ausência gera nulidade absoluta. Por isso, se o réu não apresentá-la no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias.
- Resposta do réu (10 dias)- DEFESA PRÉVIA Oitiva do MP (5 dias)- art. 409, CPP Inquirição de testemunhas e realização de diligências- art. 410, CPP (10 dias) Audiência de instrução - art. 411, CPP
- 4. Réplica da acusação
- O recebimento da peça inicial da ação penal implica na escolha do juiz em aceitar a acusação. O Juiz, ao decidir em aceitar a acusação, analisa somente se há materialidade e indícios de sua autoria (não há análise do mérito). O recebimento implica na ordem de citação do acusado para responder a acusação, por escrito, em 10 dias.
- art. 406, CPP HC -se Juiz não recebe- RSE
- 3. Citação do acusado e apresentação de resposta escrita
- A denúncia ou a queixa são as peças acusatórias inaugurais da ação penal. Será a denúncia quando a ação penal for pública, cabendo ao Ministério Público (MP) propô-la. E será a queixa quando a ação penal for privada, devendo ser promovida pela vítima ou por seu representante legal. No rito do Tribunal do Júri, por tratar-se de crimes dolosos contra a vida, só caberá ação penal privada quando esta for subsidiária da pública. Ou seja, nos crimes processados pelo Júri, quando o Ministério Público deixar de propor a ação penal cabível no prazo, a vítima ou seu representante legal poderá fazê-lo.
- art. 41, CPP - até 8 testemunhas
- 2. Recebimento da denúncia ou queixa
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Tribunal do Júri, creado por Vanessa Kuster de Camargo el 23/04/2018.
- Creado por
- Vanessa Kuster de Camargo
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