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Mapa mental

Contrato de Empréstimo

Liliane Maria Portugués

Contenido del mapa

Contrato de Empréstimo

  • Negócio jurídico pelo qual uma pessoa entrega uma outra coisa a outra, de forma gratuita, obrigando-se esta a devolver a coisa emprestada ou outra de mesma espécie e quantidade.
  1. Comodato

    • A coisa emprestada deverá ser restituída findo o contrato.
    • Empréstimo de uso
      • A coisa deverá ser devolvida
    • Arts. 579 a 585, CC
    • Regra
      • Bem infungível (insubstituível)
      • Inconsumível
    • Exceção
      • Transforma a coisa fungível em infungível, pois uma garrafa de uísque, mesmo sendo substituível, torna-se, insubstituível, pois acaba não precisando do produto e devolvendo o mesmo.
      • Bens fungíveis usados p/ ornamentação/enfeite
        • 'ad pompam vel ostentationem'
    • Perfaz-se com a tradição do objeto
    • Curadores não poderão dar em comodato sem autorização especial
    • Negócio temporário
      • Prazo determinado
        • Encerrando o prazo, haverá mora automática do devedor
      • Prazo indeterminado
        • Presumido para o uso concedido
        • A coisa será utilizada conforme a sua natureza
      • Art. 581, CC
        • Tanto no prazo indeterminado quanto no determinado, não pode o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada.
    • Comodatário deve conservar a coisa como se sua fosse
      • O desrespeito a esses deveres, além de gerar a imputação das perdas e danos, poderá motivar a rescisão contratual por inexecução voluntária.
    • Art. 583, CC
      • Se, caindo em risco a coisa emprestada, o comodatário deixar de salvá-la para salvar coisa própria, responderá pelo dano ocorrido, ainda que em decorrência de caso fortuito (evento totalmente imprevisível) e força maior (evento previsível, mas inevitável).
    • Art. 584, CC
      • Ressaltando o caráter gratuito do contrato, o comodatário não poderá, em hipótese alguma, recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa emprestada.
    • Art. 585, CC
      • Havendo pluralidade de comodatários haverá responsabilidade solidária entre os mesmos.
  2. Mútuo

    • A coisa é consumida e desaparece, devendo ser devolvida outra de mesma espécie e quantidade.
    • Bem fungível
    • Consumível
    • Empréstimo de consumo
      • Deve ser devolvida outra coisa de mesma espécie e quantidade
    • Arts. 586 a 592, CC
    • Mutuante
      • Aquele que cede a coisa
    • Mutuário
      • Aquele que a recebe
    • É translativo da propriedade
      • Por transferir o domínio da coisa emprestada, todos os riscos da coisa desde a tradição correm por conta do mutuário. Art. 587, CC
    • Art. 590, CC
      • O mutuante (quem emprestou o dinheiro) pode exigir do mutuário (quem recebeu o dinheiro), garantia real ou fidejussória, da restituição da coisa emprestada, se antes do vencimento do contrato o mutuário sofrer mudança econômica. 
    • Art. 588, CC
      • Mútuo feito a menor de 18 anos
        • Ineficácia do negócio jurídico
          • A dívida existe, mas não há a correspondente responsabilidade
    • Art. 589, CC
      • Exceções ao artigo anterior
    • Mútuo oneroso ou feneratício
      • Mútuo oneroso de dinheiro envolve a cobrança de juros, que constituem remuneração devida pela utilização de capital alheio (frutos civis ou rendimentos).
      • Art. 591, CC
  3. Regra

    • Unilateral
    • Gratuitos
      • Benéficos
      • Não há nenhuma contraprestação do comodatário
        • Exceção
          • Comodato modal ou com encargo
            • Ex.: no empréstimo de uma unidade em condomínio edilício, pode ser convencionado que o comodatário pagará as despesas de condomínio. Isso, contudo, não desfigura ou desnatura o contrato, pois a onerosidade do comodatário é inferior à contraprestação.
    • Comutativos
    • Reais
      • Se aperfeiçoa com a entrega da coisa
        • Não havendo a entrega da coisa, estará presente somente a promessa de empréstimo, figura negocial atípica.
      • Art. 579, CC
  4. Parte especial, CC

  5. Comodante

    • Empresta a coisa
  6. Comodatário

    • Recebe a coisa
  7. "Intuitu personae"

    • Baseado na fidúcia
      • Baseado na confiança do comodante em relação ao comodatário.
      • Confiança
  8. Não solene

    • Escritura pública
  9. Informal

    • Não exige forma escrita

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Contrato de Empréstimo, creado por Liliane Maria el 02/06/2018.
Creado por
Liliane Maria
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