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Resolução COFEN nº 358/2009
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Resolução COFEN nº 358/2009
A resolução em questão dispõe sobre a SAE e a implementação do Processo de Enfermagem
- SAE: Método científico que organiza o trabalho do enfermeiro
- Objetivo: Garantir um atendimento seguro e com maior qualidade na assistência.
- Processo de Enfermagem: É a ferramenta utilizada pela qual a SAE acontece
- SAE: Método científico que organiza o trabalho do enfermeiro
Essa resolução que normatiza a SAE é composta por oito artigos
- Art. 1º Realizar o Processo de enfermagem em todos os ambientes públicos/privados.
- Ambientes que prestem serviço: Internamento hospitalar/ambulatório, domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas...
- CONSULTA DE ENFERMAGEM corresponde ao Processo de enfermagem realizados nesses ambientes, exceto internamento hospitalar.
- Ambientes que prestem serviço: Internamento hospitalar/ambulatório, domicílios, escolas, associações comunitárias, fábricas...
- Art. 2º O Processo de Enfermagem se organiza em 5 etapas
- I - COLETA DE DADOS: Coleta de informações
- Anamnese, exame físico, entrevista e prontuário
- II - DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM: Agrupa-se os dados coletados (I) e faz um julgamento clínico. Determina ações/intervenções necessárias
- Principais diagnósticos: Reais e Risco/Potenciais.
- Diagnóstico Reais: Título; Fator relacionado, Característica definidora.
- Diagnósticos Risco/Potencial: Título; fator relacionado
- Principais diagnósticos: Reais e Risco/Potenciais.
- III - PLANEJAMENTO DE ENFERMAGEM: Define as ações/intervenções e os resultados necessários
- Prevenir/minimizar/evitar os problemas elaborados (II)
- IV - IMPLEMENTAÇÃO: Realiza-se a Prescrição de Enfermagem; coloca-se em prática o que foi planejado (III)
- Deve conter: O QUÊ; ONDE; COMO; QUANDO; FREQUÊNCIA
- Utiliza verbo no infinitivo de ação: Fazer/elaborar/encaminhar/comunicar/anotar
- V - AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM: Faz uma reavaliação das etapas para saber se surtiu efeito.
- Verifica a necessidade de alterações/adptações
- I - COLETA DE DADOS: Coleta de informações
- Art. 1º Realizar o Processo de enfermagem em todos os ambientes públicos/privados.
Art. 3º O Processo de enfermagem se baseia em suporte teórico:
- Diagnóstico: NANDA
- Planejamento: NOC
- Implementação: NIC
- Avaliação: Teorias de enfermagem
- Wanda Horta, Nightingale, Orem...
Art. 4º A SAE é privativa do enfermeiro.
- Líderança quanto a execução e avaliação.
- Privativo: Diagnóstico e Prescrição
ART. 5º A equipe de enfermagem (técnicos/auxiliares) participam na execução do processo de enfermagem
- Somente onde lhes couber
- Sob supervisão do enfermeiro.
Art. 6º A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente.
- Resumo dos dados coletados
- Diagnósticos acerca das respostas coletadas
- Ações/intervenções realizadas com base no diagnóstico
- Resultados alcançados como consequência das ações realizadas.
Art. 8º Resolução em vigor desde de 15 de Outubro de 2009
Art. 7º COFEN e COREN promover condições para o cumprimento dessa resolução
Información
- Descripción
- Enfermagem Mapa Mental sobre Resolução COFEN nº 358/2009, creado por Kelyda Camila el 16/08/2018.
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- Kelyda Camila
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